Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012 - Página 1297

  1. Página inicial  > 
« 1297 »
TJSP 02/08/2012 - Pág. 1297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1237

1297

48920/SP)
Processo 0055664-65.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SANDRA REGINA
MIGNOLI DE SENA - ITAU UNIBANCO S/A - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da determinação contida à fl. 346 do feito nº
0050086-87.2012. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP), IVAN ALVES
DE ANDRADE (OAB 194399/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 0055691-48.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - LILIANE MENEZES
DA COSTA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação da requerente para se manifestar sobre a contestação
protocolada tempestivamente. Prazo: 10 dias. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0055783-26.2011.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ADEMIR ROSA DO AMARAL - Intimação do requerente para se manifestar
sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0055900-17.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - CARLOS FERREIRA
GALINDO - I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos. Fl. 45: Esclareça o autor se realmente houve a cessação do
benefício, comprovando-o documentalmente, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 0100020-82.2010.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - DIEGO GONCALVES DA ROCHA - Vistos. Fls. 97. Defiro. Expeça nova carta
precatória. Int. ( carta precatória a disposição do interessado) - ADV: LILIAN APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB 221678/
SP)
Processo 0100177-07.2000.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO
BRADESCO S/A - JOSE APARECIDO MANTOVANI INDIANA ME e outros - Intimação do executado para querendo oferecer
impugnação, no prazo de 15 dias. - ADV: AGEMIRO SALMERON (OAB 62489/SP), ALINE SALMERON DE SOUZA (OAB 288654/
SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0100188-84.2010.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO MARCIA DE CASTRO E SOUZA PERRI - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARTINOPOLIS - Vistos. Diante do silêncio da
exequente e da advertência constante da parte final da deliberação de fl. 309, considero quitado o débito executado e com fulcro
no artigo 794, inciso I do Código de processo Civil, julgo extinta esta ação, em fase de cumprimento de sentença. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. P.R.I. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP),
LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0100249-57.2001.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - CLEIDIR MACEDO - CELIO MARCHIOLLI
MARCELINO - Despacho - fls.211/212.- Vistos. Fls. 190/210: Defiro. Nos termos do artigo 659, § 4º do CPC, a penhora de
bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação
do executado (art. 652, § 4º - a intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado
pessoalmente), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário,
mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. Verifica-se, portanto, que
o registro da penhora é providência que incumbe diretamente ao interessado, passível de imediata execução junto ao Cartório
de Registro de Imóveis competente, mediante simples apresentação da certidão acima referida. De outra parte, estabelece o
parágrafo 5º do artigo 659 do Estatuto Processual, que quando for apresentada certidão da matrícula do imóvel, a penhora deste,
independentemente de onde se localize, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente
ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário. Assim, pelo que estabelece a lei processual, afigura-se
possível a formalização da penhora de imóvel, independente de sua localização, através de termo lavrado nos autos do processo
de execução, dispensando-se a atuação de Oficial de Justiça ou expedição de carta precatória para o município onde se situa o
bem. Observadas estas ponderações e diante da apresentação das matrículas (fls. 196/202), lavre-se termo de penhora da parte
ideal indicada no item “06” de fls. 193/194, dos imóveis matriculados sob números 12.150 e 12.151, parte ideal de propriedade
do executado Célio Marchioli Marcelino, depois de verificada a regularidade de sua matrícula, pela serventia, nomeando-se fiel
depositário o executado supra mencionado. Ato contínuo, intime-se o executado e seu cônjuge, na pessoa de seu advogado,
via DJE, bem como pessoalmentes, por mandado, da penhora realizada. Intime-se o exequente para recolhimento da diligência.
Ato contínuo, após a realização da penhora e intimação do(s) executado e cônjuge, expeça-se certidão de inteiro teor do ato,
intimando-se o(a) exeqüente para retirá-la, encaminhá-la e comprovar sua averbação, no Registro Imobiliário competente, no
prazo de 30 dias, juntando cópia atualizada da matrícula, contendo a averbação. Finalmente, cumpridas as determinações
acima descritas, o que deverá ser certificado pela serventia, expeça-se mandado para avaliação do(s) bem(ns) imóvel(is)
penhorado(s) e intimação do executado e seu cônjuge, com as advertências legais. Após, tornem conclusos. Intime-se. TERMO
DE PENHORA - fls.213. Aos 19 de Julho de 2.012 - (19/07/2012), nesta cidade e Comarca de Martinópolis - SP, no edifício do
Forum, sito a rua Jose Henrique de Melo, n.158, Ofício Judicial - Seção Cível, onde se encontra o Exmo(a).Sr(a).Dr(a). DAIANE
THAIS SOUTO OLIVA DE SOUZA, MM. Juíza de Direito da 1 Vara Judicial desta Comarca, comigo, escrevente que no final
subscreve, e sendo ai, tendo o exeqüente indicado o bem imóvel a penhora as fls.190/210, e deferido as fls.211/212, nos autos
da ação de EMBARGOS A EXECUÇÃO - em fase de EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS, feito 0100249-57.2001.8.26.0346 - antigo
081/2001, em que figura como exeqüente CLEIDIR MACEDO e como executado CELIO MARCHIOLLI MARCELINO, brasileiro,
casado, proprietário, portador do RG 7.596.150-7 - CPF 055.167.868-27, residente e domiciliado a rua Angelo Corghi, n.1429,
Jardim O Pioneiro, nesta cidade e comarca de Martinópolis, Estado de São Paulo, nos termos do parágrafo 4 do artigo 659 do
Código de Processo Civil, pela MM(a.) Juiz(a) foi determinada a penhora da parte ideal indicada, dos imóveis matriculados sob
números 12.150 e 12.151, de propriedade do executado Célio Marchioli Marcelino: a).- Um imóvel rural com área de 34.7056, ou
seja, 83.98.75 há, com a localização no Sitio Monte Alegre - Fazenda Capão Bonito, com as seguintes divisas e confrontações,
que consta as fls.196/198, deste feito, referente a matrícula 12.150, do CRI local; b).- Um imóvel rural com área de 10.2212, ou
seja, 24.7353 há, com a localização no Sitio Monte Alegre - Fazenda Capão Bonito, com as seguintes divisas e confrontações,
que consta as fls.199/202, deste feito, referente a matrícula 12.151, do CRI local; de propriedade do executado, e nomeando-se
fiel depositário o proprietário/executado(a) CELIO MARCHIOLLI MARCELINO, acima qualificado. Do que, para constar, lavrei o
presente que vai devidamente assinado. Eu, Lúcio Franco Romano, Escrevente Técnico Judiciário, o digitei. - ADV: ADRIANA
AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), RODRIGO MACEDO (OAB 143375/SP), BENEDITO OLAVO NAI (OAB
141367/SP)
Processo 0100324-52.2008.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. K. R. A. R. L. A. R. A. - W. J. S. A. - *Intimação
da exequente para manifestar-se sobre a pesquisa InFoJud de fls. 109 e ofícios de fls. 111/114, 116/119- prazo 05 dias. - ADV:
WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP), JOSE FIALHO DE BRITO (OAB 77207/SP)
Processo 0100454-08.2009.8.26.0346 - Prestação de Contas - Exigidas - Prestação de Serviços - FRANCELINA GONCALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo