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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012 - Página 1505

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TJSP 06/08/2012 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1239

1505

347.01.2011.000076-2/000000-000 - nº ordem 21/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANDERSON
LUIZ BERNASCONE X ANHANGUERA EDUCACIONAL SA - Fls. 114 - Aguarde-se manifestação do autor por mais 10 (dez) dias.
Decorridos, no silêncio, intime-se pessoalmente para que se manifeste em 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção. Int.
- ADV MARCOS APARECIDO CIMARDI OAB/SP 19297 - ADV MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN OAB/SP 189314 - ADV
MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES OAB/SP 212795
347.01.2011.005166-0/000000-000 - nº ordem 1037/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - IVIO
DANILO ALBARICCI NETTO X BANCO PANAMERICANO SA - Fls. 221 - Nos termos do art. 475-B, c.c. art. 475-J, ambos do
CPC, intime-se o requerido, ora executado, pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento da dívida
apontada pelo autor, ora exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora.
Para o caso de penhora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido
aquele prazo, não havendo prova de pagamento, dê-se vista dos autos à exequente, para que requeira o que de direito. Int.
(NOTA DE CARTÓRIO: Valor do débito: R$ 6.851,40) - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV FABIAN
CARUZO OAB/SP 172893 - ADV MARIA FERNANDA MORETTO OAB/SP 288353 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
347.01.2012.004723-8/000000-000 - nº ordem 919/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - BANCO ITAULEASING SA X ROGERIO JANINI - Fls. 27 - Nos termos do artigo 259, V, do CPC, fixo o valor da causa
em R$32.399,84. Regularize a serventia. Consoante o disposto nos itens 8 a 8.3, do Capítulo III, do Tomo I, das NSCGJ, na
exata medida do disposto no Provimento CG n.º 16/12 (DJE de 6, 12 e 14/6/12), intime(m)-se a autora para recolher novamente
as taxas judiciária e de outorga de mantado (fls. 21/22), já que não preenchidas corretamente, conforme transcrição parcial do
provimento abaixo: Artigo 1º - Ficam alterados os itens 8 e 8.1. e inseridos os itens 8.2. e 8.3. no Capítulo III, do Tomo I, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que passam a vigorar com a seguinte redação: “8. Para o recolhimento
da taxa judiciária e contribuições legalmente estabelecidas, é obrigatório o preenchimento dos seguintes campos constantes da
Guia de Arrecadação Estadual-Demais Receitas - GARE-DR: a) no campo “CNPJ ou CPF”, a menção ao número de inscrição de
contribuinte do autor da ação, ou de seu representante legal; b) no campo “Observações” ou “Informações Complementares”, a
menção à natureza da ação, aos nomes da parte autora e parte ré, e à Comarca na qual for distribuída ou tramita a ação, inclusive
quando o pagamento for efetivado pela internet. 8.1. Os comprovantes de recolhimento da taxa judiciária e contribuições,
omissos quanto ao preenchimento dos campos mencionados no item precedente, ou preenchidos posteriormente à autenticação
mecânica ou eletrônica de pagamento, não terão validade para fins judiciais. Com a regularização, tornem-me conclusos para
análise da liminar. Int - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.2004.001460-9/000000-000 - nº ordem 488/2004 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - SERGIO
VIEIRA RAMOS X INSTITUTO NACIONAL DOS SEGURO SOCIAL INSS - (NOTA DE CARTÓRIO: Diga o autor sobre a satisfação
da execução) - ADV ARNALDO SEBASTIAO MORETTO OAB/SP 50740 - ADV ANTONIO APARECIDO GROSSO OAB/SP 79812
- ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2011.002629-0/000000-000 - nº ordem 539/2011 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário SEBASTIANA MARQUES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Dê-se vista ao INSS para que
se manifeste quanto ao pedido de desistência da autora. Int. - ADV LEANDRO CESAR FERNANDES OAB/SP 231943 - ADV
SERGIO GOMES DE DEUS OAB/SP 293185
347.01.2011.004028-1/000000-000 - nº ordem 802/2011 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - PEDRO
DONIZETTI VICENTIM E OUTROS X IMOBILIARIA PAULO BIM SC LTDA - Aguarde-se manifestação do autor por mais 10
(dez) dias. Decorridos, no silêncio, intime-se pessoalmente para que se manifeste em 48 (quarenta e oito) horas sob pena de
extinção. Int. - ADV PEDRO CASSIANO BELLENTANI OAB/SP 135484 - ADV FABIO MENDES ZEFERINO OAB/SP 290773
347.01.2011.007277-2/000000-000 - nº ordem 1474/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REVELIA
TRANSPORTES E COMERCIO LTDA X BANCO DO BN ANRO REAL SA - Vistos. Trata-se de Ação de obrigação de fazer com
pedido de indenização por danos morais movida por Revelia Transportes e Comércio Ltda. em face de Banco ABN AMRO Real
S/A. 1) Retifique-se na autuação o nome do réu, para constar Banco Santander (Brasil) S/A, tendo em vista a informação de que
é sucessor do Banco ABN AMRO Real S/A (fl. 74). Comunique-se o ofício de distribuição judicial. 2) Alega o réu que o contrato
que deu origem ao gravame é o de número 858350263 e não o de número 876730090 (fls. 75/76). O autor, por sua vez, em
réplica, aduziu que o contrato nº 876730090 foi celebrado com o fim de quitação da dívida decorrente do contrato nº 858350263
(fl. 101). Sendo assim, no prazo de dez dias: a) deverá o requerido comprovar que o contrato que deu origem ao gravame é o
de número 858350263 e não o de número 876730090; b) deverá o autor comprovar que o contrato nº876730090 foi celebrado
com o fim de quitação da dívida decorrente do contrato nº858350263, juntando cópia do contrato nº876730090. Deverá o autor
também juntar cópia da sentença, mencionada na fl. 03, que extinguiu pelo cumprimento o processo em que foi celebrado o
acordo referente ao contrato nº876730090. No mesmo prazo deverão as partes informar se desejam produzir outras provas,
especificando-as e justificando sua pertinência. Int. - ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630 - ADV MARIA DE FATIMA
MARTINS DA SILVA OAB/SP 263964 - ADV ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO OAB/SP 152146 - ADV VANDERLEI
GOMES PIRES OAB/SP 59630 - ADV MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA OAB/SP 263964
347.01.2012.001720-3/000000-000 - nº ordem 315/2012 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - ORESTE
NEVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciente da réplica (fls. 53/54). Defiro a produção de provas orais
e designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 16 de outubro de 2.012, às 16 horas. Intime-se a autora para depoimento
pessoal sob pena de confesso e as testemunhas eventualmente arroladas. Int. - ADV DANIELA SICHIERI BARBOZA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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