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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012 - Página 1777

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TJSP 08/08/2012 - Pág. 1777 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1241

1777

1ª Vara
1ª Vara - Seção Cível
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
363.01.1980.000027-1/000000-000 - nº ordem 1332/1980 - Arrolamento Comum - MARISTELA AVANCINE BERNARDI X
JOÃO CARLOS BERNARDI - VISTOS: Cumpra a inventariante, no prazo de 10 dias, o determinado à fl. 126, no tocante às
certidões negativas de tributos. Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV CARLOS GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 124023
363.01.1997.002987-4/000000-000 - nº ordem 867/1997 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - MARIA DE JESUS
DA SILVA PEREIRA E OUTROS X ENGEL CONSTRUCOES ELETRICAS E CIVIS LTDA E OUTROS - Fls. 330 - VISTOS:
Concedo o prazo requerido de 90 (noventa) dias para localização do síndico. Decorrido, manifestem-se os autores em termos do
regular andamento, independentemente de nova intimação. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV
JOSE ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS OAB/SP 106221 - ADV ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS OAB/SP 99584 - ADV
JESUINO ORLANDINI JUNIOR OAB/SP 103679 - ADV ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 143515
363.01.2002.009778-4/000000-000 - nº ordem 157/2002 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - FAJFLEX
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA X TRANSPORTADORA ITAPIRENSE BERTINI LTDA E OUTROS - Fls. 150 VISTOS: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias sobre o regular prosseguimento do feito - se tem interesse nas
formas mais céleres e eficazes de expropriação previstas no artigo 647, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Mogi Mirim,
data supra. - ADV ANTONIO CORTE OAB/SP 78901 - ADV GIOVANA BARBOSA OAB/SP 180688 - ADV LUIZ CARLOS THIM
OAB/SP 111850 - ADV MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA OAB/SP 165855
363.01.2003.010720-0/000000-000 - nº ordem 947/2003 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO
BRASIL S/A X FAJFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME E OUTROS - Fls. 667 - VISTOS: Defiro o pedido de
fls. 665/666, para declarar suspensa a execução por tempo indeterminado, com fundamento no artigo 791, inciso III do Código
de Processo Civil. Aguarde-se provocação dos interessados em arquivo. Anote-se como arquivo provisório. Intimem-se. Mogi
Mirim, data supra. - ADV ANTONIO HEIFFIG JUNIOR OAB/SP 66203 - ADV ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 50286
- ADV HEITOR BUSCARIOLI JUNIOR OAB/SP 149019 - ADV RENATO GOMES MARQUES OAB/SP 142834 - ADV CRISHMA
ANALIA L.MARQUES OAB/MG 87650
363.01.2003.000027-0/000000-000 - nº ordem 1354/2003 - (apensado ao processo 363.01.2005.011502-0/000000-000 - nº
ordem 1713/2005) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. E. O. (. X M. A. A. C. - Oficie-se à 7ª Vara do Trabalho de Maceió
(Fls.120/126) solicitando informações quanto ao deslindo do feito. Após, dê-se ciência a exequente. Int. Mojimirim, d.s. - ADV
VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE OAB/SP 205057
363.01.2004.000497-2/000000-000 - nº ordem 1341/2004 - Procedimento Ordinário - Anulação - JOSE AMILTON DO AMARAL
X EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES - Fls. 174 - Sentença nº 857/2012 registrada em 02/07/2012
no livro nº 281 às Fls. 7: VISTOS: JULGO por sentença EXTINTA a ação ordinária em execução judicial, que JOSÉ AMILTON
DO AMARAL move contra EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES, ora executada, com resolução do
mérito e fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Custas processuais pela ré. Com o trânsito em julgado,
anote-se a extinção e arquivem-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C. Para a ré recolher as custas processuais apuradas à
fls. 174 devidas ao Estado no valor de R$ 157,03, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV AMANDA
CARNEVALI OAB/SP 216475 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/
SP 67669
363.01.2004.002629-2/000000-000 - nº ordem 1587/2004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO DO BRASIL S/A X MARIA LUIZA BERTHOLDO - Fls. 140 - VISTOS: Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se.
Mogi Mirim, data supra. - ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143
363.01.2006.008263-1/000000-000 - nº ordem 997/2006 - Procedimento Ordinário - Alienação Judicial - CRISTIANE HELENA
DA CONCEIÇÃO ALVES X ICARO BATISTA DE OLIVEIRA - Fls. 124 - Sentença nº 853/2012 registrada em 02/07/2012 no
livro nº 281 às Fls. 3: VISTOS. Ante o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação de ALIENAÇÃO JUDICIAL
que CRISTIANE HELENA DA CONCEIÇÃO ALVES move contra ÍCARO BATISTA DE OLIVEIRA, com resolução do mérito e
fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes ficarão a cargo do executado, que
deverá recolhê-las em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e
arquivem-se com as anotações necessárias. P.R.I. Custas devidas ao Estado no valor de R$92,20 - ADV ROSELI APARECIDA
DE ALMEIDA OAB/SP 84542 - ADV DOUGLAS NILTON WHITAKER OAB/SP 35119 - ADV MARCELO FERREIRA ABDALLA
OAB/SP 116442
363.01.2006.009948-5/000000-000 - nº ordem 1226/2006 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S/A X CARLINDO SILVÉRIO MIGUEL E OUTROS - Fls. 166 - Sentença nº 860/2012 registrada
em 02/07/2012 no livro nº 281 às Fls. 10: Vistos. HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pelo autor às fls.165, e em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S/A move contra CARLINDO SILVÉRIO MIGUEL E OUTRO,
sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela
autora que deverá recolhê-la no prazo de 05 dias sob pena de inscrição em dívida ativa. Com o trânsito em julgado, anote-se a
extinção do feito e arquivem-se. P. R. I. Não há custas a serem recolhidas nestes autos. - ADV MAURÍCIO DA COSTA FONTES
OAB/SP 169242 - ADV VICENTE ARTUR POLITO OAB/SP 218187

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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