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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012 - Página 1081

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TJSP 06/08/2012 - Pág. 1081 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1239

1081

115.01.2012.001979-4/000000-000 - nº ordem 544/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. X. S. X G. N. - Sentença nº
725/2012 registrada em 24/07/2012 no livro nº 190 às Fls. 230: Homologo a desistência apresentada a fls. 21 e, por conseguinte,
julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. - ADV LUCIANA SANTOS DA SILVA OAB/SP 245646
115.01.2012.002570-7/000000-000 - nº ordem 716/2012 - Carta Precatória Cível - Intimação - BRUNO CRISPIM MARQUES
BARBOSA X CLAUDIO FERREIRA BARBOSA - Juntar procuração/nomeação. De acordo com o artigo 202 do CPC. - ADV
GISELE BERALDO DE PAIVA OAB/SP 229788 - ADV MARIANA BONHOLO SCAPIN OAB/SP 275018 - Número do Processo
Origem: 048012012/2012 - Vara Deprecante: 1ª. V. Cível do Fórum de Atibaia
115.01.2012.002580-0/000000-000 - nº ordem 721/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - LUIZ CARLOS DA SILVA X
HL COMERCIO TRANSPORTES LTDA - Juntar procuração/nomeação. De acordo com o artigo 202 do CPC. - ADV SAMUEL
GUIMARAES FERREIRA OAB/SP 98795 - Número do Processo Origem: 003546-4/2006 - Vara Deprecante: 1ª. V. Judicial do
Fórum de Vinhedo
115.01.2012.002719-9/000000-000 - nº ordem 741/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. M.
X T. A. D. L. - Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Tratando-se de direito de família, designo audiência a ser
realizada junto ao Setor de Conciliação no próximo dia 25 de setembro de 2012, às 09:20 horas, intimando-se o requerente e
citando-se a requerida, constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze dias e
fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, em sendo frutífera, abra-se vista ao M.P. Intimem-se.
Ciência ao M.P. - ADV LEANDRO BIZETTO OAB/SP 255850
115.01.2012.002749-0/000000-000 - nº ordem 757/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E. A.
S. M. E OUTROS - Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Intimem-se os autores a trazer aos autos certidão de casamento
atualizada. Com a vinda da certidão abra-se vista ao M.P. - ADV RICARDO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 238707 - ADV LUCIANA
CRISTINA ANDREAÇA LEVADA OAB/SP 253349
115.01.2012.002779-0/000000-000 - nº ordem 786/2012 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- MARCOS PAULO SELIPRENDI DA CUNHA X REBECA DE CASTRO SELIPRANDI DA CUNHA E OUTROS - Em se tratando de
execução de alimentos não tem cabimento no âmbito dos embargos à execução vez que não elencadas no artigo 741 do C.P.C.,
devendo ser observada a redação do artigo 475-L, inciso V, parágrafo 2º. Nesse sentido: “Os embargos à execução fundados
em sentença agora só podem ser opostos na execução contra a Fazenda Pública. Assim, não dá para emprestar sobrevida
à execução por quantia certa de título executivo judicial para cobrança de débito alimentar” (Des. Maria Berenice Dias - A
Reforma do C.P.C. e a Execução de Alimentos). Assim, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor, para cancelamento
da distribuição e, após, junte-se os documentos de fls. 02/54 aos autos onde foram fixados os alimentos. - ADV GUILHERME
HENRIQUE SCARAZZATO OSTROCK OAB/SP 303577 - ADV SIMONE APARECIDA VERONA OAB/SP 122018
Centimetragem justiça
FÓRUM DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Foro Distrital de Campo Limpo Paulista - Comarca de Jundiaí
JUIZ: PATRICIA CAYRES MARIOTTI
115.01.2012.003255-5/000000-000 - nº ordem 886/2012 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - DEMAC
PRODUTOS FARMACEUTICO LTDA X MUNICIPALIDADE DE CAMPO LIMPO PAULISTA - Fls. 40 - V. Os documentos acostados
com a inicial, notadamente o de fls. 32/34 demonstram o “fumus boni juris” necessário para a concessão da liminar, estando
presentes, também, o “periculum in mora”, diante do risco de convolação da penalidade em dívida ativa. Assim, suspendo
a cobrança das multas especificadas na inicial, até o deslinde do feito. Cite-se. Int. (CERTIFICO E DOU FÉ QUE deixei de
expedir o mandado de citação e intimação da liminar, porquanto não recolhida a diligência do Sr. Oficial de Justiça, uma vez que
incabível a citação postal quando a ré for pessoa de direito público (artigo 222, alínea “c” do CPC). - ADV SUELI APARECIDA
BAZÍLIO DE SOUZA OAB/SP 168323
Centimetragem justiça

2ª Vara
FÓRUM DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Foro Distrital de Campo Limpo Paulista - Comarca de Jundiaí
JUIZ: MARCEL NAI KAI LEE
115.01.2012.002686-1/000000-000 - nº ordem 710/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL X DANIEL CESAR BAIA - Aviso - Requerente: O mandado de
reintegração de posse foi expedido em 02.08.12. Favor entrar em contato com o oficial de justiça. - ADV ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA OAB/SP 94243
FÓRUM DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Foro Distrital de Campo Limpo Paulista - Comarca de Jundiaí
JUIZ: MARCEL NAI KAI LEE
115.01.2012.002160-5/000000-000 - nº ordem 560/2012 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - LUIZ EDUARDO DA SILVA DE SOUZA X EXMO SR SECRETARIO MUNICIPAL DA SAUDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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