TJSP 02/08/2012 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1237
1427
358.01.2012.002013-5/000000-000 - nº ordem 347/2012 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica SHIRLEY BRAZÃO JARDIM E OUTROS X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 97 - Vistos. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV
MATHEUS ANTONIO FERNANDES OAB/SP 262722 - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 - ADV REINALDO
LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
358.01.2012.002043-6/000000-000 - nº ordem 353/2012 - Interdição - Capacidade - M. D. D. S. C. X P. D. C. - Vistos.
Indefiro o pedido de fls.58 tendo em vista que o representante do ministério público funciona como curador nato do interditando.
Intimem-se para apresentação de quesitos e após oficie-se a Clínica Psiquiátrica Humanitas, de São José do Rio Preto-sp., à
rua Rubião Junior, n. 2649 - centro - CEP.15010-090, fone (17)-233-1719, solicitando a indicação de um profissional, designação
de dia, hora e local para o exame pericial, remetendo-lhe cópias dos quesitos. Após a apresentação do laudo, digam as partes e
o D. Promotor de Justiça. Int. - ADV NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI OAB/SP 165724
358.01.2012.003077-3/000000-000 - nº ordem 508/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato JOSIVAN LIMA DOS SANTOS X BANCO ITAULEASING S/A - Manifeste-se o requerente, em réplica, sobre a contestação de fls.
64/86. - ADV RONALDO SANCHES TROMBINI OAB/SP 169297 - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
358.01.2012.003615-3/000000-000 - nº ordem 593/2012 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - TATIANA DE
CASSIA FARIA MUNICI X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Recebo a petição
inicial e defiro o prazo de 5 (cinco) dias para o depósito, conforme o art. 893, I, CPC. Indefiro a medida liminar no que atine
a esterilização dos efeitos da busca e apreensão, na consideração de que a eficácia do pagamento implementado no pedido
de consignação fica a depender do juízo posterior atinente ao montante, eis que a ulterior decisão judicial apenas produzirá,
eventualmente, o evento quitação. Dessarte, antes disso o que se tem é mero ato unilateral do depositante, surgindo a eficácia
do pagamento na sentença, e não com os depósitos. Nesta senda, vê-se que a definição do direito na busca e apreensão não
tem que esperar o julgamento da consignatória, não ficando obstaculizado o deferimento da liminar nem suspenso aquele
processo. Assim o C. Superior Tribunal de Justiça: “Alienação fiduciária. Busca e apreensão.Consignação. O ajuizamento de
ação consignatória não conduz, necessariamente, a que fique impossibilitado o deferimento liminar da busca e apreensão (STJ3a. Turma, REsp 221903-RS, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 30.09.99, DJ 07.02.00).” Cite-se o requerido para levantar o depósito
ou oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 896 do CPC, que enumera as defesas
cabíveis na contestação. D. gratuidade. Intimem-se. - ADV VANESSA PRADO DA SILVA JANINI OAB/SP 233231
358.01.2012.003806-1/000000-000 - nº ordem 619/2012 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - EMILIA TRABULSI DO PRADO X BANCO DO BRASIL S/A - NOTA DE CARTÓRIO - Ciências às partes de que os
presentes autos encontram-se SUSPENSOS em virtude de despacho proferido às fls. 30, datado de 31/07/2012 dos autos de
Exceção de Incompetência (Processo nº 619/2012-1) em apenso. - ADV LEANDRO HENRIQUE CAVARIANI OAB/SP 128097 ADV ARTUR WATSON SILVEIRA OAB/SP 88124 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV
LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525
358.01.2012.003806-3/000001-000 - nº ordem 619/2012 - Cumprimento de sentença - Exceção de Incompetência - BANCO
DO BRASIL S/A X EMILIA TRABULSI DO PRADO - Fls. 30 - Vistos. Recebo a exceção e determino o processamento. Suspendo
o processo até julgamento da exceção, certificando-se nos autos principais. Ouça-se o excepto em 10 dias (CPC.art.308).
Intime-se. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP
150525 - ADV LEANDRO HENRIQUE CAVARIANI OAB/SP 128097 - ADV ARTUR WATSON SILVEIRA OAB/SP 88124
358.01.2012.004283-0/000000-000 - nº ordem 693/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- K. D. S. C. X E. R. C. - Vistos. Cite-se o alimentante para efetuar o pagamento das três últimas pensões vencidas anteriormente
à distribuição da ação e as parcelas vencidas no curso da demanda, no prazo de três dias, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, no mesmo prazo, sob pena de prisão (CPC.art.733). Defiro a gratuidade. Int. - ADV THALLES
VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO OAB/SP 308545
358.01.2012.004421-2/000000-000 - nº ordem 723/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - JUSSARA MARIA BRITO DOS
SANTOS SILVA X LAUDELINO PERPETUO DA SILVA - Vistos. Nomeio inventariante o(a) requerente JUSSARA MARIA BRITO
DOS SANTOS SILVA, sob compromisso, que deverá comprovar a declaração do ITCMD ao posto fiscal. Requisite-se certidão
negativa federal. Defiro a gratuidade. Int. - ADV TALES MILER VANZELLA RODRIGUES OAB/SP 236664
358.01.2012.005011-6/000000-000 - nº ordem 803/2012 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio
- Inadimplemento - SUDLEASING GMBH X MIRAMALHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DE MIRASSOL LTDA
- Vistos. Os documentos trazidos com a inicial comprovam a venda com reserva de domínio, bem como a mora do comprador.
Defiro, pois, liminarmente, a medida. Nos termos do artigo 1071 do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de busca e
apreensão e depósito, que se fará em mãos da requerente. O senhor oficial de justiça vistoriar a coisa no ato da transferência
da requerida a requerente, devendo nele ser descrita e individualizada a coisa, inclusive quanto a acessórios e estado de
conservação, bem como arbitrado o seu valor. Após cite-se a requerida para contestar, em 05 dias, podendo, nesse prazo, se
houver, pago mais de 40% do preço, requerer a concessão de 30 dias para reaver o bem, pagando as prestações vencidas e
acréscimos, arbitrados os honorários advocatícios em 10% do débito e custas. Consigne-se no mandado a recomendação deste
despacho, bem como, no mandado de citação, que, não contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). Int. NOTA DE CARTÓRIO - Vistas dos autos ao autor para: 1. Recolher, em 30
dias, a taxa judiciária (R$ 1.768,76 - GARE 230-6), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC); e 2. Recolher
a diligência do oficial de justiça (R$ 13,59) para posterior expedição do mandado de busca e apreensão e citação. - ADV
POLLYANNA GUIMARAES LARA BAILONI OAB/MG 67757
Centimetragem justiça
2ª Vara
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