TJSP 08/08/2012 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1241
1818
Foro Distrital de Conchal - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: RAFAEL PAVAN DE MORAES FILGUEIRA
144.01.2005.001377-0/000000-000 - nº ordem 194/2005 - Execução de Título Extrajudicial - LOJAS REMI COMÉRCIO DE
MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA-ME X JOSÉ RAIMUNDO DE SOUZA RAMOS - Fls. 87 - Fls. 85: Providencie-se a
penhora “on line”. (penhora parcialmente frutífera no valor de R$ 64,23) - ADV KATIA ALESSANDRA ABIB BRUSSIERI OAB/SP
198788
144.01.2007.002511-2/000000-000 - nº ordem 517/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda PELLEGRINO BOLLELLA - ME X ROBERTA RAFAELA FERREIRA MOREIRA - Fls. 94 - Manifeste o autor, no prazo de CINCO
DIAS, em relação à certidão do Oficial de Justiça de fls. 93 verso: “Fui informado que a Sra. ROBERTA RAFAELA FERREIRA
MOREIRA que ali residiu, a mesma dali se mudou há quatro meses, sendo desconhecido o paradeiro da mesma”. - ADV
DANIELA BUTTURI GOMES OAB/SP 238013
144.01.2008.000579-3/000000-000 - nº ordem 146/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GUIDOTTI & COLONATO LTDA
ME X EDUARDO BATISTA DA CUNHA - Fls. 49 - Ante o descumprimento do acordo formulado nos autos, determino a penhora
“on line”. Caso negativo, expeça-se mandado para penhora e avaliação dos bens do executado, tantos quantos bastem para
saldar o débito. - ADV EMERSON METZKER OAB/SP 243446
144.01.2009.000996-9/000000-000 - nº ordem 179/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ANTONIO
ROBERTO BARCA X TATIANA SOUZA DE ALMEIDA - Fls. 92 - Ante o descumprimento do acordo formulado nos autos,
determino a penhora “on line”. Caso negativo, expeça-se mandado para penhora e avaliação dos bens do executado, tantos
quantos bastem para saldar o débito. (penhora infrutífera). - ADV GENY APARECIDA SAMPAIO OAB/SP 128483 - ADV DIMAS
SEVERINO DA SILVA OAB/SP 278730
144.01.2010.000663-4/000000-000 - nº ordem 136/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória SUPERMERCADO AKIDAWANA CONCHAL LTDA - ME X CELIA REGINA BRESSAN - Fls. 44 - Ante o descumprimento do
acordo formulado nos autos, determino a penhora “on line”. Caso negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos
bens do executado, tantos quantos bastem para saldar o debito. (penhora parcialmente frutífera no valor de R$ 6,18). - ADV
MAIRA REFUNDINI DIAS OAB/SP 260524 - ADV LUCINEA CRUZ OAB/SP 282646
144.01.2010.000663-4/000000-000 - nº ordem 136/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória SUPERMERCADO AKIDAWANA CONCHAL LTDA - ME X CELIA REGINA BRESSAN - Fls. 48 - Manifeste o autor, no prazo
de CINCO DIAS, em relação à certidão de fls. 47: “A executada compareceu em cartório justificando que parou de pagar
as prestações referentes ao acordo realizado por problemas familiares, comprometendo-se a dar continuidade ao pagamento
das prestações remanescentes a partir de 10 de agosto de 2012. As prestações atrasadas, a mesma pagará até o dia 20 de
dezembro de 2012, com seu 13º salário”. - ADV MAIRA REFUNDINI DIAS OAB/SP 260524 - ADV LUCINEA CRUZ OAB/SP
282646
144.01.2010.000913-0/000000-000 - nº ordem 187/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória SUPERMERCADO AKIDAWANA CONCHAL LTDA - ME X JOSE ROBERTO TOGNOLLI - Fls. 49 - Ante o descumprimento do
acordo formulado nos autos, determino a penhora “on line”. Caso negativo, expeça-se mandado para penhora e avaliação dos
bens do executado, tantos quantos bastem para saldar o débito. (penhora infrutífera). - ADV MAIRA REFUNDINI DIAS OAB/SP
260524 - ADV LUCINEA CRUZ OAB/SP 282646
144.01.2010.001539-0/000000-000 - nº ordem 270/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória SUPERMERCADO AKIDAWANA CONCHAL LTDA - ME X ANDERSON SANTOS DE SOUZA - Fls. 38 - Ante o descumprimento
do acordo formulado nos autos, determino a penhora “on line”. Caso negativo, expeça-se mandado para penhora e avaliação
dos bens do executado, tantos quantos bastem para saldar o débito. (Penhora parcialmente frutífera no valor de R$ 8,04) - ADV
MAIRA REFUNDINI DIAS OAB/SP 260524 - ADV LUCINEA CRUZ OAB/SP 282646
144.01.2010.003266-0/000000-000 - nº ordem 354/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - MAURÍCIO RAMOS DE SOUSA X J. L.M. JÚNIOR MOTOS - ME.( REAL MOTOS) - Fls. 57 - Manifeste o autor,
no prazo de CINCO DIAS, em relação à certidão do Oficial de Justiça de fls. 54: “Deixei de proceder à penhora em bens da
empresa executada JLM Junior Motos ME, posto que a mesma não mais é estabelecida no local, conforme informação do pai
do representante legal da executada”. - ADV GENY APARECIDA SAMPAIO OAB/SP 128483 - ADV DIMAS SEVERINO DA SILVA
OAB/SP 278730
144.01.2011.002684-3/000000-000 - nº ordem 208/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - A.G. DE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA ME X APARECIDA CONCEIÇÃO DA SILVA - Fls. 19 - Ante
o descumprimento do acordo formulado nos autos, determino a penhora “on line”. Caso negativo, expeça-se mandado para
penhora e avaliação dos bens do executado, tantos quantos bastem para saldar o débito. (penhora parcialmente frutífera no
valor de R$ 18,29) - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
144.01.2012.000797-7/000000-000 - nº ordem 54/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito LUCIA CALDAS X LUCIANO APARECIDO SILVEIRA - Fls. 85 - O feito em questão comporta o julgamento antecipado. Libere-se
a pauta (fls. 56). Após, tornem conclusos para sentença. - ADV WILSON ANTONIO PEGORARO OAB/SP 108198
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