TJSP 08/08/2012 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1241
1998
38. 400.01.2011.005354-5/000000-000 - nº ordem 903/2011 - Procedimento Ordinário - J. P. S. F. X CIA EXCELSIOR DE
SEGUROS (SEGURADORA INTEGRANTE DO CONVENIO DPVAT) - Fls. 147 - VISTOS. Arbitro os honorários periciais no valor
estimado pelo perito judicial a fls. 140, ou seja, R$1.200,00 (um mil e duzentos reais). Conforme se denota pelos documentos
de fls. 144/146, constata-se que a requerida interpôs recurso de agravo de instrumento, no qual foi indeferida a medida liminar
postulada. Portanto, determino seja reiterada a intimação da requerida para comprovar nos autos o depósito judicial do valor
estimado pelo perito judicial, sob pena de ser decretada a preclusão da realização da prova pericial determinada nestes autos.
Intime-se. - ADV DANILO LUIS PESSOA BATISTA OAB/SP 293013 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV
DANILO LUIS PESSOA BATISTA OAB/SP 293013
39. 400.01.2011.005498-5/000000-000 - nº ordem 924/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. F. D. S. A. X F. R. D. A.
- Fls. 29 - VISTOS. Tendo em vista o pagamento do débito conforme noticiado pela exequente, declaro extinto o processo com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios devidos à patrona da autora
em 100% (cem por cento) do valor previsto na tabela da OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão. Arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I. PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO AO ESTADO: valor singelo: R$
AO ESTADO: valor corrigido: R$ (GUIA GARE - CÓD. 230-6) AO F.E.D.T.J..: Porte de remessa e do retorno dos autos R$25,00
(01) vols. - GUIA F.E.D.T.J. - Cód. 110-4 - ADV CATIA BARREIRA SENTINELLO OAB/SP 117753
40. 400.01.2011.005680-9/000000-000 - nº ordem 955/2011 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MANOEL
ANGELO GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 72/81 - Os autos aguardam o requerente se
manifestar quanto o cálculo apurado como devido pelo INSS, qual seja, R$ 9.979,25, sendo que R$ 9.072,05 (referentes ao
principal, com juros e correção) e R$ 907,20 (honorários). Fls.82: ofício informando a implantação do benefício. - ADV JOAO
HENRIQUE BUOSI OAB/SP 79737
41. 400.01.2011.005846-0/000000-000 - nº ordem 988/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X VARDELINO GRAZIONALE - Fls. 30 - VISTOS. Conforme se constata pela
diligência realizada pelo Oficial de Justiça a fls. 21vº, foi certificado que apenas o veículo objeto da lide não foi encontrado para
ser apreendido, não fazendo qualquer menção de que o requerido não mais se encontra residindo no endereço declinado nos
autos, mesmo porque, obteve informações através da esposa do requerido de que o veículo foi vendido para terceiros e não foi
localizado para cumprimento da medida liminar. Portanto, torna-se desnecessária a realização de diligências visando localizar o
endereço do requerido, mesmo porque, não há nos autos qualquer informação de que o mesmo deixou de residir no endereço
constante da petição inicial. Reitere-se a intimação do autor para requerer o que de direito com vistas ao regular prosseguimento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor para promover o regular andamento
ao processo no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
42. 400.01.2011.006724-8/000000-000 - nº ordem 1128/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral WALDOMIRO DOS SANTOS X JONAS EDUARDO PETRI E OUTROS - Fls. 75/104 - Os autos aguardam o requerente se
manifestar quanto as contestações oferecidas, no prazo legal. - ADV DANILO LUIS PESSOA BATISTA OAB/SP 293013 - ADV
JULIANO BUZONE OAB/SP 154858
43. 400.01.2011.008817-8/000000-000 - nº ordem 1505/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. A. D. S. O. X F. C. D.
O. - Fls. 31 - VISTOS. Intime-se pessoalmente a exequente, através de sua representante legal, para dar andamento ao feito, no
prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cientifique-se o patrono da exequente acerca desta decisão, para
os devidos fins. Intimem-se. (mandado de intimação expedido em 31/07/12). - ADV JESUS HUMBERTO LEVI OAB/SP 120218 ADV WILQUEM MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310 - ADV GEOVANA PIANTA OAB/SP 238647 - ADV JESUS HUMBERTO
LEVI OAB/SP 120218
44. 400.01.2011.008964-2/000000-000 - nº ordem 1484/2011 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X ISIDRO JOÃO CAMACHO E OUTROS - Fls. 169 - VISTOS. Solicitem-se informações
a respeito da existência de endereço da requerida SULEIMA LEE ALVES GONÇALVES, através de acesso aos sistemas
BACENJUD e INFOJUD. Junte-se aos autos as cópias das informações prestadas pelos referidos sistemas e aguarde-se eventual
resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após decorrido o referido prazo, tornem os autos
conclusos para nova pesquisa no sistema BACENJUD, visando verificar a existência de informações a respeito do endereço do
requerido. - ADV JOAO LUIZ STELLARI OAB/SP 125044 - ADV GERALDO FABIANO VERONEZE OAB/SP 132518
45. 400.01.2011.008964-2/000000-000 - nº ordem 1484/2011 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X ISIDRO JOÃO CAMACHO E OUTROS - Fls. 172 - VISTOS. Diante da anuência
manifestada pelo Ministério Público a fls. 167, item III, defiro o pedido de inclusão do Município de Severínia conforme
formulado a fls. 164, na qualidade de assistente do autor Ministério Público do Estado de São Paulo. Proceda a Serventia
Judicial as necessárias anotações no sistema informatizado e na capa dos autos, inclusive quanto aos nomes dos Advogados
do Município de Severínia, visando receber as intimações dos atos processuais. Através de acesso ao sistema INFOJUD foram
obtidas informações a respeito da existência do endereço da requerida SULEIMA LEE ALVES GONÇALVES. Junte-se aos autos
cópia da informação prestada pelo referido sistema, sendo que o endereço informado é o mesmo onde já fora anteriormente
diligenciado, sem que a requerida fosse encontrada. Através de novo acesso ao sistema BACENJUD constata-se que foram
prestadas informações a respeito dos endereços da requerida SULEIMA LEE ALVES GONÇALVES. Junte-se aos autos a
cópia da informação prestada pelo referido sistema. Desentranhe-se o mandado de fls. 156/157 para que seja diligenciado
no(s) endereço(s) fornecido(s) pelo sistema BACENJUD situados nesta Comarca, visando o seu cumprimento em relação à
requerida acima referida. Determino ainda o aditamento e o desentranhamento da carta precatória de fls. 160/161, anotando-se
os endereços informados pelo sistema BACENJUD situados na Comarca de Colina, deste Estado, para tentativa de notificação
pessoal da requerida Suleima Lee Alves Gonçalves. Fica também determinada a expedição de carta precatória à Comarca de
Barretos, deste Estado, para tentativa de notificação da requerida Suleima Lee Alves Gonçalves nos endereços informados pelo
sistema BACENJUD. - ADV JOAO LUIZ STELLARI OAB/SP 125044 - ADV GERALDO FABIANO VERONEZE OAB/SP 132518
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