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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012 - Página 2511

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TJSP 07/08/2012 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1240

2511

celeridade, o autor. Int. - ADV MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/SP 154108 - ADV JULIANA MOLTOCARO TEIXEIRA
OAB/SP 179080
452.01.2009.004911-7/000000-000 - nº ordem 976/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - MARCIO LUIS BAPTISTA X
FAUSTO BAPTISTA E OUTROS - Fls. 194: Em 1 de agosto de 2012, RELACIONEI estes autos para publicação na Imprensa
Oficial a fim de INTIMAR o inventariante, na pessoa de seu advogado, a promover a retirada do Alvará para proceder a
baixa e/ou transferência da firma individual F. BAPTISTA PIRAJU - ME, junto aos órgãos municipal, estadual e federal. - ADV
LOURENÇO MUNHOZ FILHO OAB/SP 153582 - ADV LAURIANA GARBELOTI CARRIEL OAB/SP 210211 - ADV MARIA LUIZA
ASSAF GUERRA BERG OAB/SP 264561 - ADV LAURIANA GARBELOTI CARRIEL OAB/SP 210211 - ADV VALERIA CRISTINA
SANT ANA OAB/SP 105455
452.01.2009.007084-6/000000-000 - nº ordem 1337/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CAFEEIRA
CASSANHO IND. E COM. LTDA X SÔNIA DE FÁTIMA LEME - Fls. 139: Em 1 de agosto de 2012, RELACIONEI estes autos
para publicação na Imprensa Oficial para que o autor se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, diante
da certidão do Sr Oficial de Justiça, cujo resumo segue “DEIXOU DE PROCEDER A PENHORA em face de não ter encontrado
bens penhoráveis de propriedade da executada para a garantia do débito, sendo que foi efetuada a constatação dos bens que
guarnecem a residência da mesma, que são os seguintes: 1) uma TV de 29” em cores da marca SEMP; 2) uma estante rack;
3) um receptor de satélite marca SUPERCOLOR faltando uma tecla, com a respectiva antena parabólica; 4) um DVD marca
PROAUDIO quebrado; 5) uma mesa pequena de centro; 6) um jogo de sofá de dois e três lugares; 6) um armário de cozinha
modulado; 7) um fogão de quatro bocas marca CONTINENTAL; 8) uma máquina de lavar marca ELETROLUX LT12; 9) um
aparelho de som marca CCE (antigo) quebrado; 10) um forno de microondas marca CCE (antigo) modelo MW-1480; 11) um jogo
de quarto composto de uma cama de casal, um guarda roupas e dois criados mudos; 12) três camas de solteiro; 13) um guarda
roupas de casal; 14) um ventilador marca MONDIAL de pedestal; e demais objetos de uso doméstico e pessoal sem valor
comercial”. - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
452.01.2010.006633-5/000000-000 - nº ordem 1487/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. E. D. V. L. X J. T. L. - Fls.
52/53 - V i s t o s. M. E. D. V. L., propôs ação de divórcio direto em relação a J. T. L., devidamente qualificados, alegando que
se casaram em 21.09.1985, sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, sendo que dessa união tiveram um, já maior; que se
separaram de fato há mais de vinte e cinco anos por motivos de incompatibilidade, sem qualquer possibilidade de reconciliação,
não tendo noticias do requerido; pretende seja declarado o divórcio das partes para regularizar seu estado civil (fls. 02/03).
Com a inicial, juntou provisão e documentos (fls. 04/08). O requerido foi citado por edital às fls. 37/38, deixando transcorrer in
albis o prazo para eventual contestação (certidão de fls. 39). Curador Especial nomeado às fls. 44/46, seguido de contestação
por negativa geral, fls. 49. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando a entrada em vigor da EC nº. 66/2010, que
deu nova redação ao §6º do art. 226 da CF, que deve ser vista como norma de eficácia plena, ou seja, norma constitucional
que não exige regulamentação infraconstitucional, bem como o decurso de prazo para contestação, DECRETO o Divórcio das
partes acima mencionadas. A cônjuge voltará a usar o nome de solteira, qual seja, M. E. D. V.. Fixo os honorários advocatícios
do Patrono da Autora, nomeado às fls. 04 em 100% (cem por cento) e do Curador Especial nomeado às fls. 45 em 70% (setenta
por cento) do valor da Tabela da OAB, expedindo-se oportunamente as certidões. Certificado o trânsito, expeça-se o competente
mandado de averbação, a fim de ser entregue ao interessado, para as providências necessárias. Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as anotações e cautelas de estilo. P.R.I. Piraju, 02 de agosto de 2.012. Ítalo Fernando Pontes de Camargo
Ferro Juiz de Direito - ADV PEDRO MONTANHOLI OAB/SP 76255 - ADV JOSE CARLOS CATALA OAB/SP 30196
452.01.2011.001549-1/000000-000 - nº ordem 376/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. L. N. G. X L. C. G. - Fls.
60 - Processo nº 376/2011 Vistos. Diante do contido na petição de fls. 56/57 e manifestação ministerial, fls. 59, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que C. L. N. G.,
representado pela mãe C. J. C. N. move contra L. C. G.. Fixo os honorários advocatícios da Patrona do autor, nomeada às fls.
05 em 100% (cem por cento) e do Patrono do requerido, nomeado às fls. 18 em 70% (setenta por cento) do valor constante da
Tabela da OAB, expedindo-se as certidões. Certificado o trânsito, cumpridas as determinações e se em termos, arquivem-se
os autos observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao M.P. Piraju, 20/07/2012. ITALO
FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO Juiz de Direito - ADV JULIANA MOLTOCARO TEIXEIRA OAB/SP 179080 - ADV
FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA OAB/SP 129064 - ADV JULIANA MOLTOCARO TEIXEIRA OAB/SP 179080
452.01.2011.003918-7/000000-000 - nº ordem 762/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro - LEONARDO RODRIGUES DE
CAMARGO X SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 196: Em 1 de agosto de 2012, RELACIONEI estes
autos para publicação na Imprensa Oficial, para o autor se manifestar diante da contestação tempestivamente protocolizada.
- ADV CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO OAB/SP 119177 - ADV ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR OAB/SP
124022
452.01.2011.003941-9/000000-000 - nº ordem 772/2011 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- MARCOS VINICIUS GONZAGA DE OLIVEIRA E OUTROS X ITAÚ UNIBANCO S/A - Fls. 928 - Vistos. Fls. 923/927: O processo
já foi extinto pela sentença de fls. 899/903. Tal fato, contudo, não impede que as partes realizem acordo posterior, requerendo
sua homologação em Juízo, motivo pelo qual, reconsidero o despacho de fls. 916. Por esta razão, HOMOLOGO, para que
produza os seus regulares efeitos, o acordo de vontades de fls. 915 que, na hipótese de descumprimento por qualquer das
partes, substituirá a sentença de fls. 899/903, constituindo-se título hábil a embasar a ação executiva. Certifique-se de imediato
o trânsito em julgado, porquanto a formulação do acordo é incompatível com o direito de recorrer. Após, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de estilo. Int. - ADV LUDMILA SARITA RODRIGUES SIMOES OAB/SP 292892 - ADV ANA LUZIA DE
CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
452.01.2012.000331-0/000000-000 - nº ordem 57/2012 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - MARLI APARECIDA LEITE MOLLO X DIRETOR MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE
PIRAJU - Fls. 93 - Vistos. Fls. 92: ciente da juntada das contrarrazões. No mais, se em termos, REMETAM-SE os autos ao E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, observadas as cautelas e anotações de estilo. Int. - ADV LOURENÇO
MUNHOZ FILHO OAB/SP 153582 - ADV CLAUDIA MILHORATTI LOPES OAB/SP 135191 - ADV GUSTAVO FRANCISCO
ALBANESI BRUNO OAB/SP 193149
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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