TJSP 08/08/2012 - Pág. 786 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1241
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pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Remetam-se os autos à contadoria, de imediato, para liquidação, sendo que o
valor apurado deverá constar dos registros informatizados, possibilitando ao exeqüente a obtenção de certidão de objeto e
pé, para eventualmente instruir execução futura, mediante simples pedido verbal à secretaria. Transitada esta em julgado,
autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento
específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples
solicitação verbal. Fica o(a) exequente alertado(a) de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos
serão inutilizados. - ADV MICHEL CHYBLI HADDAD NETO OAB/SP 167106 - ADV ALESSANDRA AYRES PEREIRA OAB/SP
194309 - ADV ADRIANO FRANCISCHINI DA SILVA OAB/SP 285997
302.01.2010.017774-4/000000-000 - nº ordem 4688/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - DANIEL ALESSANDRO GROMBONI X PAULO MARCELO DIAS BETIM - Fls. 90 - Liquidação atualizada no valor de R$
684,20 - ADV MICHEL CHYBLI HADDAD NETO OAB/SP 167106 - ADV ALESSANDRA AYRES PEREIRA OAB/SP 194309 - ADV
ADRIANO FRANCISCHINI DA SILVA OAB/SP 285997
302.01.2010.018269-7/000000-000 - nº ordem 4778/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - DOM
BOSCO COMERCIO E SERVIÇOS DE JAU LTDA EPP X DECIO BAGARINE ME - Fls. 56v - MANDADO DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDO EM FAVOR DO AUTOR, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV MARIA CRISTINA CONTADOR OAB/SP
104682
302.01.2011.001401-6/000000-000 - nº ordem 380/2011 - Medida Cautelar (em geral) - PEDRO MARANGONI X BANCO
DO BRASIL SA - Fica o(a) Dr(a) Advogado(a) que retirou este processo “em carga”, intimado(a) a devolve-lo, no prazo de 48
horas, tendo em vista que o presente processo, que encontra-se carga há mais de 15 dias, sob pena da expedição de mandado
de busca e apreensão. - ADV BRAZ DANIEL ZEBER OAB/SP 27701 - ADV HELCIUS ARONI ZEBER OAB/SP 213211 - ADV
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
302.01.2011.001701-0/000000-000 - nº ordem 500/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ALINE
FERNANDA ACESSORIOS LTDA ME X FABIANA SILVA RAMOS - Fls. 33 - Sentença nº 4168/2012 registrada em 03/07/2012 no
livro nº 544 às Fls. 2: Uma vez que o(a) executado(a) não foi encontrada(o), caracterizada está a hipótese prevista no art. 53,
§ 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Remetam-se os autos, de imediato à contadoria, para
liquidação, sendo que o valor apurado deverá constar dos registros informatizados, possibilitando ao exeqüente a obtenção de
certidão de objeto e pé, para eventualmente instruir execução futura, mediante simples pedido verbal à secretaria. Transitada
esta em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente
de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência,
por simples solicitação verbal. Fica o(a) exequente alertado(a) de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão
os autos serão inutilizados. - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101 - ADV JOÃO FRANCISCO JANOUSEK
OAB/SP 201036
302.01.2011.001701-0/000000-000 - nº ordem 500/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ALINE
FERNANDA ACESSORIOS LTDA ME X FABIANA SILVA RAMOS - Fls. 37 - Liquidação atualizada no valor de R$ 3.082,79 - ADV
FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101 - ADV JOÃO FRANCISCO JANOUSEK OAB/SP 201036
302.01.2011.002168-9/000000-000 - nº ordem 599/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - EVERALDO
GARCIA LOPES X MARIA LUIZA FRISINA ROZANTE - Fls. 57 - Vistos. Diante do retro constante, designo audiência de
conciliação e contestação para o dia __03____/___10___/___12____, às ______17:55_________ horas. Cite-se. Esta audiência
será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 - Jaú/SP.
Se o autor estiver representado por advogado nos autos, fica este ciente de que deverá comunicar seu constituinte desta
designação. Caso exista necessidade dessa intimação pelo Juízo, deverá o doutor patrono do autor requerê-la, até 20 dias
antes da data designada. Int. Jaú, d.s. - ADV CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO OAB/SP 217204 - ADV GUSTAVO DE
LIMA CAMBAUVA OAB/SP 231383
302.01.2011.002799-0/000000-000 - nº ordem 772/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - OÉCIMA
BELANCIERI TESSER ME X VERIDIANA DULCE VALENTIM - Fls. 38 - Vistos. Diante do retro afirmado, expeça-se novo
mandado de penhora livre Int. Jaú, d.s.(MANDADO DE INTIMAÇÃO , PENHORA E AVALIAÇÃO EXPEDIDO) - ADV RENATO
SIMAO DE ARRUDA OAB/SP 197917 - ADV AMANDA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA DE ARRUDA OAB/SP 250100
302.01.2011.003828-1/000000-000 - nº ordem 1026/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BASSAN LTDA
ME X ANA RENATA DA SILVA SCARLASSARA - Fls. 33 - Vistos. Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a)
executado(a) em garantia da execução. O exequente deverá atentar para a descrição de bens existente nos autos. Dessa forma,
se pretender penhora on-line deverá também indicar eventuais bens penhoráveis, dentre os descritos, concomitantemente, para
a hipótese daquela providência se frustrar. Int. Jaú, d.s. - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2011.004874-4/000000-000 - nº ordem 1274/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EDER PARRONCHI JAU ME
X ALAN BATISTA NASCIMENTO SILVA - Fls. 33 - Sentença nº 4124/2012 registrada em 02/07/2012 no livro nº 543 às Fls. 213:
Uma vez que o(a) executado(a) não foi encontrada(o), caracterizada está a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95,
motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Remetam-se os autos, de imediato à contadoria, para liquidação, sendo que
o valor apurado deverá constar dos registros informatizados, possibilitando ao exeqüente a obtenção de certidão de objeto
e pé, para eventualmente instruir execução futura, mediante simples pedido verbal à secretaria. Transitada esta em julgado,
autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento
específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples
solicitação verbal. Fica o(a) exequente alertado(a) de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos
serão inutilizados. P.R.I. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP
228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2011.004874-4/000000-000 - nº ordem 1274/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EDER PARRONCHI JAU ME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º