TJSP 08/08/2012 - Pág. 1146 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1241
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320.01.2012.013078-0/000000-000 - nº ordem 1640/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - WLADYR ANTONIO GRISÓLIO E OUTROS X AGNALDO CARDOSO DOS SANTOS - Fls. 86 - Especifiquem as
partes as provas que eventualmente pretendem produzir em cinco (5) dias. Sem prejuízo, designo audiência preliminar de
conciliação nos termos do artigo 331 do C. P. C., para o dia 30 de janeiro de 2013, às 13:10 horas. Ciência às partes que se
infrutífera poderá ocorrer em audiência a prolação de decisão ordenatória ou, se o caso, de sentença. - ADV JOSE ROBERTO
RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 91218 - ADV NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI OAB/SP 76280 - ADV ADRIANO JOSÉ
PRADA OAB/SP 263312
320.01.2012.013228-0/000000-000 - nº ordem 1659/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - APARECIDA DE
OLIVEIRA BELINATO X ANISIO DE OLIVEIRA - Fls. 49 - Fls. 47/48: providencie a inventariante conforme manifestação da
Fazenda Estadual. Int. - ADV JOSE BENEDICTO BARBOSA OAB/SP 99673
320.01.2012.012791-4/000000-000 - nº ordem 1668/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel SEBASTIANA ASSUMPÇÃO FRANCISCO X ADRIELE PRADO DE LIMA RODRIGUES - Fls. 44 - Em cinco (05) dias, manifestese a autora sobre a devolução da carta de notificação do fiador, tendo em vista que o mesmo mudou-se. No mais, aguarde-se o
decurso do prazo para oferecimento de resposta ante a citação da ré (fls. 37). - ADV KAIO CESAR PEDROSO OAB/SP 297286
320.01.2012.013030-3/000000-000 - nº ordem 1709/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- MATHEUS EDUARDO HERNANDES BRUZASCO E OUTROS X TRIP - LINHAS AÉREAS SA E OUTROS - Aguarde-se a
integralização da lide. - ADV BRUNO MOREIRA OAB/SP 253204 - ADV ADRIANO CESAR ULLIAN OAB/SP 124015
320.01.2012.013539-0/000000-000 - nº ordem 1722/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X WESLEY ROBERTO CARDOSO DOS
SANTOS - Sentença nº 2061/2012 registrada em 06/08/2012 no livro nº 289 às Fls. 257/258: Posto isso e o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão ajuizada por B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de WESLEY ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS, tornando definitiva, para os
devidos fins previstos no contrato e no Decreto Lei 911/69, a liminar concedida de busca e apreensão do veículo descrito na
petição inicial. Condeno o réu a arcar com os ônus da sucumbência e os honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido. Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 6 de
agosto de 2012. Marcelo Ielo Amaro Juiz de Direito Preparo R$ 94,06 - Porte e remessa ao TJ R$ 25,00 por volume - processo
com 01 volume. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2012.013394-0/000000-000 - nº ordem 1744/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PEDREIRA
SERTAÕZINHO LTDA X COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO MZ LTDA - Fls. 87 - Sentença nº 2070/2012
registrada em 06/08/2012 no livro nº 289 às Fls. 268: Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado as fls. 79/81, declarando, com fundamento legal no artigo 794, inciso II, do Código de
Processo Civil, extinta a presente execução requerida por PEDREIRA SERTAÕZINHO LTDA. contra COMÉRCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO MZ LTDA. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora homologado em arquivo, que deverá ser
comunicado pelo interessado em cinco (5) dias, a contar do termo final nele previsto, observando que a extinção somente será
comunicada ao Cartório do Distribuidor local após o cumprimento integral do débito. Em caso de descumprimento do acordado,
processe-se a execução nos próprios autos, vindo-me conclusos. P. R. I. C. Preparo R$ 95,22 - Porte e remessa ao TJ R$
25,00 por volume - processo com 01 volume. - ADV FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO OAB/SP 63594 - ADV
EDMAR JOSÉ BARROCAS OAB/SP 262040
320.01.2012.013440-5/000000-000 - nº ordem 1752/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. C. F. X J. T. D. S.
- Fls. 55 - Fls. 52/54: defiro a gratuidade. A presente petição não foi assinada pela ré, conforme mencionado. Providencie
a regularização no prazo de cinco (05) dias. - ADV JOSE BENEDITO DOS SANTOS OAB/SP 112451 - ADV HELIO BRITO
PEDROSA LYRA OAB/SP 267157
320.01.2012.013485-3/000000-000 - nº ordem 1754/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ADRIANO GOIS
BRANDÃO X BANCO ITAUCARD SA - Sentença nº 2057/2012 registrada em 06/08/2012 no livro nº 289 às Fls. 248/251: Posto
isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ordinária ajuizada por ADRIANO
GOIS BRANDÃO em face de BANCO ITAUCARD S/A, para que se proceda a revisão contratual somente no que se refere à
cumulação de comissão de permanência e juros moratórios, operando-se a exclusão de tal prática; ainda, para que se proceda
a revisão contratual no que se refere à exclusão das tarifas que dizem respeito apenas a despesas feitas pelo mutuante para
diminuir o risco de sua atividade profissional, como tarifa de cadastro, tarifa de registro de contrato e tarifa de avaliação de
bens, que estejam inseridas no contrato firmado entre as partes, declarando-as nula de pleno direito; devolvendo-se em dobro
as quantias que foram pagas a esse título devidamente corrigidas desde a data do desembolso, aplicando-se juros de mora a
partir da citação. Reciprocamente vencidas, cada parte arcará com a honorária de seu respectivo advogado, rateando os ônus
da sucumbência, respeitadas as isenções decorrentes da gratuidade. Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as
partes. Limeira, 3 de agosto de 2012. Marcelo Ielo Amaro Juiz de Direito PREPARO R$651,04. PORTE/REMESSA R$25,00 ADV BRUNO MOREIRA OAB/SP 253204 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
320.01.2012.013934-5/000000-000 - nº ordem 1779/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA C.F.I X VALDER CANDIDO DA COSTA - Fls. 28 - Em cinco (05) dias, manifeste-se o autor sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça (fls. 27). Não havendo manifestação necessária para regular andamento, intime-se pessoalmente o
autor a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - (não localizou o réu e no lugar obteve informações de que o
mesmo é ex-amasio da moradora Valéria e pelo que se tem notícias ele estaria “puxando soja” no estado do Mato Grosso) - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
320.01.2012.013755-6/000000-000 - nº ordem 1798/2012 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - H. H. M. E OUTROS - Fls. 27 - Fls. 26: aguarde-se, pelo prazo requerido. - ADV LUCIA HELENA GABRIEL
FERNANDES BARROS OAB/SP 233183
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º