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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012 - Página 2029

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TJSP 08/08/2012 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1241

2029

feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.0/99/95. Defiro a expedição de certidão de crédito, se requerido, mediante
apresentação de cálculo atualizado e comprovação do pagamento das custas em guia própria (código 202 - 0). Fica o exequente
advertindo de que o processo será incinerado, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivem-se
os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Olímpia-SP, 02 de agosto de 2012. GLÁUCIA VÉSPOLI SANTOS
RAMOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV MATEUS IMPERATRIZ MOREIRA OAB/SP 247234 - ADV LUCIARA VEBER
DUCATTI OAB/SP 289826
400.01.2010.000742-9/000000-000 - nº ordem 90/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JULIO
CESAR MARTINS DROGARIA ME X ROSANA P DA SILVA PEREIRA DE CELIS - Fls. 74 - Proc. nº 90/10 Vistos. Noticiado o
descumprimento do acordo, apresente o credor o demonstrativo atualizado da dívida, em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, informe
se pretende o leilão ou a adjudicação dos bens penhorados. Int. - ADV SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR OAB/SP 116506
- ADV WILLIAN DAUD NAZARETH OAB/SP 257772 - ADV ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
400.01.2010.003455-3/000000-000 - nº ordem 599/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NEIDE
ROSA SAQUETIM ME X ELIANE GEROLIM - Fls. 44 - Proc. nº 599/10 Vistos. Informe a exequente sobre a composição, nos
termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 43v, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.-se. - ADV HAROLDO
FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
400.01.2010.011348-9/000000-000 - nº ordem 1638/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - DANIEL DE CASTRO MINIMERCADO M E X ODAIR JOSÉ DA SILVA - Intimação da exequente para que dê regular
andamento ao feito, tendo em vista o auto de leilão único negativo de fls. 45. - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/
SP 182945 - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
400.01.2011.000381-0/000000-000 - nº ordem 70/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALESSANDRA
PAULA BITTENCOURT BARROTI - ME X LEONICE APARECIDA MACIEL - Fls. 33 - CONCLUSÃO. Aos 02 de agosto de 2012,
faço conclusos a presente à Excelentíssima Senhora Doutora GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA, MMª. Juíza de Direito
do Juizado Especial Cível. -.-.-. O Escrevente: Proc. 70/11 Vistos. Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95). DECIDO.
Trata-se de execução de título extrajudicial, visando o recebimento da quantia de R$ 461,08. Os processos afetos aos Juizados
Especiais devem pautar-se pelos princípios da celeridade e economia processual. Desta forma, determinados atos que caberiam
em sede de rito ordinário não são aplicáveis aos Juizados Especiais, devido às suas peculiaridades. Nesta linha de pensamento
foi o legislador ao, inclusive, prever expressamente no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 que, “não encontrado o devedor ou
inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. No caso em tela,
a executada não foi sequer citada, não sendo encontrada em nenhum dos endereços fornecidos pela exequente (fls. 30 v./ 31
v.). Assim, não se aperfeiçoando o triângulo processual (autor, juiz e réu). A ação foi proposta em 17/01/2011, isto é, há mais de
01 ano sem que se tenha localizado a executada. Sendo assim, outra solução não há senão a extinção do feito. Desta forma,
caracterizada a frustração da execução pela não localização da executada e inexistência de bens, JULGO EXTINTO o presente
feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos originais que instruíram
a inicial, entregando-os ao exeqüente, se requerido, advertindo-o de que os mesmos serão incinerados juntamente com os
presentes autos, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas
as cautelas de praxe. P. R. I. Olímpia-SP, 02 de agosto de 2012. GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV
HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
400.01.2011.001257-7/000000-000 - nº ordem 257/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROGÉRIO
FURLANETO PEREIRA X ROBERTA APARECIDA PERPETUA CELETE - Intimação do exequente de que dê regular andamento
ao feito, tendo em vista o auto de leilão único negativo de fls. 53 - ADV LUIZ GUSTAVO GALETTI MARQUES OAB/SP 204330
400.01.2011.002624-1/000000-000 - nº ordem 477/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ROGÉRIO FURLANETO PEREIRA X FABIANA BERCARI - Intimação do exequente para que dê regular andamento
ao feito, tendo em vista o auto de leilão único negativo de fls. 63, no prazo de cinco (05) dias. - ADV LUIZ GUSTAVO GALETTI
MARQUES OAB/SP 204330 - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
400.01.2011.003165-1/000000-000 - nº ordem 579/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JULIO
CESAR MARTINS DROGARIA-ME X FABIO ANTONIO PRADAL - Intimação da exequente para que dê regular andamento ao
feito, tendo em vista o auto de leilão único negativo de fls. 36, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV SINESIO ANTONIO MARSON
JUNIOR OAB/SP 116506
400.01.2011.005669-6/000000-000 - nº ordem 970/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VALDECIR ANTONIO
BARSSALHO X ANTONIO DONIZETI ALVES - Fls. 42 - Proc. nº 970/11 Vistos. Nos termos da decisão de fls. 37, o processo
já se encontra extinto. Assim, nada a decidir quanto ao pedido posterior. Tornem ao arquivo. Int.-se. - ADV JOSE CARLOS
MADRONA OAB/SP 219355
400.01.2011.005742-4/000000-000 - nº ordem 979/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VANESSA
MODESTO DIOTTO ME X SUZANA B SAMMOUR DOMINGOS - Intimação da exequente para que dê regular andamento ao
feito, tendo em vista o audo de leilão único negativo de fls. 36. - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/SP
271747
400.01.2011.006060-0/000000-000 - nº ordem 1069/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VIVIANE
CRISTINA VIDORETTI - ME X NAURA DOS SANTOS NUNES - Fls. 30 - Proc. nº 1069/11. Vistos. Homologo, para que produza
seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 28/29, suspendendo-se o feito até o vencimento. Findo o prazo da
suspensão, deverá a credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de
nova intimação, sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 794, I,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV RENATO CESAR FERNANDES OAB/SP 277965
400.01.2011.007963-4/000000-000 - nº ordem 190/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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