TJSP 01/08/2012 - Pág. 2613 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1236
2613
ROBERTO BONALDO X BER BRASIL ENERGIA RENOVAVEL INDUSTRIAS LTDA E OUTROS - Fls. 06 - Proc. N.º 810/2010
- Hab. de Crédito (139) Vistos. ( I ) Manifestem-se a Recuperanda, Administradora e Ministério Público sobre a Impugnação
de Crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. ( II ) Int. - ADV MARIA LUIZA MICHELAO PENASSO OAB/SP 122698 - ADV MARCO
ANTONIO DE SOUZA OAB/SP 55799 - ADV JOSE FRANCISCO MARTINS OAB/SP 147489 - ADV EDUARDO HENRIQUE V.
BARROS OAB/MT 7680 - ADV EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR OAB/SP 266539 - ADV LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO OAB/
SP 120528 - ADV FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO OAB/SP 183676 - ADV RICARDO DOMINGUES PEREIRA OAB/SP
168503
453.01.2010.007190-2/000140-000 - nº ordem 810/2010 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - SINDICATO
DOS TRAB. NAS IND. DA FAB. DO ÁLCOOL, QUÍMICAS, FARM., PLÁSTICAS, TINTAS E VERN. DE BAURU X BER BRASIL
ENERGIA RENOVAVEL INDUSTRIAS LTDA E OUTROS - Fls. 51 - Vistos. ( I ) Manifestem-se a Recuperanda, Administradora
e Ministério Público sobre a Impugnação de Crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. ( II ) Int. - ADV MARIA LUIZA MICHELAO
PENASSO OAB/SP 122698 - ADV MARCO ANTONIO DE SOUZA OAB/SP 55799 - ADV JOSE FRANCISCO MARTINS OAB/
SP 147489 - ADV EDUARDO HENRIQUE V. BARROS OAB/MT 7680 - ADV EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR OAB/SP 266539 ADV LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO OAB/SP 120528 - ADV FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO OAB/SP 183676 - ADV
RICARDO DOMINGUES PEREIRA OAB/SP 168503
453.01.2010.007190-4/000141-000 - nº ordem 810/2010 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - CARLOS LOPES
GUIMARÃES X BER BRASIL ENERGIA RENOVAVEL INDUSTRIAS LTDA E OUTROS - Fls. 06 - Proc. N.º 810/2010 - Hab. de
Crédito (141) Vistos. ( I ) Manifestem-se a Recuperanda, Administradora e Ministério Público sobre a Impugnação de Crédito,
no prazo de 05 (cinco) dias. ( II ) Int. - ADV MARIA LUIZA MICHELAO PENASSO OAB/SP 122698 - ADV MARCO ANTONIO DE
SOUZA OAB/SP 55799 - ADV JOSE FRANCISCO MARTINS OAB/SP 147489 - ADV EDUARDO HENRIQUE V. BARROS OAB/
MT 7680 - ADV EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR OAB/SP 266539 - ADV LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO OAB/SP 120528 ADV FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO OAB/SP 183676 - ADV RICARDO DOMINGUES PEREIRA OAB/SP 168503
453.01.2010.007300-4/000000-000 - nº ordem 836/2010 - Consignação em Pagamento - LUZIA TAMAROSSI DOS PRAZERES
X NILZA CRISTINA DA ROCHA - Fls. 84/85 - Vistos. Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento c.c. Cancelamento de
Protesto e de Negativação em Cadastros de Inadimplentes/Emitentes de Cheques sem Fundos proposta por LUZIA TAMAROSSI
DOS PRAZERES em face de NILZA CRISTINA DA ROCHA, qualificadas nos autos. Consta da petição inicial que a autora,
ao realizar um financiamento, descobriu que seu nome estava lançado a protesto desde 2007, em razão de um cheque (N.º
000138, Banco Nossa Caixa S/A, valor R$ 600,00, emitido em 03/07/2007) que fora colocado em circulação por seu marido;
que, procurando pagar o débito correspondente a tal cheque, a autora foi até a residência da ré, sendo recebida pela irmã da
última, Vilma Rocha, que não soube informar o local onde se encontra a ré. Isso expondo, solicitou, a autora, autorização para
que depositasse, judicialmente, o valor da cártula acrescido de atualização e juros; a exclusão de seu nome do cadastro de
inadimplentes (SERASA/SPC/CCF) e o cancelamento do protesto. A petição inicial veio acompanhada dos documentos de fls.
08/14. Deferido o depósito do valor da cártula acrescido de atualização monetária e juros (fls. 15) e efetuado o depósito (fls.
18), foi autorizado, em sede de antecipação da tutela, o cancelamento do protesto. Também foi autorizada a exclusão do nome
da autora de cadastros de inadimplentes (SERASA/SPC/CCF), conforme fls. 36. Citada e intimada por edital (fls. 31), a ré
não apresentou contestação (v. certidão de fls. 71). Nomeado Curador Especial a ré (fls. 74/76), esse apresentou contestação
por negativa geral (fls. 79). Seguiu manifestação da autora (fls. 82). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito merece
julgamento imediato, diante do comando contido no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. A autora pretende ver
declarada cumprida a obrigação constante de cheque levado a protesto pela ré e, para tanto, depositou judicialmente o valor
do referido título, com atualização monetária, acrescido de juros de mora. O depósito do aludido valor não foi impugnado pela
ré, razão pela qual deve ser admitido como em cumprimento da obrigação estampada no título. A declaração de cumprimento
da obrigação, em razão do pagamento, é medida de rigor. E o cancelamento do protesto e da inscrição do nome da autora em
órgãos de proteção ao crédito são conseqüências do cumprimento da obrigação. Diante do exposto e de tudo mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por LUZIA TAMAROSSI DOS PRAZERES em face do NILZA CRISTINA
DA ROCHA, declarando extinta a obrigação estampada no cheque N.º 000138, Banco Nossa Caixa S/A, valor R$ 600,00,
emitido em 03/07/2007, em razão do depósito do valor do débito realizado nestes autos; e determinando o cancelamento do
protesto do título aludido, assim como o registro do mesmo em cadastros de inadimplentes (SERASA/SPC/CCF), confirmando
a antecipação parcial da tutela concedida a fls. 15 e 36. Por consequência, resolvo o processo na forma do artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, a ré pagará as custas processuais e os honorários da procuradora
da autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado. À procuradora nomeada à autora e ao curador
especial da ré, arbitro os honorários no teto estabelecido para a espécie. Oportunamente, expeçam-se as respectivas certidões
de acordo com o Convênio sob vigência. Transitada esta em julgado, fica a ré autorizada a levantar o depósito efetivado nos
autos. P. R. I. C. Pirajuí, 26 de Julho de 2012. JANE CARRASCO ALVES FLORIANO Juíza de Direito - ADV ANDREA KELLY
AHUMADA BENTO OAB/SP 212703 - ADV MARCELO APOLINARIO DA SILVA OAB/SP 243031
453.01.2010.008375-9/000000-000 - nº ordem 1010/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - LUIS BARCELOS BARROS
SPAGNUOLO E OUTROS X CLELIA FERRAZ BARROS - Fls. 131 - Vistos. ( I ) Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o pedido de desistência ao direito de recorrer manifestada a fls. 127 e 130. Certifique de imediato o trânsito em
julgado da Sentença de fls. 124. ( II ) Int. - ADV JORDAO POLONI FILHO OAB/SP 24488 - ADV BRUNO PAPILE POLONI OAB/
SP 229008 - ADV JORDAO POLONI FILHO OAB/SP 24488 - ADV BRUNO PAPILE POLONI OAB/SP 229008
453.01.2010.008744-3/000000-000 - nº ordem 1043/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - W. G. V. S. X P. R. V. D. S. Fls. 74 - Vistos. ( I ) Fls. 70: Cite-se o réu, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. ( II ) Decorrido o prazo do edital, certifique-se
e oficie-se à OAB, local, solicitando-se a indicação de Curador Especial que fica desde já nomeado para defender os interesses
do réu. Com a indicação, expeça-se mandado de intimação para o Curador Especial se manifestar nos autos, no prazo de 05
(cinco) dias. ( III ) Int. - ADV NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMATI OAB/SP 262727
453.01.2010.008883-0/000000-000 - nº ordem 1072/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - NATASCHA RIBEIRO
NEVES ETSCHEID X BERTRAM MATHIAS ZIMMERMANN - Fls. 81 - Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial
promovida por Natascha Ribeiro Neves Etscheid em face de Bertram Mathias Zimmermann, qualificados nos autos. Ante o
acordo entre as partes de fls. 42/44 e diante da inércia da exequente que, devidamente intimada a dar o regular andamento
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