TJSP 03/08/2012 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1238
2142
DE SÃO PAULO x DIONISIO ALVARES MATEOS FILHO e outro Fls.: 1378 - Vistos. Indefiro o requerimento formulado às fls.
1371/2 (produção de prova oral) porquanto manifestamente protelatório. Assim decido na medida em que a justificativa exposta
na referida peça demonstra que o interessado poderá(ia) ter realizado a referida prova por meio da juntada de documentos
até mesmo dos mencionados encartes sendo absolutamente desnecessária a oitiva de qualquer testemunha para tal fim.
Declaro encerrada a instrução processual. Concedo ao autor e, na sequência, aos réus, o prazo de quinze dias a fim de que
ofereçam suas alegações finais, na forma de memoriais. Int. Advs.: VICENTE GRECO FILHO 123.877; CARLOS ALBERTO
HEILMANN 134.179; PLÍNIO AUGUSTO LEMOS JORGE 134.182; MAURÍCIO ALVAREZ MATIOS 166.911; WELLINGTON LUIZ
DAHER (Promotor de justiça); DENISE RAMAZINI 69.869; ANDRE LUIZ MATEOS 166.911; DENIS RAMAZINI 69.869; MARIO
ROBERTO RODRIGUES LIMA 48.330; FERNANDA AMORIM SANNA 222.866; THIAGO LUIZ COUTO SILVA 294.415; SIMONE
LOPES BEIRO 288.066; EDU EDER DE CARVALHO 145.050; MARIA JOSE SASSO 195.149; GABRIELA SHIZUE SOARES A.
PEREIRA 206.742; RONALDO RAMOS LIMA 192.003; ANDRE LUIZ MATEOS 254.235
265/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.005543-8/000000-000 - nº ordem 265/2012 - Indenização (Ordinária) - ERLI FELIX DA
SILVA X BRASIL TELECOM S/A - Fls. 179 - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado (fls. 178), e ante a manifestação do
autor às fls. 178, dou por cumprida a sentença proferida na presente ação que ERLI FELIX DA SILVA move em face de BRASIL
TELECOM S/A nos termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
credor. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art.
503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P. R.I. - Providenciar a retirada do mandado de levantamento no prazo de cinco dias. ADV ALDA FERNANDES DOS SANTOS
OAB/SP 169167; RICARDO MAGALHAES PINTO 284.885
1585/09
Processo Nº.: 405.01.2009.036842-9/000000-000 - Ação Monitória - SIDLAR PLANEJADOS MOVEIS E
DECORAÇÕES LTDA X GILBERTO FRANCISCO PERASSOLI - Fls. 121 Expeça-se mandado como requerido. P. e Int. Recolher as diligências do Oficial de Justiça advs.: TANIA MARTIN PIRES GATTI OAB/SP 125828 - ADV CÉLIA REGINA
BRESSAN DE SOUZA OAB/SP 183046 - ADV TANIA MARTIN PIRES GATTI OAB/SP 125828 - ADV CÉLIA REGINA BRESSAN
DE SOUZA OAB/SP 183046
555/06 - Processo Nº.: 405.01.2006.015985-3/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
EUROSASCO COMERCIO DE VASILHAMENTE E CAIXAS PLASTICA LTDA E OUTROS - Fls. 249 Defiro. P. e Int. 30 dias de
prazo - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JR 142.452; EDILSON JOSE MAZON 161.112; ADRIANA FURQUIM DE ALMEIDA OAB
176733; JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA OAB 175294
1285/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.032191-7/000000-000 - BUSCA E APREENSÃO BV FINANCEIRA S/A CFI x RENATA
FRANCISCO DOS SANTOS Fls.: 79 - Vistos. Fls. 78: defiro. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. No silêncio, intime-se o
autor por carta seed para np prazo de quarenta e oito horas, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção e
arquivamento do processo. Int. - Advs.: LUIS FERNANDO DE CASTRO 156.342; MICHEL RICHARD CHAGAS CRUZ 304.274
895/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.021756-3/000000-000 - nº ordem 895/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DANIELA FAM PRATTIS - Fls. 134 - Vistos. Fls. 133:
defiro as pesquisas requeridas perante os órgãos RENAJUD e INFOJUD, mediante o pagamento das taxas correspondentes código da receita 434-1 “impressão de Informações do Sistema RENAJUD / INFOJUD”, guia FEDTJ - nos valores de R$ 10,00
para cada solicitação e para cada órgão requerido - Provimento n. 1864 de 26/04/2011. Int. - ADV EDUARDO RODRIGUES
NETTO FIGUEIREDO OAB/SP 149.066
345/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.007071-1/000000-000 - nº ordem 345/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) MARISA APARECIDA COSTA DA SILVA ME X BANCO ITAU S/A. - Fls. 121 - Vistos. Concedo o prazo de quinze dias a fim de
que o banco réu junte aos autos a documentação requerida com a inicial. Com o cumprimento, dê-se vista à autora e tornem
conclusos. Int. - ADV NANCI RODRIGUES FOGAÇA OAB/SP 213020 - ADV PRISCILA FELISBERTO COELHO OAB/SP 251351
- ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP
12199 - ADV NANCI RODRIGUES FOGAÇA OAB/SP 213020
667/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.014535-6/000000-000 - nº ordem 667/2009 - Indenização (Ordinária) - MIXKIT
COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA X EMPRESA DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS TRESCINCO - Fls.
120 Defiro. P. e Int. - ADV DENIS DONAIRE JUNIOR 147.015, LAENDRO MARCANTNIO 180.586
05/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.000058-7/000000-000 - BUSCA E APREENSÃO BV FINANCEIRA S/A CFI x MARCELO
JOSE DE SOUZA Fls.: 89 Defiro. P. E int. 30 dias de prazo - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP
268862
1355/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.032811-8/000000-000 - nº ordem 1355/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - VLADEMIR PATRIARCHI X SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Defiro.
P. e Int. 30 dias de prazo ADV ADILSON DE MEDEIROS PAULINO OAB/SP 296.641
555/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.013270-2/000000-000 - nº ordem 555/2012 - Procedimento Ordinário (em geral)
EMILIO JOSE ARAUJO SOUZA x UNIFIEO CENTRO UNIVERSITÁRIO FIEO Fls.: 139 Manifestem-se sobre o interesse na
especificação de provas e/ou interesse na realização de audiência de conciliação, em 5 dias - Fls.: 143 - Vistos. Rejeito a
alegação de inépcia da inicial, na medida em que é apta, tanto que passou pelo juízo de admissibilidade a que foi submetida
e, além disso, permitiu à ré a formulação de resposta à pretensão inicial. Igual sorte merece a tese de impossibilidade jurídica
do pedido, na medida em que não há, no ordenamento jurídico pátrio, qualquer vedação ao pedido do autor: indenização por
danos morais. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a
suprir. Dou o feito por saneado. A controvérsia reside no grau de culpa atribuída à ré. Defiro a produção de prova oral, desde
que as testemunhas sejam, sob pena de preclusão: a) arroladas nos termos do artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo
de dez dias a contar da intimação desta decisão e b) devidamente intimadas, quer por carta, quer por mandado, incumbindo
aos interessados depositarem o numerário necessário ao cumprimento do ato em cinco dias. Desde logo designo audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º