TJSP 03/08/2012 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1238
788
ROSANA APARECIDA LAVECCHIA DE SOUSA - OAB/SP nº.:106058;
2ª Vara Criminal
M. Juiza ALESSANDRA BARREA LARANJEIRAS - Juíza de Direito Titular
Sra. ANTÔNIA BRASILINA DE PAULA FARAH - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 292.01.2002.014920-1/000000-001 - Controle nº.: 000438/2002 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DONIZETE
ABDIAS DO BONFIM e outros - Fls.: 0 - Autos nº 292.01.2002.014920-1/000000-001 - Controle nº 438/2002-A. Defiro o pedido
de fls. 1356 do Ministério Público. Solicite-se a certidão de objeto e pé dos processos 8374/2007, do Juizado Especial Cível
e Criminal de Itapevi, e 20.412/2002, do Estado de Minas Gerais. Com a vinda das certidões, vista ao Promotor de Justiça.
Ciência ao Ministério Público. Int. Jacareí, data supra. ALESSANDRA BARREA LARANJEIRAS.Juíza de Direito - Advogados:
ALVADIR FACHIN - OAB/SP nº.:75680; JOSE TARCISIO OLIVEIRA ROSA - OAB/SP nº.:45735; JOSE VITOR DE OLIVEIRA OAB/SP nº.:78634; WAGNER CARVALHO EBERLE - OAB/SP nº.:183617;
Processo nº.: 292.01.2003.014016-0/000000">292.01.2003.014016-0/000000-000 - Controle nº.: 001025/2003 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] R. C. P. - Fls.: 0 - Autos nº 292.01.2003.014016-0 - Controle nº 1025/2003.1- Cumpra-se o V. Acórdão de fls.
174/176.2- Comunique-se ao IIRGD.3- Nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, comunique-se à vítima o
teor da sentença e do V. Acórdão. 4- Arbitro os honorários do defensor dativo em R$ 756,69, expedindo-se certidão.5- Quanto
aos objetos apreendidos, aguarde-se o eventual decurso do prazo previsto nos artigos 122 e 123 do Código de Processo Penal.
Ciência ao Ministério Público.Int. - Advogados: ALIPIO AQUINO GUEDES - OAB/SP nº.:53578;
Processo nº.: 292.01.2005.008311-1/000000">292.01.2005.008311-1/000000-000 - Controle nº.: 000597/2005 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] J. C. B. - Fls.: 0 - Autos nº 292.01.2005.008311-1 - Controle nº 597/2005.1- Primeiramente, anoto que os documentos
de fls. 379/383 se encontravam em cartório aguardando o retorno dos autos da superior instância.2- Cumpra-se o V. Acórdão de
fls. 366/375.2- Comunique-se ao IIRGD.3- Nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, comunique-se à vítima
o teor da sentença e do V. Acórdão. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - Advogados:
DUVAL MACRINA - OAB/SP nº.:117063; LUIZ ALBERTO THOMAZ DE ALMEIDA - OAB/SP nº.:58831;
Processo nº.: 292.01.2006.015639-2/000000">292.01.2006.015639-2/000000-000 - Controle nº.: 001227/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EVERTON
RIBEIRO DA GAMA - Fls.: 0 - Autos nº 292.01.2006.015639-2 - Controle nº 1227/2006. 1- Não havendo mais provas a serem
produzidas, DECLARO encerrada a instrução. 2- Vista às partes para apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de 05
dias. Int. Jacareí, data supra. ALESSANDRA BARREA LARANJEIRAS.Juíza de Direito - Advogados: ANA CLAUDIA GOMES DE
ANDRADE OLIVEIRA FLORENC - OAB/SP nº.:288608;
Processo nº.: 292.01.2007.017268-1/000000-000 - Controle nº.: 001183/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GILBERTO
SALOMON - Fls.: 176 Vistos.Trata-se de ação penal, na qual o réu GILBERTO SALOMÃO foi beneficiado com a
suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95 (fls. 122 e 127).O Ministério Público pleiteou
a extinção da punibilidade ante a ausência de causas de revogação do benefício (fl. 174).DECIDO.Considerando que o réu
cumpriu as obrigações impostas, tendo expirado o período de prova, sem que houvesse causa para revogação do benefício,
é imperativa a extinção da sua punibilidade.Diante do exposto, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE de GILBERTO SALOMÃO, pelo cumprimento das condições impostas na oportunidade da suspensão
condicional do processo.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C.Jacareí, 31 de julho
de 2012.ALESSANDRA BARREA LARANJEIRASJuíza de Direito - Advogados: CLAUDIA DE SOUZA - OAB/SP nº.:135193;
Processo nº.: 292.01.2008.006010-9/000000-000 - Controle nº.: 000563/2008 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] G. M. D. S. e outros - Fls.: 577 - 1- Fls. 575: anote-se na autuação e no sistema.2- No mais, aguarde-se a devolução
da carta precatória distribuída à 22ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda (fls. 576), cobrando-se caso necessário.
Ciência ao Ministério Público.Int. Jacareí, data supra.ALESSANDRA BARREA LARANJEIRAS-Juíza de Direito - Advogados:
ALESSANDRA BUENO CUNHA - OAB/SP nº.:133773; ARNALDO DOS SANTOS JARDIM - OAB/SP nº.:185717; EMILIA DE
FÁTIMA FERREIRA - OAB/SP nº.:181388; JOSE GILBERTO FRANCO DOS SANTOS - OAB/SP nº.:85744; MARIA CRISTINA
KEPALAS - OAB/SP nº.:108879; SUELI APARECIDA ARAUJO - OAB/SP nº.:106615; VALTER BARRETO SANTOS - OAB/SP
nº.:59500;
Processo nº.: 292.01.2009.005458-6/000000">292.01.2009.005458-6/000000-000 - Controle nº.: 000477/2009 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. A. P. - Fls.: 0 - Autos nº 292.01.2009.005458-6 - Controle nº 477/2009. 1- Ofício retro: encaminhe-se ao Juízo
solicitante cópia das principais peças destes autos e do processo em apenso. 2- Após, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. Int. Jacareí, data supra. ALESSANDRA BARREA LARANJEIRAS.Juíza
de Direito - Advogados: ANDERSON ULISSES DE ARAÚJO SANTIAGO - OAB/SP nº.:154913; DUVAL MACRINA - OAB/SP
nº.:117063;
Processo nº.: 292.01.2009.011925-4/000000">292.01.2009.011925-4/000000-000 - Controle nº.: 000970/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDSON
FERREIRA DE OLIVEIRA - Fls.: 0 - Autos nº 292.01.2009.011925-4 - Controle nº 970/2009.1- A resposta escrita apresentada
pelo acusado não trouxe elementos que impeçam o regular recebimento da denúncia, não sendo o caso de absolvição sumária
(artigo 397 do Código de Processo Penal). Destarte, recebida a denúncia, designo, para audiência de instrução, debates e
julgamento, o dia ___20_/_______03_______/ 2013____, às ____15:30__________ horas.2- Intimem-se as testemunhas de
acusação.3- Depreque-se a intimação do réu e requisite-se a sua apresentação.4- Diante da declaração de fls. 172 que atesta
a condição exigida pela Lei nº 1060/50, defiro ao acusado os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.5- Requisitem-se
eventuais laudos e certidões faltantes.Ciência ao Ministério Público. - Advogados: RICARDO SEBBE - OAB/SP nº.:191336;
Processo nº.: 292.01.2009.013743-8/000000">292.01.2009.013743-8/000000-000 - Controle nº.: 001126/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO
GONÇALVES TORRES - Fls.: 0 - Autos nº 292.01.2009.013743-8 - Controle nº 1126/2009.1- Ante o trânsito em julgado da
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