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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012 - Página 1346

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TJSP 03/08/2012 - Pág. 1346 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1238

1346

338.01.2011.000874-2/000000-000 - nº ordem 207/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. V. D.
S. X A. F. - Ficam as partes intimadas para que compareçam ao IMESC, situado na Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, São
Paulo - SP, no dia 23/08/2012, às 07h30min, munidos de documento original com foto, quando será realizado exame médico a
fim de se verificar a paternidade do requerido em relação à autora, cientificando o requerido de que o não comparecimento ao
exame pressupõe reconhecimento da paternidade que lhe é atribuída - ADV MARINEIDE LOURENCO DOS SANTOS OAB/SP
134402 - ADV VALDIR FELIZARDO DE OLIVEIRA OAB/SP 283970
338.01.2011.002042-0/000000-000 - nº ordem 520/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- APARECIDO DIONISIO X JOSÉ BIANCHI - Fls. 57 - 1. Retro: Ciente. 2. Cumpra-se o já determinado. (fica o autor intimado a
providenciar a retirada e encaminhamento da carta precatória expedida) Int. - ADV CLARISTONE CRUZ LIMA OAB/SP 82901
338.01.2011.003566-7/000000-000 - nº ordem 905/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E. M.
Z. E OUTROS - Ficam os autores intimados a providenciarem a retirada e encaminhamento do mandado de averbação expedido.
- ADV CLAUDINEI BALTAZAR OAB/SP 108811 - ADV MICHELLE REICHER OAB/SP 155203 - ADV NATALIA LUCIANA PAVAN
IMPARATO OAB/SP 146216 - ADV ELIZA MARIA ZAGO BALTAZAR OAB/SP 211597
338.01.2011.004818-3/000000-000 - nº ordem 1188/2011 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SA EM LIQUIDAÇÃO X CARLOS ANDRES P COSSANI - Fica o autor intimado a se
manifestar referente juntada de mandado de Citação negativo, onde o sr. oficial certifica que não localizou o imóvel onde reside
o requerido, sendo este desconhecido na região. Considerando que os autos se encontram paralisados em Cartório há mais de
trinta dias, ante o teor do Comunicado CG 1307/07, fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a dar andamento ao feito
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento - ADV CAMILA KULAIF SAFATLE OAB/SP 168808 - ADV RENATO
NORDI OAB/RJ 95677 - ADV RICARDO ALEXANDRE DE ABREU PEREIRA OAB/RJ 95490
338.01.2011.004823-3/000000-000 - nº ordem 1189/2011 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - BANCO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SA EM LIQUIDAÇÃO X SAVERIO TOTARO GARBIN - Manifeste-se o autor referente certidão
do sr. oficial de justiça de que deixou de citar o requerido, pois não conseguiu localizar o numero indicado, e indagando na
região o requerido é pessoa desconhecida.Considerando que os autos se encontram paralisados em Cartório há mais de trinta
dias, ante o teor do Comunicado CG 1307/07, fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a dar andamento ao feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento - ADV CAMILA KULAIF SAFATLE OAB/SP 168808 - ADV RENATO
NORDI OAB/RJ 95677 - ADV RICARDO ALEXANDRE DE ABREU PEREIRA OAB/RJ 95490
338.01.2011.004824-6/000000-000 - nº ordem 1190/2011 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - BANCO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SA EM LIQUIDAÇÃO X ERASTO PEREIRA DE BARROS - Manifeste-se o autor referente
certidão do sr. oficial de justiça de que deixou de citar o requerido, pois não conseguiu localizar o numero indicado, e indagando
na região o requerido é pessoa desconhecida.Considerando que os autos se encontram paralisados em Cartório há mais de
trinta dias, ante o teor do Comunicado CG 1307/07, fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a dar andamento ao feito
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento - ADV CAMILA KULAIF SAFATLE OAB/SP 168808 - ADV RENATO
NORDI OAB/RJ 95677 - ADV RICARDO ALEXANDRE DE ABREU PEREIRA OAB/RJ 95490
338.01.2011.005694-8/000000-000 - nº ordem 1430/2011 - Despejo - Locação de Imóvel - HACUO KURATOMI X LUCIETE
APARECIDA NEVES - Fica o autor intimado a se manifestar em termos de seguimento ante a juntada de mandado de Despejo
cumprido. - ADV CLARISTONE CRUZ LIMA OAB/SP 82901
338.01.2011.006184-7/000000-000 - nº ordem 1544/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GILSON
SOARES CORREA X STOKAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS - Fls. 33/34 - Vistos. Cuida-se de ação de rescisão
contratual cumulada com restituição de valores pagos e indenização por danos morais, com pedido de antecipação dos efeitos
da tutela, movida por GILSON SOARES CORREA em face de STOKAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e BV FINANCEIRA
S.A CRED. FINANC., envolvendo a pretensão de restituição dos valores pagos com relação à aquisição do veículo GM, Corsa
Wind cor vermelha, ano de fabricação e modelo 1995, placas BRI 5225, em face da primeira ré e de cancelamento do contrato de
financiamento celebrado com a segunda ré, sob a alegação, em síntese, de vício oculto do veículo em discussão. A petição inicial
(fls. 02/09) veio acompanhada de documentos (fls. 10/17), seguindo-se ao oferecimento de aditamento (fls. 21) e apresentação
de novos documentos (fls. 27 /30). DECIDO. Inicialmente, defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária.Anote-se.
Pese a argumentação exposta e os fatos narrados na petição inicial, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela não merece
acolhimento. Já se consolidou o entendimento de que são três os requisitos indispensáveis à concessão da antecipação dos
efeitos da tutela: a existência de prova inequívoca, a verossimilhança das alegações e a possibilidade de dano irreparável ou de
difícil reparação ou quando houver abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, conforme artigo 273,
do Código de Processo Civil. Carlos Roberto Perez preleciona que: “(...) deve o pedido vir adequadamente instruído, de forma
a que a prova acostada à inicial não deixe dúvidas quanto à existência do direito do postulante e à matéria de fato, que induz
à quase-certeza quanto à verdade dos fatos” (in “Antecipação dos Efeitos da Tutela Jurisdicional”, Editora Saraiva, São Paulo,
1999, pag. 54). Verossimilhança das alegações significa que o direito invocado é evidentemente certo e insuscetível de dúvida.
O perigo da demora envolve o conceito de iminência de dano de difícil reparação. Na hipótese dos autos, ao menos até está
fase, não estão presentes requisitos exigidos para a concessão da antecipação pretendida, quer para a rescisão contratual e
condenação da corré Vendedora à restituição dos valores pagos, quer quanto ao cancelamento do contrato de financiamento em
face da segunda ré. Não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações lançadas na exordial acerca das irregularidades
eventualmente perpetradas pelas empresas requeridas, envolvendo informações mal prestadas e vício oculto do veículo. Por
outro lado, também considero presente o risco de irreversibilidade da medida, na hipótese de acolhimento nos moldes em que
pleiteado pelo autor, o que vem em desabono à pretensão, conforme artigo 273, § 2º, do Código de Processo Civil. Pelo exposto,
diante da ausência do preenchimento dos requisitos necessários, conforme artigo 273, do Diploma Processual Civil, INDEFIRO
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Para o prosseguimento, citem-se e intimem-se as rés, com as cautelas de praxe,
anotando-se o prazo de quinze dias, para o oferecimento de defesa, sob pena de revelia. Ressalvo, ao autor, que indeferido
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, necessário que continue efetuando o pagamento das parcelas decorrentes
do contrato de financiamento e mantenha em ordem a quitação dos impostos, taxas e outros incidentes sobre o veículo, sob
pena de perecimento do bem e sua responsabilização. Providencie-se o necessário. A comunicação dos fatos ao Ministério
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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