TJSP 03/08/2012 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1238
3136
o autor requerido a desistência da ação e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do
trânsito em julgado. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, com exceção da procuração e das
guias, mediante substituição por cópia. O levantamento da quantia recolhida para distribuição da carta precatória deverá se dar
pelas vias próprias. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV ELISANGELA FERNANDES
GONÇALVES OAB/SP 245809
477.01.2012.012242-5/000000-000 - nº ordem 1327/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BANCO SOFISA S/A X GISLEYNE BECHILIA - Fls. 48 - Vistos, Recebo a petição de fls. 47, como desistência da ação para os
fins do artigo 158, parágrafo único do C.P.C. HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Tendo
o autor requerido a desistência da ação e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do
trânsito em julgado. Recolha-se o mandado expedido (fls. 46). Deixo de determinar a expedição de ofício ao Detran, uma vez
que não houve bloqueio do veículo nestes autos. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV
MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
477.01.2012.014673-8/000000-000 - nº ordem 1434/2012 - Procedimento Ordinário - Medida Cautelar - NEIDE RAMOS DE
SOUZA X CONDOMINIO EDIFICIO GUARIBA - Fls. 53 - Vistos, Recebo a petição de fls. 52, como desistência da ação para os
fins do artigo 158, parágrafo único do C.P.C. HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Tendo
o autor requerido a desistência da ação e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do
trânsito em julgado. Recolha-se o mandado expedido (fls. 51). Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.
R. I. C. - ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046
477.01.2012.014396-0/000000-000 - nº ordem 1453/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MILTON
MENDES E OUTROS X CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 108 - VISTOS. Homologo para que surta seus
jurídicos e legais efeitos a transação supra realizada entre as partes, e, em conseqüência, JULGO POR SENTENÇA o feito, com
apreciação do mérito, com arrimo no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Custas, despesas e honorários da forma
como ajustado entre as partes. Homologo a renuncia ao direito de recorrer e determino que seja certificado o trânsito. Publicada
em audiência as partes saem intimadas. Registre-se. Após arquive-se. - ADV SANDRO EDMUNDO TOTI OAB/SP 158383
1ª Vara da Família e Sucessões
1º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: ANDRÉ LUIS MACIEL CARNEIRO
REL 49 / 2012
477.01.2006.011592-2/000000-000 - nº ordem 2118/2006 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. M. D. N. X E. C. D. N. VISTOS. Fls. 99: Oficie-se ao Juízo deprecado, solicitando a devolução da carta precatória, copiada a fls. 98, ou informes sobre
o seu cumprimento. Int.. - ADV MARCOS PAULO DE MENEZES OAB/SP 194039
477.01.2008.007187-7/000000-000 - nº ordem 768/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. T. L. X F. D. P. J. C. Vistos. Nos termos da r. decisão de fls. 333/334, proferida em sede de agravo de instrumento, procedi ao desbloqueio dos
valores, conforme relatório de fls. 335/336. Aguarde-se julgamento do referido recurso. Sem prejuízo, nos termos do art. art.
125, IV do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de setembro de 2012, às 16h30min. Concedo o
prazo de 10(dez) dias para que a exeqüente exiba planilha de cálculos justificando a sua cobrança de R$ 25.968,01, uma vez
que a diferença entre o valor acordado e o valor levantado é de apenas R$ 7.290,00. Int. - ADV LUIZ ANTONIO TAVARES
FREIRE OAB/SP 139830 - ADV LUIZ GUSTAVO FREIRE OAB/SP 275183 - ADV TIAGO HENRIQUE PAVANI CAMPOS OAB/SP
228214 - ADV UILSON LUIZ ARAUJO NICOLAU OAB/SP 235254
477.01.2008.016498-8/000000-000 - nº ordem 1789/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. T. B. X G. D. S. B. - Vistos.
Fls. 136: ciente. Providencie a Serventia a exclusão do referido patrono do sistema informatizado, riscando também seu nome
da contracapa dos autos. No mais, aguarde-se notícias da prisão do executado. Int. - ADV RAQUEL ARRUDA GLEREAN ALVES
OAB/SP 228746 - ADV JOÃO RICARDO MARTINEZ CERVANTES OAB/SP 204113 - ADV CARLOS EDUARDO TAVARES OAB/
SP 274002 - ADV PAULO AUGUSTO ROSEIRO OAB/SP 157083
477.01.2008.019307-4/000000-000 - nº ordem 2112/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. S. S. E OUTROS X E. P.
D. S. - Vistos. Diante da certidão lançada a fls. 84, intimem-se os autores, através de sua patrona, pela imprensa oficial, para
manifestar, em termos de prosseguimento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int.. - ADV MARIA LUIZA DE OLIVEIRA
CUSTODIO OAB/SP 116094
477.01.2008.021863-0/000000-000 - nº ordem 2358/2008 - Inventário - Inventário e Partilha - RICARDO NEVES DOS
SANTOS E OUTROS X ESPOLIO DE DIEGO PORSEL VILLA - Providencie, o requerente, Sr. Ricardo Neves dos Santos, a
vinda neste Cartório, a fim de assinar o Auto de Adjudicação, reexpedido em seu favor, conforme determinado no despacho de
fls. 84 do Processo. - ADV LEZINHO JOSE DE SOUZA OAB/SP 98617
477.01.2008.021863-0/000000-000 - nº ordem 2358/2008 - Inventário - Inventário e Partilha - RICARDO NEVES DOS
SANTOS E OUTROS X ESPOLIO DE DIEGO PORSEL VILLA - Observo do auto de fls. 82 não constar a qualificação completa
do favorecido, notadamente que é casado com Cristiane Sanches Neves, assim, para evitar possíveis transtornos quando do
registro da carta de adjudicação, determino que se lavre novo auto, sanando o defeito. Cumpra-se com urgência. Após, tornem
para homologação. - ADV LEZINHO JOSE DE SOUZA OAB/SP 98617
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º