Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
TJSP 03/08/2012 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1238

11

AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - SAAE X MARIA LUIZA MINZONI ROSSI E
OUTROS - Vistos. Fls. 62: Cite-se conforme requerido. Int. Ibitinga, 25/05/2012. - ADV MARINÊS CODONHO OAB/SP 275021
236.01.2010.003483-2/000000-000 - nº ordem 1491/2010 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE IBITINGA X ZULEIDE FELIPE PEREIRA ME - Vistos. Preparados, arquivem-se os
autos. Int. Ibitinga, d.s. - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/
SP 185305
236.01.2010.003557-7/000000-000 - nº ordem 1500/2010 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X JOSÉ LUIZ
QUARTEIRO - (vista dos autos ao réu para que, no prazo de cinco (05) dias, recolha a taxa de procuração de fls. 27). ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515 - ADV DENISE RODRIGUES OAB/SP 181374 - ADV JOSE
ROBERTO COLOMBO OAB/SP 97886
236.01.2010.007013-0/000000-000 - nº ordem 1845/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBITINGA X MANUEL DA SILVA SIMOES - Vistos. Preparados,
arquivem-se os autos. Int. Ibitinga, 29/06/2012. - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO
DA SILVA PARRA OAB/SP 185305
236.01.2011.003856-6/000000-000 - nº ordem 316/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X JUMA CONFECÇÕES - Vistos. Fls. 43: Ante o
pagamento, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Ante à satisfação da execução, recolhamse as custas processuais, nos termos do artigo 4º, inciso III, § 1º, da Lei Estadual nº 11608/03. Oportunamente, preparados e
arquivem-se. PRIC. Ibitinga, 15/06/2012. - ADV LUIS SOTELO CALVO OAB/SP 163382 - ADV ISADORA RUPOLO KOSHIBA
OAB/SP 162291 - ADV CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR OAB/SP 220448
236.01.2011.006871-6/000000-000 - nº ordem 580/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X JOSE CARLOS MATIOLI - Vistos. Preparados, arquivemse os autos. Int. Ibitinga, 06/07/2012. - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA
PARRA OAB/SP 185305 - ADV ANA CRISTINA VILAS BOAS BRAGA OAB/SP 200960
236.01.2011.007409-0/000000-000 - nº ordem 777/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X JOSE CARLOS MATTIOLI - Vistos. Preparados, arquivemse os autos. Int. Ibitinga, 06/07/2012. - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA
PARRA OAB/SP 185305 - ADV ANA CRISTINA VILAS BOAS BRAGA OAB/SP 200960
Centimetragem justiça
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.2002.002202-0/000000-000 - nº ordem 982/2002 - Monitória - BANCO DO BRASIL S A X AUTO POSTO TOMAZELLI
IACANGA LTDA E OUTROS - Vistos. 1) Fls. 381: Aguarde-se pelo prazo requerido pelo requerente. 2) Decorrido, sem que haja
manifestação, intime-se nos termos do artigo 162, § 4º do CPC e CG 1307/2007, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça. Ib. 29/06/2012. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV DIVALDO EVANGELISTA
DA SILVA OAB/SP 82443
236.01.2003.004706-3/000000-000 - nº ordem 1216/2003 - Inventário - Inventário e Partilha - WALDUMIRA APPARECIDA
REIS CAMPOS E OUTROS X ARY DE CAMPOS - VISTOS. O conceito técnico de valor venal é o de valor econômico ou de
mercado do bem, inclusive para a Legislação Municipal, que, naturalmente, não encontra, sob o ponto de vista formal da previsão
normativa, distanciamento do CTN, na medida em que este perfaz norma geral de direito tributário de irradiação conceitual
observância cogentes pelas Municipalidades de todo o país. Ou seja, o valor venal não é algo diverso de valor econômico, sob
o ponto de vista da legislação tributária. De outro ângulo, o CPC afirma que o valor da causa deve traduzir benefício patrimonial
real, sem fazer distinção que o próprio sistema tributário não faz, na medida em que conceitua valor venal como sendo o
econômico, o do negócio ou de mercado. E, à vista da legislação do ITCMD, nos termos abaixo delineados e na prática do caso
concreto, nada justifica, mesmo na época do óbito, que áreas de expressivas dimensões, de evidente interesse econômico,
possam admitir a fixação dos valores de R$-15.000,00 ( fls. 27, imóvel situado à r. Dos Bem Te Vis, nº 72, Jardim Paraíso), e
R$-40.000,00 (fls. 28, imóvel situado à r. Adail de Oliveira, nº 945), meramente estimados pela parte, para os bens imóveis
declarados nos autos, tudo aleatoriamente, ou seja, sem apoio em nenhum documento, sendo que esses mesmos valores
estimados pela parte, descartam, a olho nu, o constante do carnê do IPTU, ou de eventual comprovante de quitação tributária
municipal ou estadual, certamente por entendê-lo inservível, assim como o Juízo o entende inservível -, por perspectiva diversa
-, a imputação de expressão econômica a esse patrimônio, à época do óbito. Em síntese: a) o valor aleatório, ou seja, não
identificado por documentos ou outros critérios técnicos, como adotado pela parte, descarta os valores municipais (fls. 77 e 80).
b) descartado o valor municipal, inclusive pelos argumentos utilizados pelo Juízo, de apurar, por meio de perícia, se o valor
aleatório adotado pela parte traduz a expressão patrimonial dos imóveis, consoante os valores de mercado e o real conceito
técnico de valor venal, que, repita-se, por mais uma vez, é valor de mercado. E mais: A falta de atualização da Planta Genérica
de Valores Municipal, há anos, não pode interferir com a regularidade de recolhimento das custas estaduais e outros tributos,
sob pena, inclusive, de invasão de uma esfera de competência tributária na outra. De outra face, se de um lado a parte atendeu
a esse aspecto, confirmando estar muito defasada a base de cálculo do IPTU, descartando-a como referencial, o valor que ela,
parte, simplesmente “estimou”, sem demonstração de critérios objetivos e técnicos de avaliação, não serve à fixação do cálculo
do imposto intitulado ITDMD, do IR, nem à fixação das custas, na medida em que não expressa, neste último caso a real
expressão econômica do pedido. Daí A NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO POR PERITO DO JUÍZO. Ora, sendo descartados os
valores aleatórios apresentado pela parte e descartado, também, - inclusive por ela e pelo Juízo-, simples referencial municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo