TJSP 08/08/2012 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1241
1105
se anotando-se. P.R.I. Limeira,19/07/2012. ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES Juiz de Direito até a presente data não há
custas remanescentes a serem pagas - ADV JOSE MAURO FABER OAB/SP 95811 - ADV CARLOS ROBERTO ROCHA OAB/
SP 114471
320.01.2004.003179-5/000000-000 - nº ordem 1592/2004 - Reintegração / Manutenção de Posse - B V LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL SA X CONCEICAO APARECIDA HONORIO - Para o autor manifestar-se, em 05 dias, sobre a
juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV LUCIANA
SALGADO PAULINO DA COSTA KAWAGOE OAB/SP 163050 - ADV ALESSANDRA CHRISTINA NAZATO OAB/SP 245527
320.01.2004.003826-0/000000-000 - nº ordem 1750/2004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L. K. V. D. (. R. P. A. R. V.
). X G. D. M. D. - Para ciência dos interessados de que a r. sentença transitou em julgado sem qualquer recurso - ADV SONETE
NEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 178402 - ADV MARCIA ELIANA SURIANI OAB/SP 129849
320.01.2005.003612-5/000000-000 - nº ordem 406/2005 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. B. D. O. E OUTROS Vistos. 1- Fls. 36: Defiro, expeça-se carta de sentença. 2- Após, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
Para o autor retirar carta de sentença - ADV JOSE MARTINS DE LARA OAB/SP 52967
320.01.2005.006287-2/000000-000 - nº ordem 748/2005 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DE SOUZA E SILVA X
ARMANDO GACHET - Sentença nº 2462/2012 registrada em 26/07/2012 no livro nº 334 às Fls. 112: 1 - Homologo o pedido
de fls. 45 de desistência da ação e JULGO EXTINTO o inventário dos bens deixados em razão do falecimento de ARMANDO
GACHET nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 3 - P.R.I.C. até esta data não há custas remanescentes a serem
pagas. - ADV CLAUDIO LOPES OAB/SP 45759
320.01.2005.007166-3/000000-000 - nº ordem 781/2005 - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito - SETAC
COMÉRCIO DE BALANÇAS E INFORMÁTICA LTDA X TELESP CELULAR SA - VIVO - Vistos. 1- Providencie o apelante, no
prazo de cinco dias, o recolhimento do valor do porte e remessa do 4º Volume, nos termos do art. 511 do CPC. Int. - ADV
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 195971 - ADV REGINALDO JOSÉ DA COSTA OAB/SP 264367 - ADV PAULO
ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV SANDRA FERNANDES ALVES OAB/SP 141320 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA
OAB/SP 140613 - ADV CAROLINA MARTINS DOS REIS OAB/SP 222821
320.01.2005.020571-6/000000-000 - nº ordem 2542/2005 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - ANTONIO MARCIO
DE MAGALHÃES E OUTROS X RODRIGO JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS - Para o autor se manifestar sobre a certidão (...não
houve manifestação do interessado) - ADV ADEMAR PEREIRA OAB/SP 103463 - ADV GILMAR GASQUES SANCHES OAB/SP
133763 - ADV JEFFERSON ALEX GIORGETTE OAB/SP 175018 - ADV SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA OAB/SP 26018
320.01.2006.005879-4/000000-000 - nº ordem 673/2006 - Monitória - BANCO NOSSA CAIXA SA X PEREIRA & SILVÉRIO
LTDA E OUTROS - Vistos. 1- Defiro a concessão do prazo de 10 ( dez ) dias para depósito dos honorários periciais, como
solicitado às fls. 317. 2- Sem prejuízo, expeça-se mandado para averbação da penhora. 3- Após, ao perito. Int. - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.1995.000346-4/000000-000 - nº ordem 1700/2006 - Procedimento Ordinário - Atos Processuais - RAUL FRANCISCO
FERREIRA PENEDO E OUTROS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - O processo encontra-se desarquivado
e permanecerá em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorrido este prazo sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo - ADV MARCOS ANTONIO DE BARROS OAB/SP 92669 - ADV RITA DE CASSIA BUENO OAB/SP 265713 - ADV MARIA
ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2006.014095-5/000000-000 - nº ordem 1809/2006 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. B.
D. S. X V. J. D. S. - Processo: 1809/2006 GRINGOAH BRANDÃO DA SILVA, representada por ALDREY BRANDÃO DA SILVA,
propôs a presente ação de Investigação de Paternidade em face de VALDINEI JOSÉ DOS SANTOS, requerendo que seja
reconhecida a paternidade e a fixação de um salário-mínimo mensal a título de pensão alimentícia à autora e que seja averbado
seu registro civil. Contestação do réu a fls. 25/30, requerendo a improcedência da ação. Réplica a fls. 34/37. Oficio do IMESC
informando que a pericia agendada para o dia 30 de maio de 2007 não foi realizada pois não houve o comparecimento das
partes. (fls. 50). Oficio do IMESC informando que a pericia agendada para o dia 14/02/08 não foi realizada pois não houve o
comparecimento do réu. (fls.68). Oficio do IMESC informando que a pericia agendada para o dia 04/03/09 não foi realizada pois
não houve o comparecimento do réu (fls.85). Oficio do IMESC informando que a pericia agendada para o dia 26/03/2010 não foi
realizada pois não houve o comparecimento das partes. (fls. 103). Oficio do IMESC informando que a pericia agendada para o
dia 21/02/2011, não foi realizada pois não houve o comparecimento das partes. (fls.117). É o relatório. Fundamento e Decido.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, deixo, pois, de designar nova perícia junto ao IMESC posto que
apesar de diversas tentativas para a realização do exame, tanto autora quanto réu mudaram-se por diversas vezes de endereço,
não comparecendo às pericias designadas e não justificando a ausência. A fls. 53, a autora informou que não compareceu à
pericia tendo em vista que não foi localizada pois mudou-se. Ora, há de se observar que apesar de mudar de endereço, a autora
não comunicou nos autos seu novo endereço antecipadamente. Há também de se observar que a fls. 88, 94, 98 e 114, a autora
também não foi localizada pois mudou de endereço e finalmente houve a comunicação a fls. 127 que a autora mudou-se para
a cidade de Cosmópolis, porém novamente não fora encontrada conforme se verifica a fls. 135vº. Conforme preceitua o artigo
333, I e II do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência
de fato impeditivo ou modificativo ou extintivo do direito do autor. Logo, deveriam as partes comprovar nos autos os fatos
alegados para que a entrega da jurisdição foi perfeita. A questão depende unicamente da produção de prova pericial. Foi dada a
oportunidade à autora a produção de tal prova, sendo que designada a perícia por diversas vezes, e ela, devidamente intimada,
não compareceu e não apresentou qualquer justificativa razoável, demonstrando seu desinteresse e descaso com o Poder
Judiciário. Logo, não resta outra alternativa a este magistrado senão declarar preclusa a prova conforme artigo 238, parágrafo
único do CPC. Por conseqüência, diante da ausência de provas, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Diante
do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com julgamento do mérito, com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º