TJSP 01/08/2012 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1236
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o Prov. CG 16/2012). Prazo de 10 dias, com protocolo em Cartório, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int. - ADV
RICARDO NEGRAO OAB/SP 138723 - ADV RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES OAB/SP 259905
405.01.2012.033852-0/000000-000 - nº ordem 1385/2012 - Monitória - Cheque - CORCOVADO TRANSPORTADORA
TURISTICA LTDA X ANA CLAUDIA GREGORIO GABRIEL - Fls. 19 - Primeiramente recolha a autora o valor da taxa devida à
Carteira de Previdência da OAB, em 48 horas. Após, tornem conclusos. Int. - ADV ANDRÉIA ANALIA ALVES OAB/SP 165350
405.01.2012.033876-9/000000-000 - nº ordem 1386/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- JUCELINO LIMA DA SILVA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP TELEFONICA E OUTROS - Fls. 27 Considerando que a empresa Telebrás figura no pólo passivo da ação, o que implicaria na alteração da competência, manifestese o autor, informando se deseja a exclusão da mesma, se o caso. Int. - ADV JUCELINO LIMA DA SILVA OAB/SP 167955
405.01.2012.033879-7/000000-000 - nº ordem 1387/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA S/A X MARIA DAS DORES RODRIGUES - Fls. 25/26 - Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e
apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP
211075
405.01.2012.033902-7/000000-000 - nº ordem 1380/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil BANCO ITAUCARD S/A X ANTONIO TEIXEIRA DE CASTRO - Fls. 21/22 - Ante os documentos apresentados, defiro a liminar de
reintegração de posse, citando-se, a seguir, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
405.01.2012.034026-0/000000-000 - nº ordem 1389/2012 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONDOMINIO
RESIDENCIAL AMAZONAS X GILDO FAUSTINO SILVA - Fls. 25/26 - Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze)
dias, contados da juntada destes nos autos para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV DANIEL ROCHA NEGRELLI OAB/SP
215542
405.01.2012.034027-2/000000-000 - nº ordem 1390/2012 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONDOMINIO
RESIDENCIAL AMAZONAS X ADRIANA TEODOSIO DA SILVA PEREIRA - Fls. 26/27 - Cite-se, ficando o réu advertido do prazo
de 15 (quinze) dias, contados da juntada destes nos autos para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV DANIEL ROCHA
NEGRELLI OAB/SP 215542
405.01.2012.034082-0/000000-000 - nº ordem 1392/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ERASMO INACIO
DA SILVA X BANCO ITAU S/A - Fls. 34 - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Indefiro a
antecipação de tutela para exclusão do nome do(a) autor(a) dos cadastros de restrição ao crédito, uma vez que ausente a
verossimilhança das alegações, pois pretensão do autor não está fundada em jurisprudência pacífica dos tribunais superiores,
além do que não houve depósito integral da parcela incontroversa. No julgamento do recurso representativo REsp n. 1061530/
RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Data do Julgamento 22/10/2008, Data da Publicação/Fonte
DJe 10/03/2009, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA firmou orientação vinculante em relação à matéria: “ORIENTAÇÃO 4 INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES: a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de
inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação
for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na
aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for
prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, intimando-o a apresentar, juntamente com a contestação, o
contrato de financiamento firmado entre as partes, porquanto resta deferida a exibição do documento, uma vez que se trata de
contrato de adesão elaborado pelo credor. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV JOSÉ SILVA OAB/SP 180807
405.01.2012.034102-6/000000-000 - nº ordem 1393/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CFI X JOSE ROBERTO CALIXTO PIEDADE - Fls. 21/22 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar
de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP
298933 - ADV ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES OAB/SP 298923 - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA
OAB/SP 302572
405.01.2012.034103-9/000000-000 - nº ordem 1394/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º