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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012 - Página 2170

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TJSP 08/08/2012 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1241

2170

SANTANDER SEGUROS S/A - Foi designado o dia 14 de agosto de 2012, ás 14:00 horas para realização da perícia com Dr.
Herbert, na Rua Abuassali Abujanra, 410, Vila Margarida - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ
RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135 - ADV EDUARDO
CHALFIN OAB/SP 241287
408.01.2010.008334-7/000000-000 - nº ordem 1125/2010 - Divórcio Consensual - Dissolução - P. P. C. E OUTROS - As
custas processuais devem ser recolhidas em conformidade com o artigo 4º, III, § 7º, da Lei n.º 11.608/03. Assim, com base nos
cálculos apresentados pelos autores a fls. 56, complementem o recolhimento a fls. 58. Int. - ADV MARIO TEIXEIRA OAB/SP
108474 - ADV FÁBIO MOIA TEIXEIRA OAB/SP 159458
408.01.2010.010868-4/000000-000 - nº ordem 1575/2010 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - ELISABETE SMANIA DOMINGUES E OUTROS X SMANIA & IRMÃOS LTDA E OUTROS - Fls. 136/137 - Sentença nº
918/2012 registrada em 01/08/2012 no livro nº 217 às Fls. 101/102: Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, DEFIRO
a retificação da transcrição nº 25.878 do SRIA de Ourinhos para que conste que após a divisão amigável efetuada entre os
adquirentes João Antônio Smania e Ettore Smania coube a cada um deles os imóveis descritos e caracterizados na planta às
fls. 102 e memorial descritivo às fls. 112. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado, instruindo-o com cópias
dos documentos indicados a fls. 115, que deverão ser providenciadas pelo interessado. Custas e despesas processuais pelo
requerente. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV DIEGO SCANDOLO
DE MELLO OAB/SP 262038
408.01.2010.011142-4/000000-000 - nº ordem 1605/2010 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título SIDNEI EIJI NISHIYAMA X JOÃO BATISTA ZANIN - 1- Considerando o não cumprimento do julgado, aplico ao embargante
multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. 2- Aguarde-se pelo prazo de 6 (seis) meses,
requerimento de execução pela parte interessada, findo o qual, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de
desarquivamento, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do CPC. Int. - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV
REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190 - ADV BENEDITO REINALDO LEME OAB/SP 66473
408.01.2010.013579-3/000000-000 - nº ordem 2015/2010 - Procedimento Ordinário - Revisão - S. B. D. O. X D. G. - Sentença
nº 699/2012 registrada em 19/06/2012 no livro nº 215 às Fls. 244: Processo n.º 2.015/10 1. Face ao requerido pelo exeqüente
à fls. 101, julgo EXTINTA a Execução com fulcro no artigo 794, Inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se em favor do
exequente, mandado de levantamento do depósito a fls. 98. 3. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 13 de junho de 2012. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
408.01.2010.013807-6/000000-000 - nº ordem 2045/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ELVIRA
WILMA ZANDA FERRAZ DO AMARAL X NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em
27 de julho de 2012, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, Dr.
CRISTIANO CANEZIN BARBOSA. Eu, ___________________________________, Escr., subscrevi. (Magali Cristina Carrero
Depizol) Processo n.º 2.045/10 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL oferece Embargos de
Declaração a respeito da decisão a fls. 169/174, com fundamento no artigo 535, do Código de Processo Civil, alegando que
há equivoco na premissa aplicada, pois ocorre duplicidade na condenação que aplicou ao mesmo a correção monetária e taxa
SELIC (fls. 179/181). É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos. A sentença embargada padece de erro
material, pois condenou as rés ao pagamento de indenização, aplicando, simultaneamente, a correção monetária e taxa SELIC.
Este fato é passível de correção, consoante disposição contida no artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil, razão
pela qual dou provimento aos embargos opostos a fls. 169/174. Assim, realizada a correção, a parte dispositiva da sentença
de fls. 169/174, passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os
pedidos e o faço para declarar a inexistência de relação jurídica para reconhecer a inexigibilidade das obrigações decorrentes
dos contratos objetos de cobrança às fls. 19/20 e 21 (0000090729713910 RJO; 318657008/013PGT; 318657008/012OND;
318657008/01CMGJ; 003318657008 TV/VIRTUA), e ordenar a retirada do nome da autora dos cadastros de inadimplentes junto
ao SERASA e SCPC, confirmando, nesse particular, a tutela antecipada concedida a fls. 26. Condeno as rés NET SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO S/A, NET SÃO PAULO LTDA e EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL, ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.110,00 (três mil cento e dez reais) cada uma, incidindo juros de
mora, segundo Taxa SELIC, que já embute correção monetária, desde o ato ilícito até o efetivo pagamento. Condeno as rés,
ainda, ao pagamento de custas e despesas processuais, e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação,
esclarecendo que a fixação da indenização por danos morais em montante inferior ao sugerido não importa em sucumbência
recíproca, consoante Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça.” No mais, persiste a sentença, tal como foi proferida. Publiquese, e retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Int. Ourinhos, 27 de julho de 2012 CRISTIANO CANEZIN BARBOSA Juiz
de Direito - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO OAB/SP 170033 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994
- ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV HELY FELIPPE OAB/SP 13772 - ADV LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA
PELLON OAB/SP 153710 - ADV FABIO CARBELOTI DALA DÉA OAB/SP 200437 - ADV JULIO CESAR FRAILE OAB/SP 266143
- ADV VANESSA MONTILHA OAB/SP 305096
408.01.2011.000888-3/000000-000 - nº ordem 155/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. F. S. X P. B. F. - Diga a requerida
em relação à manifestação do autor a fls. 156/157. Int. - ADV VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ OAB/SP 203132 - ADV
MARIO TEIXEIRA OAB/SP 108474 - ADV FÁBIO MOIA TEIXEIRA OAB/SP 159458
408.01.2011.002467-6/000000-000 - nº ordem 415/2011 - Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X
M. CARLETO JUNIOR E OUTROS - Manifestar sobre certidão de fls. 84, onde deixou de citar os réus, tendo em vista que os
mesmo mudaram de cidade - ADV JOSE ROGERIO LIMA DE ARAUJO OAB/SP 149578 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP
142444 - ADV MARIA TEREZA PASCHOAL DE MORAES OAB/SP 251397
408.01.2011.002576-1/000000-000 - nº ordem 435/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ X JESSYCA FERNANDA RIBEIRO - Manifestar sobre as pesquisas feitas às
fls. 72/79 - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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