TJSP 06/08/2012 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1239
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- Fls. 44 - Vistos. Fls. 41: desentranhe-se a petição de fls. 38/40, juntando-a aos autos de Proc. n. 156/10, prosseguindo-se por
aqueles autos e arquivando-se estes, com as cautelas de praxe. - ADV CIBELE CURY OAB/SP 103935.
286.01.2012.001245-6/000000-000 - nº ordem 106/2012 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Homicídio Simples C. D. I. E. D. J. D. . I. S. - Vistos. Ante o trânsito em julgadoda sentença (fls. 140), expeça-se certidão ao advogado nomeado,
cujos honorários arbitro no valor máximo da tabela vigente. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (RETIRAR
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS). EDUARDO SORE (OAB/SP 259.102).
286.01.2011.005135-1/000000-000 - nº ordem 114/2011 - Adoção - Adoção de Criança - A. R. D. S. - Sentença nº 746/2012
registrada em 26/06/2012 no livro nº 25 às Fls. 224/225: Ante o exposto, julgo o pedido procedente e destituo FELIPE ANDRADE
RIBEIRO PEREIRA do poder familiar que possui sobre NARA GABRIELLE GONÇALVES RIBEIRO PEREIRA, com fundamento
no art. 155 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, e artigo 1638, II, do Código Civil. Defiro, ainda, a adoção
de NARA GABRIELLE GONÇALVES RIBEIRO PEREIRA pelo requerente ANDERSON RODRIGO DA SILVA, com fundamento
no art. 39 e seguintes do ECA. A menor passará a chamar-se NARA GABRIELLE GONÇALVES DA SILVA, tendo como avó
paterna, Denise Cristina Mazzo da Silva, e avô paterno, Joseval da Silva. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe,
observadas as formalidades legais. Custas na forma da lei. P. R. I., notificando-se o Ministério Público. - ADV FADIA MARIA
WILSON ABE OAB/SP 149885 - ADV TOSHITERU ABE OAB/SP 181683.
286.01.2011.005223-7/000000-000 - nº ordem 156/2011 - Cautelar Inominada - Colocação em família substituta - C. D. I.
E. D. J. D. I. X R. C. D. S. E OUTROS - Sentença nº 770/2012 registrada em 03/07/2012 no livro nº 25 às Fls. 251/253: Ante o
exposto, julgo a ação PROCEDENTE e DEFIRO o pedido de AFASTAMENTO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR da criança ALICE
DOS SANTOS GOMES SAMPAIO em relação aos pais RODRIGO COSTA DOS SANTOS e JAQUELINE GOMES SAMPAIO e
defiro sua colocação em família extensa, pelo que defiro a guarda definitiva de ALICE DOS SANTOS GOMES SAMPAIO, em
favor de ALAÍDE SILVA COSTA, com fundamento nos artigos 98, inciso II; artigo 101, parágrafo único; artigo 148 e artigo 201,
inciso III, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Expeçam-se os competentes mandados. Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV CYNTHIA CHRISTINA PASCHOAL OAB/SP 250736 - ADV LISANDRE ROCHA
PATRÍCIO CARNEIRO OAB/SP 163735.
286.01.2008.015507-6/000000-000 - nº ordem 216/2008 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança
- C. F. E OUTROS X M. A. D. A. E OUTROS - Vistos. Fls. 91: arbitro os honorários à advogada nomeada em 100% da tabela
vigente. Expeça-se a respectiva certidão, após, cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls. 89. Int. (Retirar Certidão de
honorários). - ADV ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE OAB/SP 172456 - ADV DIEGO PEIXOTO OAB/SP 229425.
286.01.2012.003190-7/000000-000 - nº ordem 219/2012 - Adoção - Adoção Nacional - R. A. S. S. E OUTROS - Sentença
nº 787/2012 registrada em 12/07/2012 no livro nº 25 às Fls. 284/285: Ante o exposto, julgo a ação PROCEDENTE e DEFIRO
o pedido de adoção de GLAUCIA MAISA ALVES DE OLIVEIRA, pelo casal RAQUEL APARECIDA SOARES SIMÃO e ANDRE
LUIS FAGERSTRON, passando a figurar como avós paternos Maria Aparecida Fagerstron, e como avós maternos Waldemar
Simão e Maria Agostinha Soares Simão. A criança passará a chamar-se GLAUCIA SOARES SIMÃO FAGERSTRON. Expeçamse mandados de registro original, devendo manter-se sigilo, na forma da lei, sobre a adoção ora concedida, bem como mandado
de cancelamento do registro anterior. Custas na forma da lei. Após o trânsito me julgado, arquivem-se os presentes autos,
procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV ARGEMIRA DA SILVA NUNES OAB/SP 49201 - ADV ELIANE TREVISANI
MOREIRA OAB/SP 84483 - ADV MAURICIO DE FREITAS OAB/SP 85878.
286/09 TUTELA. R.G.J. e M.B.C.G. X R.S.W., face à menor L.S.W. Vistos. Defiro aos requerentes o prazo de 15 dias para
manifestação sobre as informações de o Contador do Juízo. Int. ADV. MARCELO GUIMARÃES MORAES (OAB/SP 123.631);
RODRIGO S. MARQUES ROLLO (OAB/SP 247.862).
286.01.2011.005760-6/000000-000 - nº ordem 287/2011 - Procedimento ordinário - Seção Cível - R. C. C. D. G. X P. D. E.
T. D. I. S. - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça, Câmara Especial, do Estado de S.Paulo, com as
cautelas de praxe e as homenagens do Juízo. Int. - ADV ALDO RODRIGUES DA NOBREGA OAB/SP 254848 - ADV LUCIDIO
VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 39488.
286.01.2011.005780-3/000000-000 - nº ordem 290/2011 - Procedimento ordinário - Seção Cível - A. L. D. S. E OUTROS X
P. T. . D. E. T. D. I. S. - Vistos. Fls. 125/129: diga o autor. Após, tornem para verificação do interesse recursal. Deixo de apreciar
a petição de fls. 131/133, uma vez que as medidas cabíveis estão sendo tomadas pelo Ministério Público. Int. - ADV LUCIDIO
VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 39488.
286.01.2011.005786-0/000000-000 - nº ordem 292/2011 - Procedimento ordinário - Seção Cível - C. D. I. E. D. J. D. I. S. E
OUTROS X P. . D. E. T. D. I. S. - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 137. Recebo o recurso interposto a fls. 139 no seu efeito
legal. Processe-se, intimando-se o advogado do requerido para apresentar as contrarrazões. Após, abra-se vista ao MP. Int. ADV ALDO RODRIGUES DA NOBREGA OAB/SP 254848 - ADV LUCIDIO VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 39488.
286.01.2012.004941-3/000000-000 - nº ordem 303/2012 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - C. D. I. E. J. D. I. - C O N C L U S Ã O Vistos. Fls. 38 (item 04): defiro, apensando-se os autos de nº
324/12 a estes. Recebo a representação formulada contra o(a)(s) adolescente(s) LUCAS FRANCISCO DE CARVALHO. Designo
audiência de apresentação do(a) menor para o dia 16 de agosto de 2012, às 13:00 horas. Oficie-se à OAB local para indicação
de defensor para ao(à) adolescente. Intimem-se e notifiquem-se o(a) adolescente e seu responsável legal para comparecerem na
audiência acima designada. Anote-se. Int. (COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO) - ADV ROBSON APARECIDO
CAMARGO SAMPAIO OAB/SP 314537.
286.01.2010.013079-0/000000-000 - nº ordem 314/2010 - Adoção - Adoção de Criança - F. J. T. D. S. E OUTROS - Sentença
nº 774/2012 registrada em 03/07/2012 no livro nº 25 às Fls. 259/260: Ante o exposto, julgo o pedido procedente e destituo,
formalmente, Regina Célia do Nascimento do poder familiar que possui sobre Jessica Fernanda do Nascimento, com fundamento
no art. 155 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, e artigo 1638, II, do Código Civil. Defiro, ainda, a adoção
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