TJSP 01/08/2012 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1236
2191
405.01.2011.048832-9/000000-000 - nº ordem 2355/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- ITAU UNIBANCO S/A X LIMCOM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA E OUTROS - Vistos. Recebo os embargos de declaração
interpostos pelo autor mas deixo de acolhê-los. Isso porquê não há omissão, obscuridade ou contradição na sentença
lançada que, estando a Súmula 233 do STJ bem clara, bastando simples leitura. Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pelo autor, mantendo a sentença tal como foi lançada, certo que para modificação do julgado, outro, é
recurso. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
405.01.2012.000503-6/000000-000 - nº ordem 55/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - PAULO HENRIQUE
DOS SANTOS SANTANA X BANCO SANTANDER S/A - Sentença nº 1099/2012 registrada em 27/07/2012 no livro nº 290 às Fls.
199/202: D E C I D O. Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER,
C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SANTANA propôs move contra BANCO
SANTANDER S/A para obrigar o réu a cancelar a negativação no nome do autor objeto da presente demanda, tornando definitiva
a tutela antecipada deferida, bem como para condenar o réu a pagar o autor, a título de danos morais, a quantia de R$5.000,00,
devidamente corrigida, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Diante da pequena sucumbência do autor,
condeno os réus no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00. P. R. I. Em caso de
interposição de recurso recolher o valor do Preparo: R$ 100,00 Valor de Porte Remessa: x R$ 25,00 - ADV MARIO APARECIDO
MARCOLINO OAB/SP 173416 - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951
405.01.2012.007171-6/000000-000 - nº ordem 342/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X LEANDRO DE ALBUQUERQUE JUNIOR - Fls. 42 - Nos termos do Comunicado 170/11 do
CSM, recolha o autor as custas relativas às despesas de serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações
de imposto de renda, endereços e pesquisas junto ao INFOJUD e BACENJUD, no valor de R$-10,00 (código 434-1 na guia de
fundo de despesas do TJSP - FEDTJ), para cada órgão e para cada CPF ou CNPJ, sendo pessoa jurídica para cada exercício,
em cinco dias. Int. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
405.01.2012.009432-9/000000-000 - nº ordem 448/2012 - Procedimento Ordinário - Veículos - ANTONIO SORIANO DE
SOUZA JUNIOR X B.V. FINANCEIRA S.A - Sentença nº 1101/2012 registrada em 27/07/2012 no livro nº 290 às Fls. 205/206:
Decido. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C.C. DANOS MORAIS E DANOS
MATERIAIS que ANTONIO SORIANO DE SOUZA JÚNIOR move contra BV FINANCEIRA S/A. Condeno o autor nas custas
processuais e nos honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00. P.R.I. Em caso de interposição de recurso recolher o
valor do Preparo: R$ 526,70 Valor de Porte Remessa: x R$ 25,00 - ADV MARIO APARECIDO MARCOLINO OAB/SP 173416
- ADV MARCOS ANTONIO LUCENA RIBEIRO OAB/SP 221690 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV
FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020
405.01.2012.013021-8/000000-000 - nº ordem 552/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ODETE
BRANDÃO MODOLO X ROBERTO TONATO - Fls. 34 - Em que pese o pedido da autora de prosseguimento, verifico que o réu
purgou a mora até o mês de maio no valor de R$3.242,25. Assim, designo audiência de conciliação para o dia 06 de setembro
de 2012 às 14:30 horas. Int. - ADV MARCELO GAGLIARDI OAB/SP 220199 - ADV CLAUDIA SACCO OAB/SP 87105 - ADV
MARCELO GAGLIARDI OAB/SP 220199
405.01.2012.023592-5/000000-000 - nº ordem 944/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - RCI INDUSTRIA
E COMERCIO DE CIRCUITOS IMPRESSOS LTDA X BANCO VOLKSWAGEN S A - Fls. 34 - Recebo a petição de fls. 32/33 como
emenda à inicial para ficar constanto o correto valor da causa. Anote-se. Fls. 26/30: Esclareça a autora quem são as partes
constante da cerdidão fornecida pelo Distribuidor de Osasco, bem como junte certidão de distribuição da sede da financeira(
Capital/SP). Outrossim, promova o encarte do contrato social , uma vez que o juntado às fls.18 está incompleto. Prazo de cinco
dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Int. - ADV EDUARDO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA OAB/
SP 122603
405.01.2012.028401-2/000000-000 - nº ordem 1156/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - REGINA
APARECIDA COSTA ALVES X ANTONIO LUIS FELIC - Fls. 32 - Sentença nº 1108/2012 registrada em 27/07/2012 no livro nº 290
às Fls. 215: Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. À
míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. Providencie a serventia o recolhimento do mandado.
PRI e arquivem-se os autos. - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464
405.01.2012.030583-4/000000-000 - nº ordem 1245/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- THAIS FRARE MULLER X POSTO DE GASOLINA PRES GASOL LUBRI LTDA - Vistos. Defiro à autora os benefícios da
Assistência Judiciária. Anote-se. Diante da prova inequívoca da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano
irreparável, concedo a tutela antecipada à autora, mediante depósito do valor informado na inicial, devidamente atualizado. É
que a divulgação dos registros através do SERASA é um expediente de coação contra o devedor. O fundado receio de dano
irreparável é evidente, porquanto havendo a divulgação, poderá ocasionar outros danos à autora, uma vez que seu crédito está
suspenso em face da restrição. Ante o exposto, concedo o pedido de tutela para que o SERASA SPC e BACEN se abstenham
de negativar e veicular o nome da autora perante quaisquer entidades bancárias e pessoas jurídicas, e demais instituições de
cadastros restritivos de crédito, com relação à presente dívida, sob pena de multa diária de R$1.000,00. A autora deverá retirar
e encaminhar os ofícios. 1 - Efetivado o depósito em vinte e quatro horas, expeçam-se os ofícios e, cite-se o réu, por carta, para
querendo, vir ou mandar receber a quantia ou caso não, para contestar o pedido em quinze dias, com as advertências de praxe.
2 - Decorrido o prazo para depósito, tornem para extinção. 3 - Int. - ADV ANA PAULA SILVA BERTOZI OAB/SP 241407 - ADV
MARIA CRISTINA FRARE PALMA OAB/SP 317175
405.01.2012.032692-0/000000-000 - nº ordem 1346/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X TATIANA FIGUEREDO BATISTA - Fls. 21 - Sentença nº 1072/2012 registrada em 27/07/2012 no livro nº 290
às Fls. 157: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 267, VI, do CPC. Deixo de condenar o exeqüente nas custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que não
houve citação. P. R. I. Em caso de interposição de recurso recolher o valor do Preparo: R$ 281,83 Valor de Porte Remessa: x R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º