TJSP 03/08/2012 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1238
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263.01.2009.003133-5/000000-000 - nº ordem 514/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de
Crédito - MARCIA APARECIDA DE SOUSA X DIEGO DA SILVA CAMPOS - Fls. 132 - Vistos. Considerando o disposto no art. 19,
§ 2º, da Lei 9.099/95, torno eficaz a intimação da autora, determinada à fls. 124. Deste modo, aguarde-se eventual manifestação
da parte interessada pelo prazo legal. No silêncio, venham-me conclusos para extinção. Int. Itaí, 25 de julho de 2.012. RENATA
PINTO LIMA ZANETTA Juíza de Direito - ADV ADHEMAR MICHELIN FILHO OAB/SP 194602 - ADV ADAUTO APARECIDO DA
SILVA OAB/SP 153439
263.01.2010.000355-9/000000-000 - nº ordem 64/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOÃO
BATISTA CARDOSO X ORLANDO RODRIGUES FERRARI - Fls. 88 - Vistos. Expeça-se o competente mandado de penhora
sobre bens livres do executado, ficando deferido o arrombamento, nos termos do art. 660 do C.P.C., bem como o reforço policial,
se necessário for, nos termos do art. 662, do mesmo código, ficando deferido ainda os benefícios do art. 172, § 2º do CPC,
advertindo-se o executado de que posteriormente será designada audiência, quando então poderá oferecer embargos, por
escrito ou verbalmente, na forma da Lei. Não sendo efetivada a penhora, deverá o oficial de justiça encarregado da diligência
proceder a constatação de bens do executado, conforme preceituado no art. 659, § 3º do CPC. Int. Itaí/SP, 26 de julho de 2.012.
RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza de Direito - ADV ISMAR ANTONIO NOGUEIRA OAB/SP 63257 - ADV VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA OAB/SP 288458 - ADV ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA OAB/SP 291727
263.01.2010.000355-9/000000-000 - nº ordem 64/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOÃO
BATISTA CARDOSO X ORLANDO RODRIGUES FERRARI - Fls. 82 - Vistos. Proceda-se nova pesquisa de registro de veículos
em nome do executado. Int. Itaí/SP, 17 de maio de 2.012. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza de Direito - ADV ISMAR
ANTONIO NOGUEIRA OAB/SP 63257 - ADV VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA OAB/SP 288458 - ADV ANA CAROLINA
FONSECA NOGUEIRA OAB/SP 291727
263.01.2010.002218-9/000000-000 - nº ordem 360/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - NORBERTO
ANTUNES X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - Fls. 363 - Vistos. Considerando o pedido de fls. 362,
onde o autor pugna pelo levantamento dos valores à que tem direito dos depósitos realizados nos autos, JULGO EXTINTO
a ação de Cobrança em fase de Execução em que NORBERTO ANTUNES move contra BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Expeçam-se as competentes guias de levantamento dos valores
depositado nos autos, conforme pedido de fls. 362, deixando-as em cartório à disposição do autor. Após o trânsito, arquivem-se
os autos, procedendo as anotações de estilo. P.R.I. Itaí, 25 de julho de 2.012. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza de Direito ADV AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES OAB/SP 143007 - ADV DAIANE CHRISTIAN ARAUJO OAB/SP 251539 - ADV GIULIANO
PRETINI BELLINATTI OAB/SP 248497 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
263.01.2010.002393-9/000000-000 - nº ordem 380/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA
AMÁBILE FERNANDEZ - ME X LUCIANE APARECIDA ALMEIDA MORAES - Fls. 56 - Vistos. Intime-se a autora, para que no
prazo de cinco dias, informe se houve o integral cumprimento do avençado de fls. 52, sob pena de extinção nos termos do art.
794, inciso I do CPC. Int. Itaí/SP, 25 de julho de 2.012. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza de Direito - ADV ANDRÉ LUÍS
GABRIEL OAB/SP 208852 - ADV JAIRO GABRIEL NETO OAB/SP 251603
263.01.2010.003160-6/000000-000 - nº ordem 461/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - PAULO MORAIS X ANGELO CONTRUCCI NETO - Fls. 94 - Vistos. Expeça-se o necessário para a
efetivação da penhora pugnada à fls. 88, consignando-se na Carta Precatória que o autor insiste na penhora do veículo, no
estado em que se encontra, conforme certidão de fls. 79, ficando deferido o arrombamento, nos termos do art. 660 do C.P.C.,
bem como o reforço policial, se necessário for, nos termos do art. 662, do mesmo código, ficando deferido ainda os benefícios
do art. 172, § 2º do CPC, advertindo-se a ré de que o prazo para oposição de embargos é de 15 dias, conforme disposto no
§ 1º do art. 475-J, do CPC. Int. Itaí/SP, 26 de julho de 2.012. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza de Direito - ADV WILSON
ANTONIO DE CAMARGO OAB/SP 168780
263.01.2010.003252-2/000000-000 - nº ordem 476/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de
Crédito - VENÂNCIO ANTONIO DOS SANTOS - ME X NIVALDO DIEGO JESUS ROSA - Fls. 67 - Vistos. Proceda-se a pesquisa
pugnada à fls. 66, via RenaJud.. Int. Itaí/SP, 03 de julho de 2.012. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza de Direito - ADV
ISMAR ANTONIO NOGUEIRA OAB/SP 63257 - ADV VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA OAB/SP 288458 - ADV ANA
CAROLINA FONSECA NOGUEIRA OAB/SP 291727
263.01.2010.003753-8/000000-000 - nº ordem 522/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória MARIA AMABILE FERNANDEZ - ME X ERNESTINA BENEDITA SANTOS SENE - Fls. 69 - Vistos. Compulsando os autos,
nota-se que o cálculo de fls. 68, não considerou o valor bloqueado à fls. 59 e verso. Desta forma, deixo de acolher o pedido do
autor, devendo o mesmo, primeiramente, apresentar novo cálculo atualizado do débito remanescente com o devido desconto
do montante já bloqueado nos autos. Int. Itaí/SP, 25 de julho de 2.012. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza de Direito - ADV
JAIRO GABRIEL NETO OAB/SP 251603
263.01.2010.003754-0/000000-000 - nº ordem 523/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória MARIA AMABILE FERNANDEZ - ME X DEDIANA LETICIA ROBERTO RODRIGUES - Fls. 71 - Vistos. HOMOLOGO por sentença,
para que tenha eficácia de título executivo (art. 57 da Lei 9099/95), o acordo celebrado entre as partes, na forma constante
de fls. 69/70. Ficam as partes cientificadas de que decorrido o prazo para cumprimento do pactuado e nada sendo reclamado
em 30 (trinta) dias, o processo será extinto pelo pagamento da dívida, e arquivado, independentemente de nova intimação. No
mais, aguarde-se o integral cumprimento do avençado. P.R.I. Itaí, 26 de julho de 2.012. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza
de Direito - ADV JAIRO GABRIEL NETO OAB/SP 251603
263.01.2010.003751-2/000000-000 - nº ordem 527/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória MARIA AMABILE FERNANDEZ - ME X CREUSA APARECIDA LEITE - Fls. 64 - Vistos. Compulsando os autos, nota-se que o
cálculo de fls. 63, não considerou o valor bloqueado à fls. 55 e verso. Desta forma, deixo de acolher o pedido do autor, devendo
o mesmo, primeiramente, apresentar novo cálculo atualizado do débito remanescente com o devido desconto do montante já
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