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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012 - Página 2079

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TJSP 03/08/2012 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1238

2079

405.01.2012.030642-1/000000-000 - nº ordem 1225/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DAVID
MELHADO ONGARI PRATES X HOSPITAL E MATERNIDADE SINO BRASILEIRO E OUTROS - Fls.27: Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita para o autor. O autor deve cumprir o disposto no inciso III do artigo 282 do Código de Processo
Civil, emendando a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS OAB/SP
254380 - ADV JORGE GRIGORIO DOS SANTOS OAB/SP 256193 - ADV PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS OAB/SP 254380
405.01.2012.031355-5/000000-000 - nº ordem 1259/2012 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - BUREAU SAO
PAULO LTDA X EDSON DIAS RODRIGUES - Ciência ao autor, independente de despacho cf Com CG 1307/07 da certidão de
fls.do Sr.oficial de justiça: ... deixou de proceder a busca e apreensão, uma vez que não tem a contra-fé, pois informa o bem
que deve ser apreendido. - ADV PAULA VILLAS BOAS OAB/SP 108555 - Número do Processo Origem: 0145583-04/2009 - Vara
Deprecante: 1ª. V. Cível do Foro Regional I - Santana
405.01.2012.032213-6/000000-000 - nº ordem 1302/2012 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - RENATO
DE OLIVEIRA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 45 - O autor deve regularizar o recolhimento das custas,
observando-se o Provimento CG nº 16/2012. Int. - ADV JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES OAB/SP 183568
405.01.2012.033086-6/000000-000 - nº ordem 1340/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - ALPHABESSAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X HENRIQUE RIBEIRO DE AZEVEDO VASCONCELLOS E OUTROS - Fls. 61 Proc. 1.340/12 - 1ª Vara Cível de Osasco. Vistos. A ilegitimidade passiva de Faisal e de Fátima é manifesta. A presente ação tem
por único objeto o despejo dos locatários e os corréus referidos são apenas fiadores da locação, de maneira a ser impossível
despejo deles. Por isso, ausente pretensão subjetivamente razoável que permita o conhecimento do mérito da causa. Assim, o
indeferimento da inicial impõe-se. Ante o exposto, nos termos do inc. I do art. 267 do Código de Processo Civil, indefiro a petição
inicial da ação desconstitutiva que ALPHABESSAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. moveu contra FAISAL ELIAS
SALEMI FILHO e contra FÁTIMA NEGRÃO SALEMI, uma vez que a ilegitimidade passiva é manifesta, e condeno a autora no
pagamento de eventuais despesas processuais. Citem-se, dando-se ciência a eventuais sublocatários. P. R. I. C. CUSTAS DE
PREPARO: R$ 1.440,00 E PORTE REMESSA: R$ 25,00 - ADV RICARDO DA COSTA MONTEIRO OAB/SP 248961
405.01.2012.033094-4/000000-000 - nº ordem 1342/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - BONSERV TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME X AUTO POSTO MONTAGNOLI LTDA - Fls. 67 Providencie a embargante, o recolhimento das custas, no prazo legal. Int. - ADV APARECIDA CARDOSO DE SOUZA OAB/SP
194816
405.01.2012.033551-4/000000-000 - nº ordem 1370/2012 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - NATALICIA
SALVADOR DOS SANTOS X TAVARES GUERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Fls. 27: Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita para a autora. A autora deve juntar as certidões imobiliárias referentes aos imóveis
confrontantes, pois devem ser citados os proprietários lindeiros e não só os possuidores dos imóveis vizinhos. Int. - ADV PAULO
ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 195847
405.01.2012.033643-0/000000-000 - nº ordem 1373/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato PETRUCIO FERNANDES PAULINO X BANCO FINASA S/A - Fls. 15 - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para
o autor. O autor deve cumprir o disposto nos incisos III e IV do artigo 282 do Código de Processo Civil e juntar os documentos
indispensáveis à propositura da ação ( art. 283, CPC) fazendo-o em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV
ALINE KELLY DE ANDRADE OAB/SP 228969
405.01.2012.034349-9/000000-000 - nº ordem 1400/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ISRAEL
DA ROCHA BRANDAO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 21: Cite-se. Int. - ADV WILSON APARECIDO MENA OAB/SP 88476 ADV RITA DE CASSIA SOUZA LIMA OAB/SP 81060
405.01.2012.034605-7/000000-000 - nº ordem 1415/2012 - Carta Precatória Cível - depoimento - NILDO FIDELIS ESTEVAM
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls.24: Cumpra-se. Designo o dia 04 de setembro de 2.012, às 14:00 horas,
para o ato deprecado. Oficie-se ao Juízo Deprecante, comunicando-se a designação.Intimem-se.Ciência ao Representante do
Ministério Público. - ADV MAURO ROBERTO PEREIRA OAB/SP 78676 - Número do Processo Origem: 019403-0/2010 - Vara
Deprecante: 4ª. V. Cível do Fórum de Mauá
405.01.2012.028797-5/000000-000 : nº ordem 1139/2012 : ORDINÁRIA : Associação dos Moradores e Proprietários
do Residencial Veredas de Quitaúna x Sônia Vieira Gonçalves. (PROVIDENCIAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA). Adv.: FABIANA CALFAT NAMI HADDAD OAB/SP 153.252.
405.01.2012.032948-2/000000-000 : nº ordem 1339/2012 : DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO : David Pinto Magdanelo
e Ascenção de Almeida Magdanelo X TERESINHA SASSO CULAU MERLO. (PROVIDENCIAR A COMPLEMENTAÇÃO DO
VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA). Adv.: MÁRCIO LUIZ VIEIRA OAB/SP 257.033.
Centimetragem justiça

2ª Vara Cível
2º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES
068.01.2011.046213-6/000000-000 - nº ordem 1074/2012 - Procedimento Ordinário - Veículos - JACOB PAULA DA SILVA
X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 28/57 (Contestação com documentos): Manifeste-se o Autor. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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