TJSP 06/08/2012 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1239
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inominado (Telesp S/A) no prazo de 5 dias, sob pena de não recebimento. 2- Após, voltem cls. para apreciação do recebimento
do recurso. Int - ADV: ELLEN ALVES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 310433/SP)
Processo 0010001-27.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Domingos Manoel
Pereira da Silva - Tim Celular S/A - 1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado (fls. 78) em favor da parte
credora. 2- Sem prejuízo, diga a parte credora sobre o integral cumprimento da(s) obrigação(ões) imposta(s) na r. Sentença/v.
Acórdão, bem como, se o caso, se dá por satisfeito seu crédito com o depósito efetuado em 02/07/2012, no valor de R$ 2.003,60
(fls. 78), no prazo de 5 (cinco) dias ou, em caso de discordância, apresente no prazo retro, cálculo do saldo devedor, sob pena
de presumir-se a concordância, o que acarretará a extinção da execução pela satisfação da obrigação (artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil) . 3- Após, tornem conclusos para deliberação. - ADV: ALEX PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 101605/
SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0010429-09.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jhohann Paul Chávez
- AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA - 1- Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2- Às contrarrazões. 3- Após,
remetam-se os autos ao E. 2° Colégio Recursal da Capital Santana, com as homenagens de estilo. - ADV: SUEN RIBEIRO
CHAMAT (OAB 278859/SP)
Processo 0010519-17.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Denise
Nunes da Silva Dantas - Assurant Seguradora S.A. - 1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado (fls. 76) em
favor da parte credora. 2- Sem prejuízo, diga a parte credora sobre o integral cumprimento da(s) obrigação(ões) imposta(s)
na r. Sentença/v. Acórdão, bem como, se o caso, se dá por satisfeito seu crédito com o depósito efetuado em 27/06/2012, no
valor de R$ 2.000,00 (fls. 76), no prazo de 5 (cinco) dias ou, em caso de discordância, apresente no prazo retro, cálculo do
saldo devedor, sob pena de presumir-se a concordância, o que acarretará a extinção da execução pela satisfação da obrigação
(artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) . 3- Após, tornem conclusos para deliberação. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO
CESAR (OAB 123514/SP), RODRIGO BARGIERI DE CARVALHO (OAB 244078/SP)
Processo 0011400-91.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Allan Fernando Barbosa da Silveira - Itau Financiamento Automotivos - 1- Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo.
2- Às contrarrazões. 3- Após, remetam-se os autos ao E. 2° Colégio Recursal da Capital Santana, com as homenagens de estilo.
- ADV: ALLAN FERNANDO BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 198109/SP), ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB
278299/SP)
Processo 0014386-52.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Valeska Jussara Ribeiro
Manhães - Mc Donald’s - Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda - Tendo em conta que a parte devedora deu cumprimento
à sentença (fls.133), com o que concordou a parte credora (fls.140/141), JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Após, expeçase mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte credora. A(S) PARTE(S) FICA(M) CIENTE(S) DE QUE OS
AUTOS SERÃO DESTRUÍDOS DEPOIS DE DECORRIDOS NOVENTA (90) DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
OU DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, PRAZO EM QUE O(S) INTERESSADO(S) PODERÁ(ÃO) PEDIR A RESTITUIÇÃO DE
DOCUMENTOS, MEDIANTE PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO E EVENTUAIS CUSTAS, DEFERIDA, DESDE
JÁ, A RESTITUIÇÃO (ARTIGO 1º DO PROVIMENTO CSM 1679/2009 CUMULADO COM O ARTIGO 1º DA PORTARIA TJ/SP
N° 6431/2003). - ADV: ALYSSON WAGNER SALOMÃO (OAB 242184/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB
213448/SP), FERNANDO BERICA SERDOURA (OAB 174304/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
Processo 0014951-79.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ANDRE RICARDO
DAMINELLO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - 1- Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2- Às contrarrazões.
3- Após, remetam-se os autos ao E. 2° Colégio Recursal da Capital Santana, com as homenagens de estilo. - ADV: DANIEL
AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0014964-78.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudia
Cristina Claro - Editora Abril S.A. - 1- Recebo o recurso interposto pelo(a) ré(u) no efeito devolutivo e, no tocante à condenação
em dinheiro, também no efeito suspensivo. 2- Observo que não há notícia de que o(a) ré(u) seja ou esteja em vias de se tornar
insolvente. 3- Outrossim, eventual execução provisória não trará benefício imediato ao(à) credor(a), vez que, por ser provisória,
a expedição de mandado de levantamento, a adjudicação ou a alienação de bens, conforme o caso, somente ocorrerá após o
trânsito em julgado. 4- Ademais, a efetivação da penhora obstaria a fluência dos juros de mora, o que também não beneficiaria
o(a) credor(a). 5- Às contrarrazões. 6- Após, remetam-se os autos ao E. 2° Colégio Recursal da Capital Santana, com as
homenagens de estilo. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP), MARIANA ANSELMO COSMO (OAB 235608/SP)
Processo 0016585-13.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fabio Celli Branco
Ribeiro - Comercial Automotiva ltda - 1- Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2- Às contrarrazões. 3- Após, remetamse os autos ao E. 2° Colégio Recursal da Capital Santana, com as homenagens de estilo. - ADV: EDUARDO DA GRAÇA (OAB
205687/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP)
Processo 0018007-23.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Euclides Pinto da Luz - SKY Brasil Serviços LTDA - Decorrido o prazo para comunicação do descumprimento do
acordo sem manifestação da parte autora, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I (satisfação
da obrigação), do Código de Processo Civil. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. A(S) PARTE(S) FICA(M) CIENTE(S)
DE QUE OS AUTOS SERÃO DESTRUÍDOS DEPOIS DE DECORRIDOS NOVENTA (90) DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO
DA SENTENÇA OU DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, PRAZO EM QUE O(S) INTERESSADO(S) PODERÁ(ÃO) PEDIR A
RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS, MEDIANTE PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO E EVENTUAIS CUSTAS,
DEFERIDA, DESDE JÁ, A RESTITUIÇÃO (ARTIGO 1º DO PROVIMENTO CSM 1679/2009 CUMULADO COM O ARTIGO 1º DA
PORTARIA TJ/SP N° 6431/2003). - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0018417-81.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Anna Carolina Carrascosa
Lopes - AM2 Engenharia e Construção Ltda. - 1- Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2- Às contrarrazões. 3- Após,
remetam-se os autos ao E. 2° Colégio Recursal da Capital Santana, com as homenagens de estilo. - ADV: ESMERALDA LEITE
FERREIRA MURANO (OAB 87159/SP)
Processo 0018910-92.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Anna Paula Zanardi Ursini - Itaú Unibanco S/A - - Doricar Veículos Ltda - 1- Expeça-se mandado de levantamento
do depósito efetuado (fls. 116, 144, 147 e 157) em favor da parte credora. 2- Sem prejuízo, diga a parte credora sobre o
integral cumprimento da(s) obrigação(ões) imposta(s) na r. Sentença/v. Acórdão, bem como, se o caso, se dá por satisfeito
seu crédito com o depósito efetuado em 25/10/2011, no valor de R$ 3.388,74 (fls. 126); em 24/11/201, valor 1.317,84 (fls.
144); em 21/12/2011, valor R$ 1.331,02 (fls. 147); em 26/01/2012, valor R$ 1.344,33 (fls. 157), no prazo de 5 (cinco) dias ou,
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