TJSP 07/08/2012 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1240
2912
DE SOUZA move contra CLARO S/A, com julgamento do mérito e fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Por mera liberalidade e sem que a presente transação represente assunção de culpa, seja ela tácita ou expressa, a requerida
pagará ao requerente, que aceita, a importância líquida e certa de R$3.750,00, a ser depositada no prazo de 20 dias úteis.
Por economia processual, poderá a requerente executar o presente acordo nestes autos, se assim requerer. Autorizo ao
interessado desentranhar os documentos instrutores do pedido, após o trânsito em julgado, mediante cópia nos autos, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da intimação, cientificando-o de que decorrido este prazo, os documentos serão
inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, capítulo IV, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Concordes as
partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. P.V., 06 de agosto de
2012. TATYANA TEIXEIRA JORGE Juíza Substituta - ADV ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO OAB/SP 214880 - ADV JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752
483.01.2012.004210-5/000000-000 - nº ordem 422/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - - ROSILENE DE PAULA
RODA X JANINI DOS SANTOS DUTRA - Fls. 22 - FEITO Nº 422/2012 Vistos. A executada reconheceu o crédito exequendo e
comprovou, nos autos, o depósito da quantia correspondente a 30% do valor cobrado, requerendo o parcelamento do débito
remanescente em 06 parcelas. Considerando que a executada atendeu aos requisitos exigidos, defiro à ela os benefícios do
artigo 745-A do Código de Processo Civil. Assim sendo, o debito remanescente de R$150,00, será pago em 06 parcelas iguais,
mensais e sucessivas de R$17,50, com inicio em 12/08/2012 e término no dia 12/01/2013, mediante depósito na conta corrente
nº 00100020781-7, agência 0338 da Caixa Econômica Federal. Advirto a exeqüente, do prazo de dez (10) dias, a contar da última
parcela, ou seja, 22/01/2013, para comunicar eventual descumprimento do acordo, sob pena de extinção, com fundamento no
artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento, em favor da exequente, do valor depositado à
fls. 15 (R$45,00) Intimem-se. P.V., 06 de agosto de 2012. TATYANA TEIXEIRA JORGE Juíza Substituta
483.01.2012.005013-0/000000-000 - nº ordem 503/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUZIA
CRISTINA CAIRES JARDIM X JUDECI DE OLIVEIRA MARTINS - Fls. 22 - FEITO Nº 503/2012 Vistos. Homologo, por sentença,
o acordo celebrado entre as partes (fls. 20/21) e, em conseqüência, determino a suspensão até o seu efetivo cumprimento,
ou seja, 10/01/2014. O débito de R$900,00 será pago em 18 parcelas, com início em 10/08/2012, diretamente no escritório do
patrono do/a exequente, mediante entrega de recibo. Advirto a exeqüente, do prazo de dez (10) dias, a contar da última parcela
avençada, ou seja, 20/01/2014, para comunicar eventual descumprimento do acordo, sob pena de extinção, com fundamento no
artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado da decisão. P.R.I. P.V., 06
de agosto de 2012. TATYANA TEIXEIRA JORGE Juíza Substituta - ADV RICARDO TAVARES BARBOSA OAB/SP 170695 - ADV
LUCIANA BAREIA BARBOSA OAB/SP 213743
483.01.2012.005229-9/000000-000 - nº ordem 532/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GEONIAS
NORONHA DE LIMA ME X B. P. G. - Fls. 24 - FEITO Nº 532/2012 Vistos. Fls. 23: defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado
de fls. 20, para o seu integral cumprimento no endereço informado pelo credora, com os permissivos do artigo 172, § 2º do
CPC. Int. P.V., 06 de agosto de 2012. TATYANA TEIXEIRA JORGE Juíza Substituta - ADV FABIANA CANO RODRIGUES OAB/
SP 169197
483.01.2012.005278-4/000000-000 - nº ordem 538/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - - VIRGINIA
MARIA MARQUES RODRIGUES PINEDA X APARECIDA GOMES - Fls. 23 - FEITO Nº 538/2012 Vistos. A executada reconheceu
o crédito exequendo e comprovou, nos autos, o depósito da quantia correspondente a 30% do valor cobrado, requerendo o
parcelamento do débito remanescente em 06 parcelas. Considerando que a executada atendeu aos requisitos exigidos, defiro
à ela os benefícios do artigo 745-A do Código de Processo Civil. Assim sendo, o debito remanescente de R$480,00, será pago
em 06 parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$80,00, com inicio em 30/08/2012 e término no dia 30/01/2013. Advirto a
exeqüente, do prazo de dez (10) dias, a contar da última parcela, ou seja, 10/02/2013, para comunicar eventual descumprimento
do acordo, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento, em favor da exequente, do valor depositado à fls. 22 (R$211,00) Intimem-se. P.V., 06 de agosto de 2012. TATYANA
TEIXEIRA JORGE Juíza Substituta
483.01.2012.005412-5/000000-000 - nº ordem 551/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - FRANCISCO ERMILTON RIBEIRO X SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Fls. 40 - FEITO Nº 551/2012 Vistos.
Mantenho a decisão de fls. 29 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a devolução da carta precatória copiada à fls. 30.
Int. P.V., 06 de agosto de 2012. TATYANA TEIXEIRA JORGE Juíza Substituta - ADV JELIMAR VICENTE SALVADOR OAB/SP
140969
483.01.2012.005652-9/000000-000 - nº ordem 562/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - - MARIA
SOULANGE BARROS BODEVAN BASSAN X LILIAM ARAUJO RODRIGUES - Fls. 18 - FEITO Nº 562/2012 Vistos. A executada
reconheceu o crédito exequendo e comprovou, nos autos, o depósito da quantia correspondente a 30% do valor cobrado,
requerendo o parcelamento do débito remanescente em 06 parcelas. Considerando que a executada atendeu aos requisitos
exigidos, defiro à ela os benefícios do artigo 745-A do Código de Processo Civil. Assim sendo, o debito remanescente de
R$126,66, será pago em 06 parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$21,11, com inicio em 24/08/2012 e término no dia
24/01/2013. Advirto a exeqüente, do prazo de dez (10) dias, a contar da última parcela, ou seja, 04/02/2013, para comunicar
eventual descumprimento do acordo, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 794, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento, em favor da exequente, do valor depositado à fls. 17 (R$54,30) Intimem-se. P.V., 06 de
agosto de 2012. TATYANA TEIXEIRA JORGE Juíza Substituta
483.01.2012.006348-3/000000-000 - nº ordem 621/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- NEYDE DA PENHA COSTA X BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS - Fls. DESPACHO INICIAL - Vistos. Depreende-se
do objeto da ação que designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, delibero por colher contestação
da requerida, no prazo de quinze (15) dias. Cite-se e intime-se. P.V., 06 de agosto de 2012. TATYANA TEIXEIRA JORGE
Juíza Substituta - ADV NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO OAB/SP 127649 - ADV RUBERLEI DIAS RAFACHO OAB/SP
158898
483.01.2012.006363-7/000000-000 - nº ordem 625/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º