TJSP 01/08/2012 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1236
2185
CONCLUSÃO Em 26 de julho de 2012, faço estes autos conclusos a MM. Juíza Substituta na 4ª Vara Cível da Comarca de
Osasco-SP., DRA. CINARA PALHARES. Eu, Escrevente, subscrevo. Processo nº 1.365/2012. Vistos. Defiro a justiça gratuita.
Anote-se. Presentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela antecipada pleiteada, consubstanciados na
documentação acostada a inicial, fica ela deferida para o fim de determinar que seja oficiado o SCPC e SERASA para exclusão
do nome da Autora de seus cadastros, no tocante ao débito objeto desta ação, até segunda ordem deste Juízo. Oficie-se,
providenciando a Autora a sua retirada em Cartório, em cinco dias. Sem prejuízo, designo o dia 25 de setembro de 2012, às
14:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se. - ADV FABIO LUIS DO NASCIMENTO OAB/SP
233163
405.01.2012.031740-6/000000-000 - nº ordem 1304/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- CREDIFIBRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALSACAR AUTOPECAS E SERV LTDA EPP - Fls. 29 No prazo de emenda, regularize a Requerente a sua representação processual, tendo em vista que a procuração juntada às
fls.07/08, além de se tratar de cópia simples, está com o prazo de validade vencido, bem assim, o nome do subscritor da petição
inicial e do substabelecimento acostado às fls.09, Dr. Marcelo Sotopietra, não consta na referida procuração e adite a inicial
para atribuir correto valor da causa, o qual deverá corresponder ao valor do débito, sob pena de indeferimento. Na mesma
oportunidade, complemente o valor recolhido a título de taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição da ação. Int.
- ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
405.01.2012.031928-0/000000-000 - nº ordem 1313/2012 - Monitória - Espécies de Contratos - FIEO FUNDACAO
INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO X PRISCILA FLORES FRANCISCO - Fls. 58 - Providencie a Requerente, em dez
dias, a autenticação da procuração acostada às fls.07, bem assim, esclareça a divergência existente nas datas e nos valores
das mensalidades mencionados no cálculo apresentado às fls. 06 daqueles constantes no contrato de fls.57, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
405.01.2012.031956-5/000000-000 - nº ordem 1315/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer LUCIEBER VIEIRA DE SOUSA X CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DA CIDADE DE IUNA ES - Fls. 09. Vistos. Declaro-me
absolutamente incompetente para apreciação do pedido, uma vez que esta Vara não detém competência da Corregedoria
permanente do Cartório de Registro Civil da Cidade de Iúna/ES, que certamente está dentre a competência funcional de alguma
Vara daquela Comarca. Remetam-se os autos para a Comarca de Iúna/ES, para que os autos sejam encaminhados ao Juiz
Corregedor permanente daquela serventia, consoante a competência funcional local. Int. - ADV JUCELINO LIMA DA SILVA OAB/
SP 167955
405.01.2012.032171-8/000000-000 - nº ordem 1324/2012 - Procedimento Sumário - Seguro - JANETE JUVENAL DA SILVA
X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 43 - 1) Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 2) Para
audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 25/09/2012, às 14:15 horas. 3) Cite-se e intime-se. Int. - ADV SIMONE
FERNANDES TAGLIARI OAB/SP 210976
405.01.2012.032379-9/000000-000 - nº ordem 1334/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CLODOALDO DE SOUZA MUNIZ - Fls. 51 - No prazo
de emenda, comprove a Requerente, documentalmente, que foi o Requerido constituído em mora, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV HUDSON JOSE RIBEIRO OAB/SP 150060
405.01.2012.032938-9/000000-000 - nº ordem 1362/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO VOLKSWAGEN S/A X DOUGLAS DA COSTA CHAVES - Fls. 37 - No prazo de emenda, providencie o Requerente a
vinda aos autos da via original da cédula de crédito bancário, tendo em vista que se trata de título executivo, circulável por
endosso, bem assim adite a inicial, a fim de atribuir valor correto à causa, o qual deverá corresponder ao débito, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV FABÍOLA BORGES DE MESQUITA OAB/SP 206337
405.01.2012.033429-0/000000-000 - nº ordem 1384/2012 - Despejo - Locação de Imóvel - EDUARDO APARICIO SILVA X
WALDERCI COELHO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 14 - No prazo de emenda, providencie o Autor a vinda aos autos de novo
contrato de locação, tendo em vista que não é possível a leitura integral da folha número 12, por estar incompleta, bem assim
atribua valor correto à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV GUILHERME MAGRI DE CARVALHO OAB/SP
282825
Centimetragem justiça
6ª Vara Cível
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
224.01.2010.072723-3/000000-000 - nº ordem 1229/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- POLE POWER COMERCIO E SERVIÇOS ELETRO ELETRONICO LTDA X SERV MAQUINAS PAULISTA MANUTENÇÃO E
LOCAÇÃO LTDA - Fls. 151/153 - Diante da renúncia apresentada inclusive com comprovação do cumprimento art. 45 do CPC,
anote-se. Aguarde-se, regularização da representação processual do executado, pelo prazo legal. Sem prejuízo, considerando
que já houve o depósito das parcelas do acordo, manifestem-se a partes em termos de prosseguimento em cinco dias,
notadamente com relação a extinção do feito. Int. Cumpra-se. - ADV JOSE CARLOS FRANCISCO PATRAO OAB/SP 128977 ADV RITA DE CASSIA MACEDO OAB/SP 52612
405.01.2005.024139-3/000006-000 - nº ordem 1624/2005 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - VERA
LUCIA GOMES TAVEIRA X IRANI SOARES DE LIMA AVERO E OUTROS - Fls. 1028 - Sentença nº 1106/2012 registrada em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º