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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012 - Página 1519

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TJSP 03/08/2012 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1238

1519

VESARI OAB/SP 160402 - ADV SILVIO LUIZ PARREIRA OAB/SP 70790 - ADV WILSON PEREIRA DE MENEZES OAB/SP
128409
348.01.1992.000215-7/000000-000 - nº ordem 575/1992 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - ARTEMIO PAGANO
ESPOLIO X TEREZINHA SOUZA DE LIMA E OUTROS - Fls. 559 - Vistos. Ante o teor da certidão supra, retornem ao arquivo P.
Int. - ADV SOLANGE STIVAL GOULART OAB/SP 125729 - ADV LUCIANO GONÇALVIS STIVAL OAB/SP 162937 - ADV FÁBIO
PIRES ALONSO OAB/SP 184670
348.01.1998.005708-0/000000-000 - nº ordem 881/1998 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - JOSÉ VICENTE
MARINO E OUTROS X JOAO DE BRITO - Vistos. Como corolário da decisão proferida a fls. 77/81 dos autos dos Embargos
de Terceiro (V. Acórdão com trânsito em julgado certificado a fls. 137 daqueles autos), INDEFIRO a penhora de 50% do imóvel
objeto da matrícula nº 23.140 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do executado. Anote-se a
renúncia noticiada a fls. 375, bem assim a atual representação do executado, conforme procuração acostada a fls. 377, para
regularidade das intimações. No mais, fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que o exeqüente requeira o que de direito, visando
à satisfação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P. Int. - ADV WLADEMIR DOS SANTOS OAB/SP
31925 - ADV JORGE LUIZ LAGE OAB/SP 234017
348.01.2001.006066-6/000000-000 - nº ordem 859/2001 - Procedimento Ordinário - Contratos Administrativos - JOTERRA
TERRAPLENAGEM LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA - “Ciência à requerente acerca do ofício de fls. 290/291 que,
em relação ao ofício requisitório expedido, informa a obtenção do respectivo número de ordem e inserção no Mapa Orçamentário
de Credores (MOC) do exercício 2013”. - ADV VICTOR GUILHERME SEIFER OAB/SP 35931 - ADV DELFINO MORETTI FILHO
OAB/SP 45353 - ADV ORLAN FABIO DA SILVA OAB/SP 166729
348.01.2004.007798-4/000000-000 - nº ordem 2401/2007 - Procedimento Ordinário - CELSO AMORIM DE LIMA X HSBC
SEGUROS - Vistos. Fls. 183 e fls. 185/186: Comunique-se a extinção do feito (CPC, artigo 269, I) e arquivem-se os autos. P.
Int. - ADV SIDNEY LEVORATO OAB/SP 78957 - ADV JOSE ERNESTO DE BARROS FREIRE OAB/SP 18966 - ADV JULIANA
MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035
348.01.2006.002845-1/000000-000 - nº ordem 2544/2007 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CLAUDEMIR
PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 132 - Vistos. Ante a concordância do autor (fls. 131)
acerca dos cálculos apresentados pelo INSS (fls. 119/123), certifique a serventia o decurso do prazo para oposição de embargos,
expedindo-se ofício requisitório como de praxe, observando-se não ser possível a requisição por meio de requisição de pequeno
valor tendo em vista que o crédito supera 60 salários mínimos. No mais, aguarde-se a comunicação de inserção no exercício
orçamentário. P. Int. - ADV RENATA CANAFOGLIA OAB/SP 128576 - ADV OLDEGAR LOPES ALVIM OAB/SP 33985
348.01.2006.017054-0/000000-000 - nº ordem 1625/2006 - Depósito - Depósito - BANCO FINASA SA X CLOVIS GURGEL
LOPES - Fls. 138: Indefiro a expedição dos ofícios solicitados, tendo em vista que cabe à parte diligenciar a fim de obter
informações acerca dos endereços do requerido. Em caso de recusa devidamente comprovada nos autos, o pedido poderá ser
reapreciado por este juízo. P. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
348.01.2007.004984-7/000000-000 - nº ordem 482/2007 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos FRANCISCA LINHARES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 80: Defiro à autora vista dos autos
pelo prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. P. Int. - ADV REGINA RIBEIRO DE SOUSA
OAB/SP 120391 - ADV ADMA MARIA ROLIM OAB/SP 160991
348.01.2007.015080-7/000000-000 - nº ordem 1526/2007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MARIA
DO CARMO X BANCO BRADESCO SA - Vistos. Fls. 117: Anote-se. Fls. 121/125: Ciência à parte ré, facultando-lhe manifestação
no prazo legal (Código de Processo Civil, artigo 398. Com a manifestação, ou certificado o decurso de prazo, voltem conclusos
para sentença. P. Int. - ADV MARCIA RIBEIRO STANKUNAS OAB/SP 140981 - ADV MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA OAB/
SP 191447
348.01.2008.018734-6/000000-000 - nº ordem 2296/2008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. M. D. S. F. X E. D. S. F. - Fica o
Curador Especial Dr. André Leptak Rodrigues, devidamente intimado de sua nomeação para defender os interesses de Edmilson
de Souza Ferreira, facultando-lhe manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV LUCIANE TAVARES DO NASCIMENTO OAB/
SP 185294 - ADV ANDRÉ LEPTAK RODRIGUES OAB/SP 265216
348.01.2009.003404-6/000000-000 - nº ordem 620/2009 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOAO PAULO
INACIO X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Vistos. Ante a certidão supra, recebo o Recurso de
Apelação interposto pelo requerido em ambos os efeitos, abrindo-se vista ao AUTOR, para oferecer Contra-Razões, no prazo
legal. Regularizados os autos e observadas as formalidades legais, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo - Seção de Direito Público, com nossas homenagens. P. Int. - ADV ANA MARIA STOPPA OAB/SP 108248
348.01.2009.009300-3/000000-000 - nº ordem 1265/2009 - Procedimento Ordinário - MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA
NASCIMENTO X PIRATININGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. INDEFIRO
o pedido de denunciação, tendo em vista a armação da lide de regresso acarretaria indevido alargamento dos limites da ação
principal e evidente prejuízo à autora. Não é, portanto, razoável, que a requerente tenha que se submeter aos percalços que
podem decorrer da introdução de matéria nova e conseqüente retardamento da prestação jurisdicional. Não havendo prejudiciais
de mérito a serem apreciadas ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos estão delineados
entre inicial e contestação. Defiro a produção de prova pericial e a juntada de documentos novos. A necessidade de produção
de prova oral será oportunamente analisada. Acolho os quesitos formulados pela autora (fls. 17 e fls. 140/141), facultando à
requerida apresentá-los no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo supra, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos.
Com a manifestação das partes ou certificado o decurso de prazo, oficie-se ao IMESC, como de praxe, solicitando a designação
de data para realização de perícia médica na autora, intimando-se oportunamente. Instrua-se com as cópias necessárias. Com o
laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, consecutivos e pela ordem. Laudos de eventuais assistentes técnicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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