TJSP 07/08/2012 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1240
2912
65 - Vistos. Defiro vista dos autos pelo prazo legal. Oportunamente, com o decurso do prazo legal para permanência dos autos
em Cartório (art. 475-J, 5º § do CPC), nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. ADV ROGERIO TAVARES DE OLIVEIRA ROLIM OAB/SP 216676
223.01.2010.010393-5/000000-000 - nº ordem 1484/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. E. S. E OUTROS X A.
M. E. S. - Vista obrigatória ao autor para no prazo de 05 dias, dizer acerca da certidão do Oficial de Justiça (nº não encontrado)
- (Rel.141) - ADV IAKIRA CHRISTINA PARADELA OAB/SP 185899
223.01.2010.013068-0/000000-000 - nº ordem 1846/2010 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - S. D. A. S. X JOSE
CARLOS DOS SANTOS - RETIRARA ALVARÁ NO PRAZO DE 05 DIAS- JP 141 - ADV ANTONIO CLAUDIO FORMENTO OAB/
SP 258343
223.01.2010.014507-4/000000-000 - nº ordem 2082/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F. B. D.
M. X F. F. P. - Fls. 90 - VISTOS. Considerando que o réu foi intimado para a realização do exame e não compareceu (fls. 72 e
78), justifique sua ausência no prazo de cinco dias. Int. - ADV CARLOS DE PAULA JÚNIOR OAB/SP 164126 - ADV BÁRBARA
AGUIAR DA CUNHA OAB/SP 242021 - ADV CARLOS DE PAULA JÚNIOR OAB/SP 164126
223.01.2010.014557-2/000000-000 - nº ordem 2089/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - SUSANA ALONSO ESTEVES
X MANUEL ALONSO LAGO - Fls. 127 - Vistos, Manifeste-se o(a) inventariante em termos de prosseguimento, observando-se o
item “2” do despacho de fls. 103. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV ESTÁCIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 188017 - ADV JOSÉ
MARCOS MENDES FILHO OAB/SP 210204 - ADV MARCOS NEVES VERÍSSIMO OAB/SP 238168
223.01.2010.016049-2/000000-000 - nº ordem 2301/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. L. C. D. S. X H. C. D. S.
- Fls. 82 - Vistos. Oficie-se como requerido. Int. - ADV LEANDRO GONÇALVES PASCOALINO OAB/SP 289359 - ADV GISELLE
FLAKS D ELIA TAVARES GOMES OAB/SP 87539 - ADV LEANDRO GONÇALVES PASCOALINO OAB/SP 289359
223.01.2010.016557-3/000000-000 - nº ordem 2404/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. E. X. D. A. X L. D. A. Fls. 41 - Vistos. Esclareça o autor a memória de cálculo apresentada a fls. 40, cujo termo inicial diverge daquele noticiado na
inicial do feito. Int. - ADV LINA MARANO OAB/SP 129331
223.01.2010.017866-3/000000-000 - nº ordem 2589/2010 - Interdição - Capacidade - S. C. E OUTROS X I. F. - Designado o
dia 24/agosto/2012, às 13:30 horas, exame da requerida, na Diretoria Técnica de Serviço de Apoio Administrativo às Áreas de
Psicologia, Psiquiatria, Serviço Social e Perícias Médico-Acidentárias, sito Avenida São Francisco, nº 242, Forum Anexo, sala
42, Comarca de Santos-SP. - (Rel.140) - ADV VALDOMIRO PAULINO OAB/SP 35843 - ADV PABLO CARVALHO MORENO OAB/
SP 162948
223.01.2010.017987-8/000000-000 - nº ordem 2618/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. S. R. X R. F. R. - Fls.
52 - Fls. 51: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Decorridos, manifeste-se o autor. Int.
- ADV LESLIE MATOS REI OAB/SP 248205 - ADV ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE OAB/SP 272017 - ADV VANILDA
FERNANDES DO PRADO REI OAB/SP 286383 - ADV LESLIE MATOS REI OAB/SP 248205 - ADV ALEXANDRE FERNANDES
ANDRADE OAB/SP 272017 - ADV VANILDA FERNANDES DO PRADO REI OAB/SP 286383
223.01.2010.018321-8/000000-000 - nº ordem 2680/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F. E.
A. D. S. X E. F. D. O. - Fls. 59/60 - Sentença nº 1552/2012 registrada em 02/08/2012 no livro nº 36 às Fls. 239/240: VISTOS.
F.E.A.D.S., representado por sua genitora, propôs a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE contra E.F.D.O.,
alegando, em síntese, que sua genitora e o réu mantiveram relacionamento amoroso e que ela engravidou sem o reconhecimento
da paternidade por parte do réu. Portanto, propôs a presente ação para confirmação de sua paternidade. Com a inicial, vieram
os documentos. O réu foi citado e contestou a ação (fls. 17 e 18/20). Réplica a fls. 25/26. Saneador a fls. 31 Laudo do exame
a fls. 44/52. O Ministério Público manifestou-se a fls. 56/57. É o relatório. Fundamento e decido. A ação é improcedente. Na
espécie, o autor pleiteia o reconhecimento da paternidade do réu. Ocorre que o laudo pericial excluiu a probabilidade dele ser
pai do autor de forma absoluta. Assim, do conjunto probatório, extrai-se dos autos que o réu não é pai biológico do autor. Pelo
exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação de investigação de paternidade e, consequentemente,
julgo extinto o feito com julgamento do mérito, na forma do inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil. Condeno o autor
ao pagamento das verbas da sucumbência, na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Com o trânsito em julgado, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Guarujá (SP), 1º de agosto de 2012. - ADV PATRICIA GOMES SOARES OAB/SP
274169 - ADV ELISEU SAMPAIO SANTOS SEGUNDO OAB/SP 212242 - ADV PATRICIA GOMES SOARES OAB/SP 274169
223.01.2010.018758-6/000000-000 - nº ordem 2745/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - W. B. D. S. X A. A. D. S. Vista obrigatória ao autor para no prazo de 05 dias, dizer acerca da resposta do CAEX e TRE. - (Rel.141) - ADV SUED SILVA
SAMPAIO OAB/SP 209686
223.01.2010.019098-4/000000-000 - nº ordem 2799/2010 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. T. D. L. E OUTROS X
M. H. D. D. S. L. E OUTROS - faço vista destes autos ao requerido(a) polo prazo de 05 dias - jp 141 - ADV THAIS DE FREITAS
CONDE OAB/SP 200383 - ADV CLAUDIO ALVES FRANCISCO OAB/SP 187728
223.01.2010.019293-0/000000-000 - nº ordem 2832/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA ESPECIAL LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS - Fls. 120 - VISTOS. Fls. 117 (exclusão do nome do interditado). Defiro. Int. - ADV
ROGERIO TAVARES DE OLIVEIRA ROLIM OAB/SP 216676
223.01.2010.019698-1/000000-000 - nº ordem 2904/2010 - Procedimento Ordinário - Exoneração - V. O. L. X V. M. L. E
OUTROS - Fls. 72 - Vistos, Anote-se o agravo de instrumento interposto (fls. 65/71), no mais, aguarde-se eventual pedido de
informação, pelo prazo de 60(sessenta) dias. Int. - ADV RENATO DE SIMONE PEREIRA OAB/SP 218964 - ADV CHARLES
SIMAO DUEK ANEAS OAB/SP 288693
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º