TJSP 01/08/2012 - Pág. 949 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1236
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HUMBERTO GOMES DE BARROS - DJ 27/08/2007 p. 252 - RDDP vol. 57 p. 128). A parte exequente deverá apresentar a
memória atualizada do cálculo com a respectiva multa de 10% (dez por cento) incidente por força do artigo 475-J do Código de
Processo Civil, bem como o requerimento pertinente à penhora de bens. Havendo requerimento de penhora eletrônica de ativos
financeiros, com o devido recolhimento da taxa de R$ 10,00, providencie a serventia o necessário. No mais, para esta fase, fixo
os honorários consoante apreciação equitativa (CPC, art. 20, §4º.) em 10% (dez por cento) sobre o valor ora executado. Int. ADV ALCEU EDER MASSUCATO OAB/SP 74308 - ADV CHADIA ABOU ABED CHIMELLO OAB/SP 142554
309.01.2004.002667-6/000000-000 - nº ordem 389/2004 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A X ADECOLOR ADESIVOS LTDA E OUTROS - Fls. 388 - Vistos. Fixo no percentual de 10% os honorários advocatícios na
fase da execução. Traga o exequente sua planilha já acrescida dos honorários. Int. - ADV FÁBIO IZIQUE CHEBABI OAB/SP
184668 - ADV LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO OAB/SP 229502
309.01.2007.008866-0/000000-000 - nº ordem 541/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CERCAR
INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA X ASPLAN ASSESSORIA PLANEJAMENTO E COMERCIO
LTDA E OUTROS - Fls. 302 - Vistos. Documento a seguir a pesquisa de veículos junto a RENAJUD por este Juízo realizada. Int.
(resposta juntada aos autos). - ADV ROQUE FERNANDES SERRA OAB/SP 101320 - ADV LIVY LANHI SERRA OAB/SP 230277
- ADV NELSON JOSE COMEGNIO OAB/SP 97788
309.01.2008.003981-9/000000-000 - nº ordem 269/2008 - Procedimento Ordinário - Bancários - LUIZ EDUARDO BLUMER
SALOTTI X BANCO ITAU S/A - Fls. 245 - Sentença nº 1095/2012 registrada em 24/07/2012 no livro nº 420 às Fls. 119: Vistos.
Diante do bloqueio efetuado, extingo a execução nos termos do artº 794, I do Código de Processo Civil. Documento a seguir a
ordem de transferência “on line” por este juízo realizada. Após, expeça-se guia de levantamento em favor do autor. Arquivem-se,
oportunamente. P.R.I.C. - ADV RODRIGO JOSÉ LARA OAB/SP 165939 - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
309.01.2007.028624-3/000000-000 - nº ordem 445/2008 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Parcial APARECIDA DE SOUZA X INSS - Fls. 178 - VISTOS. Fls.168/169: Ciência a autora, requerendo-se o que de direito. Int. (sobre
dados fornecidos pelo INSS) - ADV FERNANDO RAMOS DE CAMARGO OAB/SP 153313 - ADV ADRIANA OLIVEIRA SOARES
OAB/SP 252333
309.01.2008.017069-0/000000-000 - nº ordem 1106/2008 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE
ANCHIETA DE ENSINO LTDA X DOUGLAS BEE DA SILVA - Fls. 172/173 - VISTOS. Conforme decidido no REsp1284587, por
sua Terceira Turma, sendo relator o Ministro Massami Uyeda, há a necessidade de modificação, em casos como o dos autos, da
condição econômica do devedor como justificativa de todo o novo trabalho do Judiciário para renovação da chamada “penhora
on line”. E, acrescenta o Ministro, ainda, “tal exigência não viola o princípio de que a execução prossegue no interesse do
credor, nos termos do que dispõe o artigo 612, do CPC.” Acrescenta-se a isso o seguinte: se é do interesse do credor a base
sobre a qual se erigem atos judiciais em execução, tal interesse deve ser fundamentado e exercido extra autos. Não cabe ao
Judiciário, uma vez tentada a “penhora on line” funcionar como departamento investigativo de cobranças, mormente quando
de grandes entidades econômicas. De qualquer forma, no caso dos autos, não feita a justificativa comprovada de alteração na
situação financeira do devedor, indefere-se o pedido de nova diligência eletrônica. Em cinco dias, sob pena de arquivamento,
requeira-se o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Cumpra-se, intimando-se. - ADV ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO OAB/SP 236301 - ADV CLAUDIA DI STEFANO OAB/SP 258088 - ADV JANETE FLAUSINO DOS SANTOS
OAB/SP 264506
309.01.2008.017723-1/000000-000 - nº ordem 1122/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- CONDOMINIO DI FLORENZA X APARECIDA FANTUCI - Fls. 131 - Vistos. Melhor analisando os autos e, em especial a
certidão do 1º CRI de fls. 68, determino que se adite o termo de penhora de fls. 70 para que dele conste a proporção exata que
a executada cabe (36,00 %). Após, observando que o registro hoje se processa na forma on line, providencie-se as seguintes
informações: CPF de todos os exeqüentes e de todos os executados, matrícula do imóvel penhorado e a porcentagem da
penhora, e o seu respectivo Cartório de Imóveis, telefone celular do advogado do exequente e seu e-mail, valor da dívida
atualizada, se o executado, casado for, o nome do cônjuge e data da intimação dele, se deferida a gratuidade da justiça
ao exequente a data da concessão e a folhas da decisão. Int. (termo lavrado) - ADV NORMA SUELI ROMULO MARINHO
BERTAGNI OAB/SP 231992 - ADV DINALVA BIASIN OAB/SP 244807
309.01.2008.039687-4/000068-000 - nº ordem 2314/2008 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - SEARA ALIMENTOS S/A X IFC INTERNATIONAL FOOD COMPANY INDUSTRIA
DE ALIMENTOS S/A - Vistos. Cumpra-se à parte final da sentença, anotando-se a extinção e remetendo-se ao arquivo. Int. ADV MICHELE TOMAZONI OAB/SC 20820 - ADV SANDRO ANTÔNIO SCHAPIESKI OAB/SC 11199 - ADV CELSO NOVAES
OAB/SC 11295 - ADV RENATO DEBLE JOAQUIM OAB/SP 268322 - ADV RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS OAB/SP
98784 - ADV ELIANA ALO DA SILVEIRA OAB/SP 105933 - ADV MARILZA DOS SANTOS OAB/SP 50930 - ADV LUIZ ANTONIO
JULIO DA ROCHA OAB/SP 81457 - ADV LUIZA DE MARILAC ASSUNÇAO TANNUS DA ROCHA OAB/SP 78704 - ADV ADNAN
ABDEL KADER SALEM OAB/SP 180675 - ADV KÁTIA CRISTINA NUNES OAB/SP 180520 - ADV EDUARDO FERRAZ GUERRA
OAB/SP 156379 - ADV RENATO OLIVER CARVALHO OAB/SP 147381 - ADV FLÁVIO AYUB CHUCRI OAB/SP 201937 - ADV
RUBEN JOSÉ DA SILVA ANDRADE VIEGAS OAB/RJ 43655 - ADV ANDERSON BISPO DA SILVA OAB/SP 252001 - ADV LUIZ
FILIPE FALOTICO DIAS GOULART MARIANI OAB/SP 254338 - ADV JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS OAB/SP 255756
309.01.2008.039687-4/000250-000 - nº ordem 2314/2008 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - SATIRO DAMIÃO DA SILVA X MASSA FALIDA IFC INTERNATIONAL FOOD
COMPANY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A - Vistos. Expeça-se precatória nos termos requeridos pelo Sr. Administrador. Int. ADV AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA OAB/RO 693 - ADV RENATO DEBLE JOAQUIM OAB/SP 268322 - ADV RUBEN JOSE
DA SILVA ANDRADE VIEGAS OAB/SP 98784 - ADV ELIANA ALO DA SILVEIRA OAB/SP 105933 - ADV LUIZ ANTONIO JULIO
DA ROCHA OAB/SP 81457 - ADV LUIZA DE MARILAC ASSUNÇAO TANNUS DA ROCHA OAB/SP 78704 - ADV ADNAN ABDEL
KADER SALEM OAB/SP 180675 - ADV EDUARDO FERRAZ GUERRA OAB/SP 156379 - ADV ANDERSON BISPO DA SILVA
OAB/SP 252001 - ADV JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS OAB/SP 255756
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