Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012 - Página 1105

  1. Página inicial  > 
« 1105 »
TJSP 08/08/2012 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1241

1105

se anotando-se. P.R.I. Limeira,19/07/2012. ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES Juiz de Direito até a presente data não há
custas remanescentes a serem pagas - ADV JOSE MAURO FABER OAB/SP 95811 - ADV CARLOS ROBERTO ROCHA OAB/
SP 114471
320.01.2004.003179-5/000000-000 - nº ordem 1592/2004 - Reintegração / Manutenção de Posse - B V LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL SA X CONCEICAO APARECIDA HONORIO - Para o autor manifestar-se, em 05 dias, sobre a
juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV LUCIANA
SALGADO PAULINO DA COSTA KAWAGOE OAB/SP 163050 - ADV ALESSANDRA CHRISTINA NAZATO OAB/SP 245527
320.01.2004.003826-0/000000-000 - nº ordem 1750/2004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L. K. V. D. (. R. P. A. R. V.
). X G. D. M. D. - Para ciência dos interessados de que a r. sentença transitou em julgado sem qualquer recurso - ADV SONETE
NEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 178402 - ADV MARCIA ELIANA SURIANI OAB/SP 129849
320.01.2005.003612-5/000000-000 - nº ordem 406/2005 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. B. D. O. E OUTROS Vistos. 1- Fls. 36: Defiro, expeça-se carta de sentença. 2- Após, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
Para o autor retirar carta de sentença - ADV JOSE MARTINS DE LARA OAB/SP 52967
320.01.2005.006287-2/000000-000 - nº ordem 748/2005 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DE SOUZA E SILVA X
ARMANDO GACHET - Sentença nº 2462/2012 registrada em 26/07/2012 no livro nº 334 às Fls. 112: 1 - Homologo o pedido
de fls. 45 de desistência da ação e JULGO EXTINTO o inventário dos bens deixados em razão do falecimento de ARMANDO
GACHET nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 3 - P.R.I.C. até esta data não há custas remanescentes a serem
pagas. - ADV CLAUDIO LOPES OAB/SP 45759
320.01.2005.007166-3/000000-000 - nº ordem 781/2005 - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito - SETAC
COMÉRCIO DE BALANÇAS E INFORMÁTICA LTDA X TELESP CELULAR SA - VIVO - Vistos. 1- Providencie o apelante, no
prazo de cinco dias, o recolhimento do valor do porte e remessa do 4º Volume, nos termos do art. 511 do CPC. Int. - ADV
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 195971 - ADV REGINALDO JOSÉ DA COSTA OAB/SP 264367 - ADV PAULO
ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV SANDRA FERNANDES ALVES OAB/SP 141320 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA
OAB/SP 140613 - ADV CAROLINA MARTINS DOS REIS OAB/SP 222821
320.01.2005.020571-6/000000-000 - nº ordem 2542/2005 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - ANTONIO MARCIO
DE MAGALHÃES E OUTROS X RODRIGO JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS - Para o autor se manifestar sobre a certidão (...não
houve manifestação do interessado) - ADV ADEMAR PEREIRA OAB/SP 103463 - ADV GILMAR GASQUES SANCHES OAB/SP
133763 - ADV JEFFERSON ALEX GIORGETTE OAB/SP 175018 - ADV SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA OAB/SP 26018
320.01.2006.005879-4/000000-000 - nº ordem 673/2006 - Monitória - BANCO NOSSA CAIXA SA X PEREIRA & SILVÉRIO
LTDA E OUTROS - Vistos. 1- Defiro a concessão do prazo de 10 ( dez ) dias para depósito dos honorários periciais, como
solicitado às fls. 317. 2- Sem prejuízo, expeça-se mandado para averbação da penhora. 3- Após, ao perito. Int. - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.1995.000346-4/000000-000 - nº ordem 1700/2006 - Procedimento Ordinário - Atos Processuais - RAUL FRANCISCO
FERREIRA PENEDO E OUTROS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - O processo encontra-se desarquivado
e permanecerá em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorrido este prazo sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo - ADV MARCOS ANTONIO DE BARROS OAB/SP 92669 - ADV RITA DE CASSIA BUENO OAB/SP 265713 - ADV MARIA
ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2006.014095-5/000000-000 - nº ordem 1809/2006 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. B.
D. S. X V. J. D. S. - Processo: 1809/2006 GRINGOAH BRANDÃO DA SILVA, representada por ALDREY BRANDÃO DA SILVA,
propôs a presente ação de Investigação de Paternidade em face de VALDINEI JOSÉ DOS SANTOS, requerendo que seja
reconhecida a paternidade e a fixação de um salário-mínimo mensal a título de pensão alimentícia à autora e que seja averbado
seu registro civil. Contestação do réu a fls. 25/30, requerendo a improcedência da ação. Réplica a fls. 34/37. Oficio do IMESC
informando que a pericia agendada para o dia 30 de maio de 2007 não foi realizada pois não houve o comparecimento das
partes. (fls. 50). Oficio do IMESC informando que a pericia agendada para o dia 14/02/08 não foi realizada pois não houve o
comparecimento do réu. (fls.68). Oficio do IMESC informando que a pericia agendada para o dia 04/03/09 não foi realizada pois
não houve o comparecimento do réu (fls.85). Oficio do IMESC informando que a pericia agendada para o dia 26/03/2010 não foi
realizada pois não houve o comparecimento das partes. (fls. 103). Oficio do IMESC informando que a pericia agendada para o
dia 21/02/2011, não foi realizada pois não houve o comparecimento das partes. (fls.117). É o relatório. Fundamento e Decido.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, deixo, pois, de designar nova perícia junto ao IMESC posto que
apesar de diversas tentativas para a realização do exame, tanto autora quanto réu mudaram-se por diversas vezes de endereço,
não comparecendo às pericias designadas e não justificando a ausência. A fls. 53, a autora informou que não compareceu à
pericia tendo em vista que não foi localizada pois mudou-se. Ora, há de se observar que apesar de mudar de endereço, a autora
não comunicou nos autos seu novo endereço antecipadamente. Há também de se observar que a fls. 88, 94, 98 e 114, a autora
também não foi localizada pois mudou de endereço e finalmente houve a comunicação a fls. 127 que a autora mudou-se para
a cidade de Cosmópolis, porém novamente não fora encontrada conforme se verifica a fls. 135vº. Conforme preceitua o artigo
333, I e II do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência
de fato impeditivo ou modificativo ou extintivo do direito do autor. Logo, deveriam as partes comprovar nos autos os fatos
alegados para que a entrega da jurisdição foi perfeita. A questão depende unicamente da produção de prova pericial. Foi dada a
oportunidade à autora a produção de tal prova, sendo que designada a perícia por diversas vezes, e ela, devidamente intimada,
não compareceu e não apresentou qualquer justificativa razoável, demonstrando seu desinteresse e descaso com o Poder
Judiciário. Logo, não resta outra alternativa a este magistrado senão declarar preclusa a prova conforme artigo 238, parágrafo
único do CPC. Por conseqüência, diante da ausência de provas, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Diante
do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com julgamento do mérito, com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo