TJSP 07/08/2012 - Pág. 55 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1240
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presente ação Monitoria em relação ao réu JAMIL DE SOUZA para condená-lo ao pagamento de R$ 8.517,12 a ser devidamente
atualizado desde o ajuizamento até a data do efetivo pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, desde o desembolso, bem como
em honorários advocatícios para o patrono da autora que fixo em 10% do valor total da condenação. P.R.I.C. Águas de Lindóia,
02 de agosto de 2012. FERNANDO COLHADO MENDES Juiz de Direito - ADV MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA OAB/
SP 160487 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
005.01.2009.003067-7/000001-000 - nº ordem 1133/2009 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MUNICÍPIO
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ÁGUAS DE LINDÓIA X MKZ - TRANSPORTES E TURISMO LTDA - (NOTA DE CARTÓRIO:
Ciência ao EXECUTADO que há custas finais a serem recolhidas, no valor de R$ 92,20 (noventa e dois reais e vinte centavos),
no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa) - ADV ANTONIO CARLOS VIEIRA DE SOUSA OAB/
SP 37756 - ADV MOYSES MOURA MARTINS OAB/SP 88136 - ADV CLARISSA MARIANO OAB/SP 176459 - ADV MARIA DA
PENHA DE SOUZA ARRUDA OAB/SP 73781 - ADV GLAUCO AYLTON CERAGIOLI OAB/SP 72603 - ADV ÉRICA MARCONI
CERAGIOLI OAB/SP 159556
005.01.2009.003113-0/000000-000 - nº ordem 1154/2009 - Procedimento Ordinário - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CORTINA
D’AMPEZZO X AMERICO DOMINGUES GUERRA E OUTROS - Fls. 97: Defiro a pesquisa através do sistema INFOJUD/SIEL.
Providencie a serventia o necessário. Int. Nota de Cartório: Pesquisa realizada. Manifeste-se em 10 dias. - ADV KARIN SIGRID
HEINRICH OAB/SP 138545
005.01.2009.003368-1/000000-000 - nº ordem 1254/2009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V. M. D. G.
E OUTROS X F. F. D. G. - Nota de Cartório: Ciência ao interessado de que os autos foram desarquivados e permanecerão
em cartório pelo prazo de 30 dias. Sendo que se nada for requerido nesse período, serão remetidos novamente ao arquivo,
independente de nova intimação. - ADV EVANDRO ANTONIO MENDES OAB/SP 198735 - ADV GIULIANA MIOTTO DE LIMA
OAB/SP 239747 - ADV LEÔNIDAS GUIMARÃES NETO OAB/SP 225948 - ADV GIULIANA MIOTTO DE LIMA OAB/SP 239747
005.01.2009.003543-0/000000-000 - nº ordem 1326/2009 - Separação Consensual - Dissolução - M. H. B. E OUTROS (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao requerente sobre o DESARQUIVAMENTO dos autos para fins de requerer o que de direito
no prazo legal de 30 dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo sem prévia comunicação) - ADV MARIANA RAMIRES
LACERDA OAB/SP 262112
005.01.2009.003714-0/000000-000 - nº ordem 1391/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - I. J. D. G. X W. D. D. G. - =
C O N C L U S Ã O = Em 30 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juíz de Direito da Única Vara da Comarca de
Águas de Lindóia, Dr. FERNANDO COLHADO MENDES. Eu _______________(Gilberto Dias Nobre- mat. 98.035-7, Escrevente
técnico Judiciário, digitei, subscrevi e providenciei a impressão. Proc. nº 1391/2009. Vistos. Ante o teor da manifestação de
fls. 212., pela qual a exeqüente da por satisfeito o débito alimentar destes autos, JULGO EXTINTA a presente Execução de
Alimentos requerida por INGRID JANOWSKY DE GODOI, representada por sua genitora CAROLINE MARIE JANOWSKY
em face de WELLINGTON DOMINGUES DE GODOI, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Partes
isentas de custas por serem beneficiárias da gratuidade processual. Arbitro os honorários advocatícios para o(a)(s) patrono(a)
(s) nomeado(a)(s), na proporção máxima permitida na Tabela do convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão. Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Águas de Lindóia, d.s. FERNANDO COLHADO
MENDES Juíz de Direito - ADV PEDRO HENRIQUE RODRIGUES COLI OAB/SP 115393 - ADV ISABEL CRISTINA MENDES
TORTELLI DE SOUZA OAB/SP 205040 - ADV PEDRO HENRIQUE RODRIGUES COLI OAB/SP 115393
005.01.2009.502403-1/000000-000 - nº ordem 2440/2009 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE AGUAS DE LINDOIA X HUMA EMPREEND IMOBIL S/C LTDA AN - Vistos. Fls. Retro Fica deferido o sobrestamento
do feito pelo prazo requerido de 30 dias. Decorrido tal prazo, a(o)(s) exequente(s) deverá(ão) manifestar-se independente de
nova intimação. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Int. - ADV EVANDRO ANTONIO MENDES OAB/SP
198735 - ADV FERNANDO JORGE DAMHA FILHO OAB/SP 109618
005.01.2009.502914-0/000000-000 - nº ordem 2951/2009 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE AGUAS DE LINDOIA X NEIDE GOMES DO COUTO - Vistos. Fls. Retro Fica deferido o sobrestamento do feito
pelo prazo requerido de 30 dias. Decorrido tal prazo, a(o)(s) exequente(s) deverá(ão) manifestar-se independente de nova
intimação. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Int. - ADV EVANDRO ANTONIO MENDES OAB/SP 198735
- ADV DANIELA CONTI OAB/SP 262031
005.01.2009.002688-7/000000-000 - nº ordem 3598/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA X PLUSA ADM. DE BENS E PART. S/C LTDA - Vistos.
Fls. Retro Fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 30 dias. Decorrido tal prazo, a(o)(s) exequente(s)
deverá(ão) manifestar-se independente de nova intimação. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Int. - ADV
EVANDRO ANTONIO MENDES OAB/SP 198735 - ADV LUIZ CARLOS DE ANDRADE ARMIGLIATTO OAB/SP 36102
005.01.2009.003515-4/000000-000 - nº ordem 3654/2009 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA NACIONAL X
LINDOYANA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA - Vistos. Fls. retro. Defiro o pedido de vista dos autos fora de cartório, pelo prazo
legal, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES OAB/SP 123119 - ADV MARIA
LUISA DE A PIRES BARBOSA OAB/SP 125158 - ADV JOSE EDUARDO MASCARO DE TELLA OAB/SP 25172 - ADV PATRÍCIA
CRISTINA APOLINÁRIO OAB/SP 187629 - ADV ALVARO GUILHERME ZULZKE DE TELLA OAB/SP 177156 - ADV CARLOS
EDUARDO ZULZKE DE TELLA OAB/SP 156754 - ADV ALEXANDRE DALANEZI OAB/SP 155119 - ADV FLAVIO ALEXANDRE
SISCONETO OAB/SP 149408 - ADV EDUARDO SANCHES MONTEIRO OAB/SP 235445 - ADV LUANA DE MATTOS TAVEIRA
CUNHA OAB/SP 251062 - ADV ADRIANA BUENO CRUSCHINA OAB/SP 265598 - ADV LUIZ GUILHERME ZÜHLKE GONZÁLEZ
DEL FIORENTINO OAB/SP 265394 - ADV ROZILEI MONTEIRO OAB/PR 31450 - ADV ROQUE ALEXANDRE MENDES OAB/SP
276854 - ADV ANA MARIA REMOWICZ DE OLIVEIRA OAB/PR 43012
005.01.2010.000015-3/000000-000 - nº ordem 9/2010 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º