TJSP 02/08/2012 - Pág. 1297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1237
1297
48920/SP)
Processo 0055664-65.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SANDRA REGINA
MIGNOLI DE SENA - ITAU UNIBANCO S/A - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da determinação contida à fl. 346 do feito nº
0050086-87.2012. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP), IVAN ALVES
DE ANDRADE (OAB 194399/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 0055691-48.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - LILIANE MENEZES
DA COSTA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação da requerente para se manifestar sobre a contestação
protocolada tempestivamente. Prazo: 10 dias. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0055783-26.2011.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ADEMIR ROSA DO AMARAL - Intimação do requerente para se manifestar
sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0055900-17.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - CARLOS FERREIRA
GALINDO - I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos. Fl. 45: Esclareça o autor se realmente houve a cessação do
benefício, comprovando-o documentalmente, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 0100020-82.2010.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - DIEGO GONCALVES DA ROCHA - Vistos. Fls. 97. Defiro. Expeça nova carta
precatória. Int. ( carta precatória a disposição do interessado) - ADV: LILIAN APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB 221678/
SP)
Processo 0100177-07.2000.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO
BRADESCO S/A - JOSE APARECIDO MANTOVANI INDIANA ME e outros - Intimação do executado para querendo oferecer
impugnação, no prazo de 15 dias. - ADV: AGEMIRO SALMERON (OAB 62489/SP), ALINE SALMERON DE SOUZA (OAB 288654/
SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0100188-84.2010.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO MARCIA DE CASTRO E SOUZA PERRI - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARTINOPOLIS - Vistos. Diante do silêncio da
exequente e da advertência constante da parte final da deliberação de fl. 309, considero quitado o débito executado e com fulcro
no artigo 794, inciso I do Código de processo Civil, julgo extinta esta ação, em fase de cumprimento de sentença. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. P.R.I. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP),
LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0100249-57.2001.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - CLEIDIR MACEDO - CELIO MARCHIOLLI
MARCELINO - Despacho - fls.211/212.- Vistos. Fls. 190/210: Defiro. Nos termos do artigo 659, § 4º do CPC, a penhora de
bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação
do executado (art. 652, § 4º - a intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado
pessoalmente), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário,
mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. Verifica-se, portanto, que
o registro da penhora é providência que incumbe diretamente ao interessado, passível de imediata execução junto ao Cartório
de Registro de Imóveis competente, mediante simples apresentação da certidão acima referida. De outra parte, estabelece o
parágrafo 5º do artigo 659 do Estatuto Processual, que quando for apresentada certidão da matrícula do imóvel, a penhora deste,
independentemente de onde se localize, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente
ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário. Assim, pelo que estabelece a lei processual, afigura-se
possível a formalização da penhora de imóvel, independente de sua localização, através de termo lavrado nos autos do processo
de execução, dispensando-se a atuação de Oficial de Justiça ou expedição de carta precatória para o município onde se situa o
bem. Observadas estas ponderações e diante da apresentação das matrículas (fls. 196/202), lavre-se termo de penhora da parte
ideal indicada no item “06” de fls. 193/194, dos imóveis matriculados sob números 12.150 e 12.151, parte ideal de propriedade
do executado Célio Marchioli Marcelino, depois de verificada a regularidade de sua matrícula, pela serventia, nomeando-se fiel
depositário o executado supra mencionado. Ato contínuo, intime-se o executado e seu cônjuge, na pessoa de seu advogado,
via DJE, bem como pessoalmentes, por mandado, da penhora realizada. Intime-se o exequente para recolhimento da diligência.
Ato contínuo, após a realização da penhora e intimação do(s) executado e cônjuge, expeça-se certidão de inteiro teor do ato,
intimando-se o(a) exeqüente para retirá-la, encaminhá-la e comprovar sua averbação, no Registro Imobiliário competente, no
prazo de 30 dias, juntando cópia atualizada da matrícula, contendo a averbação. Finalmente, cumpridas as determinações
acima descritas, o que deverá ser certificado pela serventia, expeça-se mandado para avaliação do(s) bem(ns) imóvel(is)
penhorado(s) e intimação do executado e seu cônjuge, com as advertências legais. Após, tornem conclusos. Intime-se. TERMO
DE PENHORA - fls.213. Aos 19 de Julho de 2.012 - (19/07/2012), nesta cidade e Comarca de Martinópolis - SP, no edifício do
Forum, sito a rua Jose Henrique de Melo, n.158, Ofício Judicial - Seção Cível, onde se encontra o Exmo(a).Sr(a).Dr(a). DAIANE
THAIS SOUTO OLIVA DE SOUZA, MM. Juíza de Direito da 1 Vara Judicial desta Comarca, comigo, escrevente que no final
subscreve, e sendo ai, tendo o exeqüente indicado o bem imóvel a penhora as fls.190/210, e deferido as fls.211/212, nos autos
da ação de EMBARGOS A EXECUÇÃO - em fase de EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS, feito 0100249-57.2001.8.26.0346 - antigo
081/2001, em que figura como exeqüente CLEIDIR MACEDO e como executado CELIO MARCHIOLLI MARCELINO, brasileiro,
casado, proprietário, portador do RG 7.596.150-7 - CPF 055.167.868-27, residente e domiciliado a rua Angelo Corghi, n.1429,
Jardim O Pioneiro, nesta cidade e comarca de Martinópolis, Estado de São Paulo, nos termos do parágrafo 4 do artigo 659 do
Código de Processo Civil, pela MM(a.) Juiz(a) foi determinada a penhora da parte ideal indicada, dos imóveis matriculados sob
números 12.150 e 12.151, de propriedade do executado Célio Marchioli Marcelino: a).- Um imóvel rural com área de 34.7056, ou
seja, 83.98.75 há, com a localização no Sitio Monte Alegre - Fazenda Capão Bonito, com as seguintes divisas e confrontações,
que consta as fls.196/198, deste feito, referente a matrícula 12.150, do CRI local; b).- Um imóvel rural com área de 10.2212, ou
seja, 24.7353 há, com a localização no Sitio Monte Alegre - Fazenda Capão Bonito, com as seguintes divisas e confrontações,
que consta as fls.199/202, deste feito, referente a matrícula 12.151, do CRI local; de propriedade do executado, e nomeando-se
fiel depositário o proprietário/executado(a) CELIO MARCHIOLLI MARCELINO, acima qualificado. Do que, para constar, lavrei o
presente que vai devidamente assinado. Eu, Lúcio Franco Romano, Escrevente Técnico Judiciário, o digitei. - ADV: ADRIANA
AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), RODRIGO MACEDO (OAB 143375/SP), BENEDITO OLAVO NAI (OAB
141367/SP)
Processo 0100324-52.2008.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. K. R. A. R. L. A. R. A. - W. J. S. A. - *Intimação
da exequente para manifestar-se sobre a pesquisa InFoJud de fls. 109 e ofícios de fls. 111/114, 116/119- prazo 05 dias. - ADV:
WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP), JOSE FIALHO DE BRITO (OAB 77207/SP)
Processo 0100454-08.2009.8.26.0346 - Prestação de Contas - Exigidas - Prestação de Serviços - FRANCELINA GONCALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º