TJSP 08/08/2012 - Pág. 1319 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1241
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todos com qualificações nos autos, para o fim de declarar inexigível o título executivo, conforme exposto na fundamentação,
e julgo extinto o feito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC. Pelo princípio da causalidade, condeno o impugnado/
exequente ao pagamento das custas e despesas processuais decorrentes da presente impugnação, bem como em honorários
advocatícios que fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Oportunamente arquivem-se os
autos. P.R.I. Marília, 30 de julho de 2012. ANGELA MARTINEZ HEINRICH Juíza de Direito (Certidão da serventia de fls. 26: a
recolher em caso de interposição de recurso: Custas de preparo guia GARE - cód. 230-6: R$ 92,20; Porte de remessa e retorno
guia FEDTJ - cód. 110-4: R$ 25,00 - 1(um) volume.) - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV JOSE MARIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 152011 - ADV JULIO CESAR MIGUEL DE MENDONCA OAB/SP 139384
344.01.2004.011810-6/000000-000 - nº ordem 435/2004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V. L. A. X
A. A. - Fls. 82/83 - Vistos. O advogado do autor foi intimado duas vezes consecutivas para se manifestar sobre o acordo
estabelecido entre as partes às fls. 70/77. No entanto, permaneceu inerte, razão pela qual este juízo presume que houve
sua anuência. Ademais, o d. Representante do Ministério Público, em sua cota ministerial de fls. 78, nada opôs ao acordo.
Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido entre as partes às fls. 70/77 e julgo extinta a presente ação, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Custas na forma
da lei. Oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV EDNOR ANTÔNIO
PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR OAB/SP 192570 - ADV MARIA APARECIDA FERREIRA DE CASTRO OAB/SP 243980 - ADV
PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230
344.01.2004.012569-4/000002-000 - nº ordem 586/2004 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - J. BUENO
E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS X ALFA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A - REPUBLICADO tendo em vista não ter
sido publicado o nome e OAB do Dr. Jonatas de Souza Franco. Fls. 22: Certifico e dou fé, que expedi a guia de levantamento
sob nº 450/12, em substituição a guia 386/12, a qual aguarda sua retirada em cartório pelo advogado do exeqüente, o Dr.
Jonatas de Souza Franco. ADV JONATAS DE SOUZA FRANCO OAB/SP 223425 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504 - ADV ELAINE FRIZZI OAB/SP 99981
344.01.2004.007394-0/000000-000 - nº ordem 2094/2004 - Procedimento Ordinário - Benfeitorias - SERGIO DA SILVA
ARAUJO X ROYAL LOTEADORA E INCORPORADORA S/C LTDA - Fls. 359 - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumprase o V. Acórdão. Aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo de 06 meses, a contar do trânsito em julgado. No
silêncio, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV JULIANA ANDREA OLIVEIRA OAB/SP 206247 ADV FABIO RICARDO PALMEZAN RIBEIRO OAB/SP 241521 - ADV TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON OAB/
SP 168778
344.01.2005.000496-0/000000-000 - nº ordem 1037/2005 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - DORVALINA
ROSA DA ROCHA X PAULO DE ABREU SAMPAIO VIDAL E OUTROS - Fls. 103 - Fls. 102: Defiro. Adite-se a carta de adjudicação.
Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ROBERTO SABINO OAB/SP 65329
344.01.2005.000496-0/000000-000 - nº ordem 1037/2005 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - DORVALINA
ROSA DA ROCHA X PAULO DE ABREU SAMPAIO VIDAL E OUTROS - Fls. 105: Certidão da Serventia informando que
peovidenciou o aditamento da carta de adjudicação que está à disposição da requerente, para retirada, em cartório. - ADV
ROBERTO SABINO OAB/SP 65329
344.01.2005.001078-9/000002-000 - nº ordem 1143/2005 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - CELSO
TAVARES DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 34: (Certidão da serventia informando que
expediu a Guia de Levantamento nº. 456/12, referente ao depósito judicial de fls. 27, a qual será entregue ao exequente). ADV CELSO TAVARES DE LIMA OAB/SP 175266 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV CELIA MARIA
CASSOLA OAB/SP 77630 - ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339
344.01.2005.028223-5/000001-000 - nº ordem 2197/2005 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - ATALIBA
MONTEIRO DE MORAES X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 05 - Vistos. Intime-se o devedor na pessoa de seu advogado
para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, efetuar o pagamento do débito, sob pena de
aplicação da multa de 10% sobre o valor da dívida, nos termos do artigo 475-J, do CPC, com redação dada pela Lei nº
11.232/05. Int. - ADV ATALIBA MONTEIRO DE MORAES OAB/SP 131126 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
344.01.2006.024388-0/000000-000 - nº ordem 1719/2006 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- VERA LUCIA DA COSTA ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Fls. 234 - Processo nº 1719/06
Vistos. Ante os pagamentos efetuados pelo réu às fls. 231/232, e diante da concordância do autor às fls. 233-verso, julgo extinta
a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 231/232,
em favor da autora e de seu advogado, respectivamente, expedindo-se o necessário. Cumpridas as formalidades legais, e
transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Marília, data supra. ANGELA MARTINEZ HEINRICH Juíza de Direito - ADV
ANDREZA SICHIERI MANTOVANELLI PESTANA MOTA OAB/SP 184592 - ADV DANIEL PESTANA MOTA OAB/SP 167604 ADV MARCELO BRAZOLOTO OAB/SP 240446 - ADV CLAUDIA STELA FOZ OAB/SP 103220 - ADV MARCELO RODRIGUES
DA SILVA OAB/SP 140078 - ADV PEDRO FURIAN ZORZETTO OAB/SP 230009 - ADV MARCELO JOSE DA SILVA OAB/SP
269446
344.01.2006.034057-9/000000-000 - nº ordem 2367/2006 - Execução de Título Extrajudicial - NOVAGRO AGROPECUÁRIA
LTDA X VEGETAL FÉRTIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - Fls. 223: Certidão
da Serventia - Ato ordinatório - Fls. 222: Petição da exequente - Diga a executada, em 05 dias. - ADV RICARDO DE SOUZA
RAMALHO OAB/SP 135964 - ADV JOSE ROBERTO RAMALHO OAB/SP 36955 - ADV MARCIO GUANAES BONINI OAB/
SP 241618 - ADV SUZANE LUZIA DA SILVA PERIN OAB/SP 122569 - ADV DORIS BERNARDES DA SILVA PERIN OAB/SP
179651
344.01.2007.007069-3/000000-000 - nº ordem 696/2007 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - LAI CHARN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º