TJSP 06/08/2012 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1239
2110
404.01.2012.001946-8/000001-000 - nº ordem 455/2012 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Valor da Causa
- MUNICIPIO DE ORLÂNDIA X ALCEU TANAJURA E OUTROS - Certifique-se a apresentação da impugnação no processo
principal. Processe-se na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o autor, em 05 dias. Int. (Dr.
Rodrigo atender) - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152 - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
404.01.2012.002023-5/000000-000 - nº ordem 479/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CESAR CONTAINERS
E EQUIPAMENTOS LTDA X M.A DE OLIVEIRA RIBEIRO CONSTRUÇÕES - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias ( sobre
a certidão do Oficial onde não localizou a empresa requerida e o imóvel está em reforma atualmente) - ADV IVAN HENRIQUE
DE SOUSA FILHO OAB/GO 10121
404.01.2012.002277-3/000000-000 - nº ordem 557/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECÚNIA S/A X MÁRCIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias ( sobre a certidão do
Oficial onde não localizou o veículo, no endereço constante dos autos) - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
404.01.2012.002368-7/000000-000 - nº ordem 575/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer CLAUDEMIR EDUARDO HOMAN X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 89 - Comprove a parte autora, no prazo de 10
(dez) dias, o recolhimento das custas processuais e CPA. Int. ( Dr Eliezer atender a intimação supra) - ADV ELIEZER PEREIRA
MARTINS OAB/SP 168735
404.01.2012.002449-7/000000-000 - nº ordem 597/2012 - Embargos de Terceiro - Suspensão - NEUSA APARECIDA DO
NASCIMENTO MAZARÃO X CARLOS ALBERTO COUTINHO ROSSETTI - Fls. 28 - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anotese. 2. Recebo os embargos de terceiro e, por versarem sobre o único bem penhorado, suspendo o curso do processo principal
- execução (art. 1.052 do CPC). Certifique-se nos autos principais. 3. Cite-se o embargado para oferecimento de defesa - art.
1.053 do CPC. - ADV NATÁLIA BAGGINI CARVALHO OAB/SP 300478 - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833 ADV RICARDO CÉSAR DOSSO OAB/SP 184476
404.01.2012.002632-3/000000-000 - nº ordem 642/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E. C. V. X V. B.
V. - Fls. 27 - Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. À parte autora para aditar a inicial juntando aos autos, cópia da certidão de
nascimento do requerido e cópia da sentença que fixou a pensão no seu atual patamar. Prazo de 10 (dez) dias. Int. ( Dr Thiago
atender a intimação) - ADV THIAGO DOS SANTOS CARVALHO OAB/SP 309929
404.01.2012.002655-9/000000-000 - nº ordem 649/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ISRAEL DOS
SANTOS LIMA X MARLENE ALVES DA SILVA - Fls. 14 - Nos termos da cláusula de separação, o imóvel coube à cônjuge varoa,
embora tenha ela assumido obrigação de transferência do financiamento para seu nome. A cônjuge varoa é, portanto, detentora
da posse legítima, cujo inadimplemento da obrigação enseja providência de natureza diversa. Assim, sob pena de indeferimento
no prazo de 10 (dez) dias, justifique a pertinência jurídica da pretensão que, desde logo, não se confunde com fundamento legal.
Int. - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
404.01.2012.002657-4/000000-000 - nº ordem 651/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. R.
P. X C. L. - Fls. 12 - Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. À parte autora para esclarecer questões relativas a guarda, visita
e pensão alimentícia relativas ao filho menor, aditando à inicial, caso for. Prazo 10 (dez) dias. No mesmo prazo, junte a parte
autora os documentos indicados na cota Ministerial. Cumpridos os itens anteriores, abra-se vista ao MP. ( Dra Kellen atender a
intimação) - ADV KELLEN APARECIDA FERREIRA TANAKA LEMOS OAB/SP 274106
404.01.2012.003306-5/000000-000 - nº ordem 797/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARIA LUCIES DOS SANTOS AMORIM X SONIA GADIOLI CAVALCANTE ME - Fls. 18 - Defiro os benefícios da
AJG. Anote-se. Considerando os termos da Portaria 03/10 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação para
agendamento da audiência de conciliação designada para o dia 24 de setembro de 2012, às 16:00 horas. Após, cite-se a parte
requerida com as advertências de praxe, consignando-se no mandado que o prazo para apresentação de resposta, através
de advogado, é de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência designada, caso, por algum motivo, não for obtida a
conciliação. Consigne-se que a parte deverá comparecer no ato acompanhada de advogado ou, não possuindo condições,
procurar assistência judiciária perante a OAB neste Fórum (segunda a sexta , das 09:00 hs às 11:00 hs). As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça Coronel Orlando, s/nº, centro, Orlândia-SP. Intime-se a parte autora para
comparecimento na audiência supra . - ADV ELLEN ALVES MIELE DE CARVALHO OAB/SP 243444
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
MMª. Juíza ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 404.01.2009.002874-8/000000-000 - Controle nº.: 000149/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO
GERMANO BRAZ DE SOUZA - Fls.: 65 e 66 - Vistos. Processo em ordem. 1. Defesa oferecida. Não existe elemento para
absolvição sumária ou realização de diligências. Descabe a incursão, agora, sobre a prova produzida no inquérito policial. Os
indícios são suficientes ao prosseguimento. 2. Portanto, depois de percorrida a primeira fase prevista pela legislação processual
penal (sem a possibilidade da absolvição sumária ou a formalização de diligências - artigo 398 do Código de Processo Penal)
e designo audiência de instrução [artigo 399 do Código de Processo Penal] para o próximo DIA 06 DE setembro DE 2012, às
15:30 HORAS, providenciando a serventia todas as intimações necessárias: (a) do (s) acusado (s) pessoalmente; (b) ciência e
intimação do (s) patrono (s) e do órgão ministerial, e assistente da acusação, se o caso; (c) a intimação da vítima; (d) a intimação
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