TJSP 08/08/2012 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1241
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conciliatória para o dia 20.09.2012 às 9:30 horas, no cartório anexo do JEC, na R. Marcílio Dias, 399, Bela Vista, Jundiaí-SP ,
sendo que o não comparecimento do autor implicará na extinção do feito. - ADV EMERSON FABIANO BELÃO OAB/SP 276294
309.01.2012.025007-1/000000-000 - nº ordem 2384/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - TASSIA RAZERA CASOTTI X BANCO ITAU S/A - Fls. 20 - Vistos Defiro antecipação da tutela e o faço para determinar
a exclusão do nome da requerente do SCPC e SERASA, apenas pelos fatos aqui relacionados, pois os elementos trazidos são
suficientes para provar existência do fumus boni juris e do periculum in mora. NOTA DO CARTÓRIO Fica o autor intimado, na
pessoa do seu advogado e por esta publicação, de que deverá comparecer na audiência de conciliação designada para o dia
12.09.2012 às 14:15 horas, a ser realizada no Cartório Anexo do JEC, situado na Rua Marcílio Dias, nº 399, Bela Vista, nesta
comarca de Jundiaí/SP. - ADV NILCE BERNADETE MANACERO OAB/SP 145023
309.01.2012.025491-6/000000-000 - nº ordem 2388/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - ANDREZZA BATISTELLA LUCIO VALENTIM X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 56
- Vistos. Considerando as datas da negativação, da pesquisa, bem como do boletim de ocorrência, determino a requerente que
apresente pesquisa devidamente atualizada, para apreciação do pedido de antecipação de tutela. - ADV CRISTINA DONIZETI
CABRERA CARNER OAB/SP 169651
309.01.2012.025461-5/000000-000 - nº ordem 2390/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos AFONSO DESIDERIO DA ROSA X BANCO PINE S/A - Fls. 73 - Vistos Defiro a liminar, para exclusão do nome do requerente do
SCPC, apenas pelos fatos aqui relacionados, pois os elementos trazidos são suficientes para provar existência do fumus boni
juris e do periculum in mora. Oficie-se. Comprove o autor a negativação junto ao SERASA. NOTA DO CARTÓRIO Fica o autor
intimado, na pessoa do seu advogado e por esta publicação, de que deverá comparecer na audiência de conciliação designada
para o dia 02.10.2012 às 14:45 horas, a ser realizada no Cartório Anexo do JEC, situado na Rua Marcílio Dias, nº 399, Bela
Vista, nesta comarca de Jundiaí/SP. - ADV THAÍS MELLO CARDOSO OAB/SP 159484
309.01.2012.025463-0/000000-000 - nº ordem 2392/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - SOLEMAR BORGES IBIAPINO X UNIMED JUNDIAI E OUTROS - Fls. 34 - Vistos. Constato, em sede preliminar, a
existência do fumus boni iuris e do periculum in mora evidente em face da necessidade de tratamento e atendimento médico e
hospitalar sem interrupção, por isso antecipo os efeitos da tutela pretendida, e o faço para determinar às rés SULZER BRASIL
S/A e UNIMED JUNDIAÍ que mantenha o plano de saúde do autor. Fixo multa única de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será
revertida a favor do próprio autor, em caso de não cumprimento da obrigação. NOTA DO CARTÓRIO Fica o autor intimado, na
pessoa do seu advogado e por esta publicação, de que deverá comparecer na audiência de conciliação designada para o dia
12.09.2012 às 14:00 horas, a ser realizada no Cartório Anexo do JEC, situado na Rua Marcílio Dias, nº 399, Bela Vista, nesta
comarca de Jundiaí/SP. - ADV THAÍS MELLO CARDOSO OAB/SP 159484
309.01.2012.024534-1/000000-000 - nº ordem 2394/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- FLORINDA ALVES DE SOUZA SILVA X VIAÇÃO JUNDIAIENSE LTDA - AUDIÊNCIA DESIGNADA: Fica designada audiência
conciliatória para o dia 12.09.2012 às 10:00 horas, no cartório anexo do JEC, na R. Marcílio Dias, 399, Bela Vista, Jundiaí-SP ,
sendo que o não comparecimento implicará na extinção do feito. - ADV NELSON PICCHI JUNIOR OAB/SP 149499
309.01.2012.024385-3/000000-000 - nº ordem 2418/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel MARTA REGINA BARBI X CELSO MARCANSOLE E OUTROS - AUDIÊNCIA DESIGNADA: Fica designada audiência conciliatória
para o dia 13.09.2012 às 9:30 horas, no cartório anexo do JEC, na R. Marcílio Dias, 399, Bela Vista, Jundiaí-SP , sendo que o
não comparecimento implicará na extinção do feito. - ADV ALEXANDRE CARRERA OAB/SP 190143
309.01.2012.024689-8/000000-000 - nº ordem 2420/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - HENRIQUE MUNHOZ X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - AUDIÊNCIA DESIGNADA: Fica designada
audiência conciliatória para o dia 25.09.2012 às 9:30 horas, no cartório anexo do JEC, na R. Marcílio Dias, 399, Bela Vista,
Jundiaí-SP , sendo que o não comparecimento implicará na extinção do feito. - ADV SONIA MARIA BERTONCINI OAB/SP
142534
309.01.2012.024712-8/000000-000 - nº ordem 2430/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - JORGE ZACHARIAS NETO X LEONARDO CESAR FERRETTI ANDERMARCHI E OUTROS - AUDIÊNCIA DESIGNADA:
Fica designada audiência conciliatória para o dia 12.09.2012 às 10:00 horas, no cartório anexo do JEC, na R. Marcílio Dias, 399,
Bela Vista, Jundiaí-SP , sendo que o não comparecimento implicará na extinção do feito. - ADV OTAVIO SOUZA THOMAZ OAB/
SP 302279 - ADV DANIELE CRISTINA BALDO OAB/SP 306748
584.01.2011.002878-1 TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. TELESP X VANDERLEI DE AMORIM
distribuição para estas partes neste juizado ADV FABIO RIVELLI OAB/SP 297608
Não há
332/2007 ITAÚ UNIBANCO S.A. X ALBERTO RODRIGUES Não há distribuição para estas partes neste juizado ADV LUIS
HENRIQUE HIGASI NARVION OAB/SP 154272
Centimetragem justiça
Anexo Fiscal I
CARTÓRIO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS PÚBLICAS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP.
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUIZ:
309.01.2008.021209-1/000000-000 - nº ordem 2182/2008 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO X PAULO LENHARES LIMA - DETERMINAÇÃO: manifeste-se o requerido, com urgência(tendo
em vista a audiência designada), sobre a certidão da oficial de justiça, informando que deixou de intimar a testemunha Jean
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º