Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012 - Página 1796

  1. Página inicial  > 
« 1796 »
TJSP 08/08/2012 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1241

1796

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2012
Processo 0000050-85.2011.8.26.0666 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Geni Dias Pereira - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável lançada a fls. 33/37 nestes autos de
ARROLAMENTO dos bens deixados por ANTONIO PEREIRA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo
erro, omissões ou direitos de terceiros. Tendo em vista tratar-se de beneficiario de Justiça Gratuita não há custas a serem
recolhidas e a isenção do imposto “causa mortis”, contou com a concordância da FESP (fls. 58/59), após o trânsito em julgado e
trasladadas as peças, expeça-se formal de partilha e ou carta de adjudicação, oportunamente arquivem-se os autos. Honorários
aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P.R.I.C. Artur Nogueira, 11 de julho de
2012. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 0000053-40.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. R. de A. - - J. R. de A. - M. da C. R. L. - Assim
sendo, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de deferir a guarda de MIRELY RODRIGUES DE ALMEIDA, a MIRIAM
RPDRIGES DE ALMEIDA E JOCELIO RODRIGUES DE ALMEIDA. Expeça-se o necessário. Não há condenação em custas ou
honorários. Se as partes tiverem sido patrocinadas por defensor nomeado nos termos do convênio existente com a Defensoria
Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. Artur Nogueira,04 de julho de 2012. - ADV:
ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP)
Processo 0000083-75.2011.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Maria Aparecida de Sousa Cardoso - Vilmar
Antunes Vieira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no
artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C.
Artur Nogueira,03 de julho de 2012. - ADV: JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP)
Processo 0000200-66.2011.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Casamento - A. L. O. - M. I. S. O. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação para DECRETAR o divórcio e como conseqüência a cessação dos deveres de coabitação, fidelidade
recíproca e ao regime de bens. - ADV: ARI BRAZ SOARES (OAB 293782/SP)
Processo 0000775-74.2011.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Dissolução - O. C. de F. - - E. C. de F. - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código
de Processo Civil. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. C. Artur
Nogueira,11 de janeiro de 2012. Fabio Rodrigues Fazuoli Juiz de Direito - ADV: ELDI MARQUES DA SILVA (OAB 299609/SP),
ARGEU JORGE VIEIRA (OAB 183810/SP)
Processo 0000842-39.2011.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Fernando Antonio Stocco - Érica Linares Stocco
- Vistos. Ao Ministério Público, para eventual concordância. Após, concluso com presteza. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARTEIRO
MARQUES (OAB 198471/SP)
Processo 0000842-39.2011.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Fernando Antonio Stocco - Érica Linares Stocco
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE a ação e
HOMOLOGO por sentença o acordo das partes de fls. 73/76, quanto aos alimentos, partilha e visitas. Custas na forma da lei.
Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Com o trânsito em julgado,
expeça-se o necessário. P. R. I. C. Artur Nogueira,14 de junho de 2012. - ADV: JOSÉ ARTEIRO MARQUES (OAB 198471/SP)
Processo 0000949-88.2008.8.26.0666 (666.08.000949-2) - Inventário - Inventário e Partilha - Zelina Rego Gerolin - José
Carlos Gerolin - formal de parilha expedido - ADV: ABDALLA KHOURY CHAIB FILHO (OAB 93030/SP)
Processo 0001623-27.2012.8.26.0666 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 6240120120038410 - 3° Vara Cível da Comarca
de Tatuí/SP) - L. de O. R. - G. M. da R. - Vistos. Intime-se, com urgência, informando o horário correto da presente audiência.
Após, devolva-se com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RENATO JOSE DE ALMEIDA MELLO (OAB 247028/SP)
Processo 0001782-67.2012.8.26.0666 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdirene Planke Dias - “ de cujus” Frederico
Machado Gonçalves - Vistos. Nomeio inventariante a herdeira devedora Cecília Machado Gonçalves, que deverá prestar
compromisso no prazo de 05 dias de bem e fielmente desempenhar o cargo. Tal herdeira fica desde logo advertida que em não
desempenhando a contento o seu ofício, poderá ser substituída, inclusive, pela credora ora requerente. Prestado o compromisso,
apresente o inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações. Vindo as primeiras declarações, providencie-se, no
prazo de 60 dias: (a) citação dos interessados, salvo aqueles que já estiverem representados nos autos; (b) certidões negativas
ou citações das Fazendas Públicas; (c) comprovante de recolhimento dos tributos no prazo de 180 dias da abertura da sucessão
e protocolo do requerimento dirigido ao Posto Fiscal Estadual, que na hipótese substituirá o cálculo e cientificação/manifestação
da Procuradoria da Fazenda e das dívidas apontadas; (d) intervenção do Ministério Público, se o caso (testamento, fundação,
ausentes ou incapazes). A despeito do acordo juntado aos autos, mister a citação de Wagner Medeiros Fernandes Gonçalves
para que eventualmente conteste o feito. Oportunamente, tornem para sentença. - ADV: RAFAEL LUCIANO RODRIGUES (OAB
260614/SP)
Processo 0002023-75.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. S. L. - N. R. S. - POSTO ISSO, INDEFIRO a
petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 284, parágrafo único, c/c
artigo 267, inciso I e XI, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Com o trânsito, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado pelo mínimo da tabela DGE/OAB. P. R. I. C.
Artur Nogueira, 30 de junho de 2012. - ADV: MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP)
Processo 0002430-81.2011.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Casamento - J. A. F. - M. A. F. de S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação para DECRETAR o divórcio direto das partes. Declaro cessados os deveres inerentes ao casamento e
o regime de bens. Expeça-se o necessário. Fixo alimentos mensais ao filho comum das partes em R$ 150,00, a ser depositado
em conta corrente da ré ou mediante recibo. Estes alimentos cessam automaticamente com a maioridade, sendo que neste caso
para que haja a prorrogação a necessidade deve ser comprovada. Não há direito de acrescer. DETERMINO, ainda, a partilha
dos bens amealhados no curso do matrimônio devendo ser observada a data da aquisição e o regime de bens em liquidação
oportuna, salvo se já realizada de forma consensual pelas partes. A mulher continuará a usar seu nome de casada, salvo se
houver pedido dela em contrário, hipótese em que se expedirá o respectivo mandado. Caso a mulher queira voltar a fazer uso
do seu nome de solteira posteriormente, poderá fazê-lo a qualquer tempo, bastando manifestar sua vontade perante o Registro
Civil competente. Custas na forma da lei. Ciência ao MP. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação e o necessário
e arquivem-se os autos. Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a
Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. P.R.I.C. Artur Nogueira, 03 de
julho de 2012. - ADV: ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP)
Processo 0002490-25.2009.8.26.0666 (666.09.002490-7) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo