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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012 - Página 2370

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TJSP 08/08/2012 - Pág. 2370 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1241

2370

intimação. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Sem custas nesta Instância. Em caso de recurso inominado (prazo 10 dias),
deverão ser recolhidas as custas no importe de 1% e mais 2%, calculados separadamente sobre o valor da causa, respeitando
sempre o valor mínimo equivalente a 5 UFESPs, para cada parcela e mais a taxa referente ao porte de remessa e retorno dos
autos, no valor de R$25,00 por volume (01), no prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso, independentemente de
intimação, ressalvados os casos de Assistência Judiciária. P.R.I.C. Pedreira, 03 de agosto de 2012. Cléverson de Araújo Juiz
de Direito RECEBIMENTO Em_____/_____/_____recebo estes autos e publico a r. sentença em cartório.Eu, ,subscrevi. - ADV
JULIO CESAR GOULART LANES OAB/SP 285224

Infância e Juventude
Ofício Anexo Infância e Juventude
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ: CLÉVERSON DE ARAÚJO
435.01.2009.003626-0/000000-000 - nº ordem 111/2009 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - J.
V. D. L. E OUTROS X L. P. D. L. - Sentença nº 58/2012 registrada em 25/07/2012 no livro nº 40 às Fls. 11/13: Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido inicial para DESTITUIR L PDE Ldo poder familiar sobre a criança JVDE L, nos termos do art,
269, inciso I, do CPC. Outrossim, CONCEDO A ADOÇÃO da criança JVDEL aos requerentes ED I e M DO CCI, com fundamento
nos artigos 39 e seguintes da lei nº. 8.069/90. Expeçam-se os mandados para cancelamento relativo a certidão xerocopiada às
fls. 20 dos autos, e para novo assento inscrevendo-se esta sentença no Cartório de Registro Civil competente, registrando-se
a criança com o nome de JVCI, nascido no dia 02 de agosto de 2009, em Itajubá- MG, filho de EDI e MDO C C I, sendo avós
paternos: J I e APda S e avós maternos: WC e Ide SC. Consigne-se em ambos os mandados a proibição de, salvo autorização
expressa deste Juízo, serem fornecidas, a quem quer que seja, informações ou certidões acerca desses mandados e de suas
origens. Oficie-se a CEJAI. P.R.I.C. Pedreira, 16 de julho de 2012. Cléverson de Araújo Juiz de Direito Heloise Helena Pelegrini
Estagiária de Direito - ADV JULIANA CANELA OAB/SP 235845
435.01.2011.001019-2/000000-000 - nº ordem 28/2011 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contra o Patrimônio
- J. P. X S. E. A. S. E OUTROS - Fls. 164 - Defiro a cota ministerial de fls. 163vº. Int. (Fl. 163vº: Ministério Público requereu
a expedição de carta precatória à Comarca de Campinas/SP, para a oitiva da testemunha da acusação Francivaldo Alves de
Souza Antonio). - ADV PEDRO JOSE CASTELLO OAB/SP 100574 - ADV FÁBIO CANISELA OAB/SP 181625
435.01.2011.002611-3/000000-000 - nº ordem 95/2011 - Guarda - Seção Cível - E. A. D. S. E OUTROS X L. B. D. S. - Fls.
70 a 71 - Sentença nº 59/2012 registrada em 25/07/2012 no livro nº 40 às Fls. 14/16: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido inicial, nos termos do art. 269 inciso I, do CPC e DEFIRO a guarda da menor VDAS aos autores E A DA S e L DE BF.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários
advocatícios que arbitro, com fundamento no art. 20, § 3º do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa atualizado.
P.R.I. Pedreira, 18 de julho de 2012. - ADV LAERCIO GIACOMO OLIVARI OAB/SP 91279
435.01.2012.000314-5/000000-000 - nº ordem 12/2012 - Guarda - Seção Cível - H. M. X R. L. A. E OUTROS - Fls. 73 Defiro a cota ministerial de fls. 72. Encaminhe a serventia certidão deste feito ao Juízo de Direito da Comarca de Amparo/SP,
para juntada aos autos de nº 049/2010. Int. - ADV MARIA JULIA REATTI ALVES PINHEIRO OAB/SP 224078 - ADV ROSELI
LOURDES DOS SANTOS CONTI OAB/SP 116107
435.01.2012.001092-0/000000-000 - nº ordem 47/2012 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - J. D. D. L. X C. N. G. D. S. - Dr. Laércio e Dr. Luciano, ficarem ciente de suas nomeações como defensores da
criança Cleberson e dos pais Claudjane e Edvaldo, respectivamente, devendo comparecer em cartório e ficarem cientes de todo
o processado e da reunião do PIA que se realizará aos 14/08/2012, às 16 horas. - ADV LAERCIO GIACOMO OLIVARI OAB/SP
91279 - ADV LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP 192923
435.01.2012.001093-3/000000-000 - nº ordem 48/2012 - (apensado ao processo 435.01.2012.001092-0/000000-000 - nº
ordem 47/2012) - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - J. D. D. L. X I. S. G. D. S. - DRS.
LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE E MARIA JULIA REATTI ALVES PINHEIRO, ficarem ciente de suas nomeações como
defensores da criança Iara Sabrina Gomes dos Santos e dos pais Claudjane e Edvaldo, respectivamente, devendo comparecer
em cartório para ficarem ciente de todo o processado e da reunião preparatória do PIA, a ser realizada no dia 14/08/2012, às 16
horas. - ADV LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE OAB/SP 111686 - ADV MARIA JULIA REATTI ALVES PINHEIRO OAB/
SP 224078

PENÁPOLIS
Cível
1ª Vara
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: MARCELO YUKIO MISAKA
438.01.1990.000010-9/000000-000 - nº ordem 268/1990 - Desapropriação - Desapropriação - MUNICIPIO DE PENAPOLIS
X LUIZ DE ROSA - Digam os Requeridos ante a petição do Município de Penápolis (fls. 447/450) - ADV AMABEL CRISTINA
DEZANETTI DOS SANTOS OAB/SP 103050 - ADV AMAURI CALLILI OAB/SP 75478 - ADV JOSE CARLOS BORGES DE
CAMARGO OAB/SP 67751 - ADV MILENE CALFAT MALDAUN OAB/SP 91356
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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