TJSP 03/08/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1238
2008
140.01.2010.000260-2/000000-000 - nº ordem 83/2010 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - JOSÉ VANDER DE OLIVEIRA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 246 - Vistos. Intime-se o perito nomeado nestes autos
para prestar os esclarecimentos solicitados pelas partes, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV HERNANDA HELENA PONTELLO
SALVADOR OAB/SP 161730 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
140.01.2010.000336-2/000000-000 - nº ordem 112/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. L. B. X C. D. T.
C. - Fls. 96 - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a exequente pretende obter bens objetos da partilha,
cuja decisão consta às fls. 86/88. Com fundamento no artigo 461-A do Código de Processo Civil, intime-se o executado para
que no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a entrega dos bens descritos no item “1” de fl. 91, bem como de metade do valor
do veículo descrito no item “c” de fl. 91 (R$ 1.030,00), a favor da exequente, sob pena de busca e apreensão. Com relação ao
bem imóvel partilhado nestes autos, expeça-se o competente formal de partilha, na forma da lei. Expeça-se o necessário. Int.
[TRAGA A EXEQUENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O ENDEREÇO ATUALIZADO DO EXECUTADO] - ADV ANDRE JOSE
MINGHINI DE CAMPOS OAB/SP 114893 - ADV VÂNIA DE FÁTIMA SOARES DA COSTA PINHEIRO OAB/SP 202883
140.01.2010.000344-0/000000-000 - nº ordem 117/2010 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - DEVINA CAETANO - Fls.
89 - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 04 de SETEMBRO de 2012, às 15:15 horas. Intimem-se as
testemunhas tempestivamente arroladas, fixado o prazo em 15 (quinze) dias (artigo 407, caput, do Código de Processo Civil),
para apresentação do rol de testemunhas. Observo que a requerente apresentou rol testemunhal à fl. 06, as quais deverão ser
intimadas, através de mandado. Intimem-se a requerente, através de mandado. Expeça-se o necessário. Int. - ADV ANTONIO
PEDRO ARBEX NETO OAB/SP 88786
140.01.2010.000354-4/000000-000 - nº ordem 122/2010 - Procedimento Ordinário - JOÃO FERREIRA LIMA X AMAURY
MARTINS - Fls. 52 - Vistos. Fls. 49/51: Diante do recolhimento integral das custas processuais iniciais, recebo a petição
inicial. Considerando que o requerido já compareceu espontaneamente no presente feito - fls. 33/34, estando devidamente
representado nestes autos, dou por suprida a citação, na forma prevista no artigo § 1º, do artigo 214, do Código de Processo
Civil. Consigna-se que, o prazo para apresentação de defesa iniciar-se-á a partir da publicação deste despacho. Int. - ADV
HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI OAB/SP 102622 - ADV FILIPE GARCIA MOREIRA COBIANCHI OAB/SP 294237
140.01.2010.000397-7/000000-000 - nº ordem 137/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA ETERNA
SOARES VITOR X SILVIO VITOR - Fls. 79 - Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a requerente em 10 (dez) dias, se
deu cumprimento ao item “II”, do despacho de fl. 76, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV HERNANDA HELENA
PONTELLO SALVADOR OAB/SP 161730
140.01.2010.000439-5/000000-000 - nº ordem 160/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. D. S. R. X M. G. R. - Fls.
60 - Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente, para, em 03 (três) dias, comprovar estar cumprindo o acordo de fls. 43/45,
sob pena de prisão. Int. - ADV FABRIZIO JACOMINI FERRAZ DE ANDRADE OAB/SP 219337
140.01.2010.000534-6/000000-000 - nº ordem 212/2010 - Notificação - Obrigações - OCTAVIANO RAYMUNDO CAMARGO
SILVA X GLOBAL COMERCIO DE CEREAIS LTDA E OUTROS - Fls. 57 - Vistos. Aguarde-se a juntada da carta precatória de fls.
54, integralmente cumprida. Int. - ADV TEBET GEORGE FAKHOURI JUNIOR OAB/SP 183624
140.01.2010.000760-5/000000-000 - nº ordem 271/2010 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MARIA LUIZA DE
SOUZA SANSON X UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS
- Fls. 317/320 - Sentença nº 473/2012 registrada em 19/07/2012 no livro nº 78 às Fls. 79/82: Ante o exposto, e o mais que
dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, tornando definitiva a liminar que
determinou a internação da autora no Hospital Samaritano para realização de transplante de medula óssea (fls. 131), já
realizado (fls. 184), a expensas da UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS
MÉDICAS. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por ter decaído na maior parte dos pedidos, condeno a ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais
e ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do artigo 20,
§4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. VALOR DAS CUSTAS DE PREPARO R$ 112,10. VALOR DAS CUSTAS DE PORTE DE
REMESSA R$ 25,00 (POR VOLUME). - ADV ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO OAB/SP 197602 - ADV RENATO CERDA PORTO
OAB/SP 261446
140.01.2010.000909-7/000000-000 - nº ordem 340/2010 - Cautelar Inominada - Assunção de Dívida - MADEIRANIT
BAURU LTDA X ARNALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA-ME - Fls. 33 - Vistos. Tendo em vista a certidão acima, manifestese o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, se houve, cumprimento do acordo realizado nos presentes autos, com o integral
pagamento do débito pelo requerido, e em caso negativo, requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento
de feito. Int. - ADV ANDREA SALCEDO MONTEIRO DOS SANTOS GOMES OAB/SP 141157 - ADV ANTONIO PEDRO ARBEX
NETO OAB/SP 88786
140.01.2010.000951-3/000000-000 - nº ordem 360/2010 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - SILVANA AGUILAR
SANTOS RAMÃO ME X BERMAN MD PEÇAS E EQUIPAMENTOS IND. LTDA - Fls. 94 - Vistos. Indefiro por se tratar de bem
objeto de alienação fiduciária, na qual a propriedade do bem pertence ao banco financiador. Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento em 05 (cinco) dias. Int. - ADV SEBASTIAO MORBI CLAUDINO OAB/SP 99180
140.01.2010.000967-3/000000-000 - nº ordem 382/2010 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CBA X AZELINO POLIZER E OUTROS - Fls. 126 - Vistos. I - Diante do
recolhimento das custas de diligência, entregue-se o mandado de imissão de posse que se encontra acostado na contracapa
dos autos ao Sr. Oficial de Justiça para integral cumprimento. II - Considerando que os termos do acordo homologado pela
r. sentença de fl. 114, trata-se de desapropriação da área em litigio com respectiva indenização, e, havendo a necessidade
de alteração da propriedade junto à matricula do imóvel em referência, reaprecio o pedido constante de fl. 120 formulado
pela autora, para o fim de determinar à Serventia que expeça a competente carta de adjudicação em favor da requerente,
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