TJSP 07/08/2012 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1240
2093
405.01.2012.026742-2/000000-000 - nº ordem 1044/2012 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - SIMONE APARECIDA
BARBOSA X ANA MARIA FERREIRA E OUTROS - Fls. 198: J. Ciência (a petição da autora e cópia da decisão no agravo de
instrumento). - ADV ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA OAB/SP 81728 - ADV PATRICIA RODRIGUES OAB/SP 177821 ADV MAIRA AUGUSTA GUEDES DA SILVA OAB/SP 281865
405.01.2012.026884-7/000000-000 - nº ordem 1041/2012 - Exibição - Medida Cautelar - EDILSON MOIZÉS. X BV
FINANCEIRA S.A. - Fls. 31/36: - (Tomar ciência da contestação e documentos juntados aos autos pela ré, BV Financeira). ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570 - ADV MARIA DO SOCORRO DA SILVA OAB/SP 230793 - ADV JOSE DO CARMO
CARNEIRO DA CUNHA E SILVA OAB/SP 295687 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA KAWAGOE OAB/SP
163050
405.01.2012.026924-0/000000-000 - nº ordem 1049/2012 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - S. D. D. S. X M. D. O. B. - Fls. 26: Fls. 25/25-verso; ciência, para a requerente. Int. - ADV MARCELO
ALONSO ASSIS OAB/SP 184150
405.01.2012.027519-7/000000-000 - nº ordem 1073/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ALEXANDRE MEIRA SILVA - Ciência da certidão do Oficial
de Justiça - (O requerido não reside no local.). Em cumprimento ao Comunicado CG. 1307/07. - ADV SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
405.01.2012.027743-0/000000-000 - nº ordem 1095/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- ANGELO ARMANDO TEIXEIRA DO AMARAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.64: Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita para o autor. Processe-se pelo rito ordinário, por beneficiar a ambas as partes.
Indefiro a antecipação da tutela jurisdicional, por faltar amparo legal (CPC, art.273 § 2º), em razão de se tratar de medida
irreversível (caráter alimentar). Cite-se.Int. - ADV ANDRÉA CASTRO LOMBARDI OAB/SP 299551
405.01.2012.027743-0/000000-000 - nº ordem 1095/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- ANGELO ARMANDO TEIXEIRA DO AMARAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência ao autor
independente de despacho cf. Com CG 1307/07 da contestação e docs. de fls. 66-80, para querendo, oferecer réplica em dez
dias. - ADV ANDRÉA CASTRO LOMBARDI OAB/SP 299551
405.01.2012.027891-8/000000-000 - nº ordem 1085/2012 - Exibição - Medida Cautelar - CLARIVALDO ALVES DE SOUZA X
BV FINANCEIRA - Ciência ao autor independente de despacho cf. Com CG 1307/07 da contestação e docs. de fls.24-28, para
querendo, oferecer réplica em dez dias. - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
405.01.2012.027891-8/000000-000 - nº ordem 1085/2012 - Exibição - Medida Cautelar - CLARIVALDO ALVES DE SOUZA
X BV FINANCEIRA - Fls.22: Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para o requerente. Indefiro a medida
cautelar, liminarmente pleiteada, por entender inexistente prova capaz de convencer sobre a presença da fumaça do bom
direito. Cite-se.Int. - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP
68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
405.01.2012.027998-1/000000-000 - nº ordem 1104/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - NAZARE
APOLINARIO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 32/44: a contestação do réu e extratos. À
réplica. - ADV JOSÉ DA GRAÇA CARITA REISINHO OAB/SP 176879 - ADV LUZIA APARECIDA ZANIBONI OAB/SP 218301
405.01.2012.028007-0/000000-000 - nº ordem 1105/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CFI X ELIZABETE ROSA CELINO DA SILVA - Fls.21:Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado
de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a liminar, CITE-SE o réu para resposta, no
prazo de quinze(15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito, no prazo de cinco(5) dias, o bem lhe será
restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de
Justiça, se fizerem necessárias - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
405.01.2012.028315-2/000000-000 - nº ordem 1122/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSE
ANDRADE MORAES X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A - Fls. 85 - Fls. 82/84: defiro a emenda da inicial. O autor deve
cumprir o disposto no art. 356 do Código de Processo Civil, com indicação do fato a ser tido por verídico em caso de faltar
exibição do documento (CPC. art. 359). Int. - ADV BERNARDO AUGUSTO BASSI OAB/SP 299377
405.01.2012.029035-1/000000-000 - nº ordem 1150/2012 - Carta Precatória Cível - depoimento - FILOMENA APARECIDA
GOMES X NAWT S LIFE IND E COM DE COSMETICOS LTDA - Fls. 29: Redesigno, para o dia 04 de setembro de 2012, às
13:30 horas, o ato deprecado. Comunique-se o r. juízo deprecante por fax e por e-mail. Int. - ADV DANIELLY APARECIDA
CAMARGO DA SILVA GEHRING C OAB/SP 197660 - ADV JOSE PAULO LOPES OAB/SP 60541 - Número do Processo Origem:
014452/2011 - Vara Deprecante: 1ª. V. Cível do Fórum de Itapetininga
405.01.2012.029362-8/000000-000 - nº ordem 1165/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS X MARIZILA LEITE DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls.33: Indefiro a
antecipação da tutela jurisdicional e o liminar deferimento da medida cautelar, por haver garantia do pagamento dos alugueis
e dos encargos da locação (fls. 8/16,item 9). Citem-se e se intimem, dando-se ciência do pedido aos eventuais sublocatários e
fiadores. Para o caso de ser requerida, no prazo da contestação, a emenda da mora, fixo os honorários do advogado do locador
em vinte por cento (20%) sobre o valor do débito, na efetivação do pagamento. - ADV MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON
OAB/SP 84258
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º