TJSP 08/08/2012 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1241
1750
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X NORPACK COM DE EMBALAGENS LTDA E OUTROS - Fls. 88 - Visto. Fls. 53/54
e 66/67: trata-se de pedido de desbloqueio de valores bloqueados pelo sistema BacenJud, sob o argumento de que referida
quantia é impenhorável, tendo em vista que o bloqueio incidiu em conta-salário. Instada a se manifestar, a exequente concordou
com o pedido, requerendo a suspensão do feito por 180 dias. Decido. Os documentos juntados pelos executados comprovam
que as contas na qual incidiram os bloqueios trata-se de conta-salário. Assim sendo, por ser referida quantia impenhorável, a
teor do disposto no artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil, determino o imediato levantamento dos valores em favor
dos executados, pois conforme fls.79/80, já foi transferido para conta judicial. Providencie-se a expedição dos mandados de
levantamento, com urgência. Após, aguarde-se pelo prazo requerido pela exequente. Int. (retirar mandados de levantamento) ADV NILO AFONSO DO VALE OAB/SP 40048
362.01.1996.002532-0/000000-000 - nº ordem 266/1996 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIAO X JOSE IVAN ANDRADE
SERENI - Fls. 168 - Processo nº 266/96 Vistos. Em face do pagamento efetuado, julgo extinta a presente execução fiscal, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora, expeça-se mandado de levantamento
judicial, oficie-se para levantamento da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio de valores, se for o caso. Após,
arquivem-se, comunicando-se. P.R.I.C. Mogi Guaçu, data supra. MÁRCIO ESTEVAN FERNANDES Juiz de Direito - ADV PEDRO
EMERSON MORAES DE PAULA OAB/SP 159922
362.01.1996.005164-4/000000-000 - nº ordem 923/1996 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X GUACU S/A DE PAPEIS E EMBALAGENS - Foram designados leilões para os dias
29/08/2012 e 12/09/2012, às 12:30 horas, no átrio do Fórum local. - ADV NADIA CRISTINA RIBEIRO BRUGNARO FABRI OAB/
SP 107088 - ADV ANTONIO CARLOS BRUGNARO OAB/SP 86640
362.01.1996.005809-8/000000-000 - nº ordem 982/1996 - Execução Fiscal - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X
SUPRE MAIS QUIMICA LT - Fls. 249 - Processo nº 0982/96 Vistos. Em face do teor do pedido retro formulado, JULGO EXTINTA
a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 26, da Lei nº
6.830/80. Levante-se a penhora, expeça-se mandado de levantamento judicial, oficie-se para levantamento da indisponibilidade,
e providencie-se o desbloqueio de valores, se for o caso. Oportunamente, façam-se as devidas anotações, arquivando-se os
autos. P.R.I.C. Mogi Guaçu, data supra. MÁRCIO ESTEVAN FERNANDES Juiz de Direito - ADV PEDRO BENEDITO MACIEL
NETO OAB/SP 100139
362.01.1996.000917-3/000000-000 - nº ordem 2325/1996 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X MASSA FALIDA DE GUAINCO TECNOLOGIA DE VANGUARDA EM CERÂMICA
LTDA E OUTROS - Fls. 163 - Visto Acolho as razões da FESP (fls.149/162), levando-se a efeito, tal como lançada, a r.decisão
de fls.143, especialmente item “1”. Int. - ADV GILBERTO GIANSANTE OAB/SP 76519 - ADV HENRIQUE BRAGA DA SILVA
OAB/SP 67646 - ADV DORIVAL GONCALVES OAB/SP 148090
362.01.1997.007675-2/000000-000 - nº ordem 1608/1997 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X GUAINCO STONE IMPORTACAO E EXPORTACAO LT - Fls. 177 - Visto Esclareçam
as partes se concordam com a transferência do valor a que se refere o comprovante de fls.97 para garantia de outra execução
pendente entre as mesmas partes, em 10 (dez) dias. Int. - ADV JUVELINA PEREIRA MONROE OAB/MG 38163 - ADV SUELEN
TELINI OAB/SP 273712
362.01.1997.008853-4/000000-000 - nº ordem 1929/1997 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIAO X MARINGA MADEIRAS
E MOVEIS LTDA E OUTROS - Vista dos autos ao interessado, por 05 dias, haja vista o desarquivamento dos mesmos. - ADV
JOSE VALTER TOLEDO FILHO OAB/SP 145991 - ADV JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ OAB/SP 148894
362.01.1998.004930-0/000000-000 - nº ordem 29/1998 - Execução Fiscal - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X
MASSA FALIDA DE CERAMICA GERBI LT E OUTROS - Fls. 172 - 1) Façam-se as devidas anotações, para ficar constando
como executada na presente execução fiscal, MASSA FALIDA DE CERÂMICA GERBI LTDA, permanecendo os co-Executados.
2) Intime-se o Administrador Judicial pelo Diário da Justiça Eletrônico. 3) Ciência à Curadora da Massa Falida. Int. - ADV
ANTONIEL FERREIRA AVELINO OAB/SP 119789 - ADV GILBERTO GIANSANTE OAB/SP 76519
362.01.1998.004930-0/000000-000 - nº ordem 29/1998 - Execução Fiscal - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X
MASSA FALIDA DE CERAMICA GERBI LT E OUTROS - Fls. 176 - Certidão supra: Cumpra-se integralmente o despacho de fl.
172. - ADV ANTONIEL FERREIRA AVELINO OAB/SP 119789 - ADV GILBERTO GIANSANTE OAB/SP 76519
362.01.1998.002693-5/000000-000 - nº ordem 129/1998 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL X
MASSA FALIDA DE GERBI REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA E OUTROS - Fls. 528 - 1) Fls. 497/500: Expeça-se mandado
de levantamento da penhora conforme requerido, constando que se trata de segunda via com relação a matrícula número
34.597, anotando-se a fl. 395. 2) Façam-se as devidas anotações, para ficar constando como executada na presente execução
fiscal, MASSA FALIDA DE CERÂMICA GERBI LTDA, permanecendo os co-Executados. 3) Intime-se o Administrador Judicial
pelo Diário da Justiça Eletrônico. 4) Ciência à Curadora da Massa Falida. Int. (retirar mandado de levantamento da penhora) ADV ANTONIEL FERREIRA AVELINO OAB/SP 119789 - ADV GILBERTO GIANSANTE OAB/SP 76519 - ADV MATEUS LOPES
OAB/SP 204977
362.01.1998.005318-2/000000-000 - nº ordem 809/1998 - Execução Fiscal - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X
DESCAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS - Manifestar-se sobre a constatação/reavaliação de fls. 164,
com valor total de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais). - ADV CELIA MIEKO ONO BADARO OAB/SP 97807 - ADV RICARDO
FORMENTI ZANCO OAB/SP 152485
362.01.1998.006451-8/000000-000 - nº ordem 1310/1998 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X MAGAZINE DE MODAS J F NETO LT - Fls. 155 - Fls. 153/154: Manifeste-se a
Executada, no prazo de cinco dias. Int. - ADV ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO OAB/SP 40355 - ADV JOÃO RICARDO DE
OLIVEIRA MATTOS OAB/SP 198780
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º