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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012 - Página 1036

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TJSP 09/08/2012 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1242

1036

564.01.2012.007833-4/000000-000 - nº ordem 371/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S.A X LAURO TESORO FERREIRA - Ciência do retorno da precatória. Providencie o autor (a), em 05 dias, cálculo
atualizado do débito. - ADV APARECIDA DE LOURDES PEREIRA OAB/SP 76306 - ADV OSVALDO DENIS OAB/SP 60857
564.01.2012.008231-7/000000-000 - nº ordem 521/2012 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO SAN MARINO X LUCIANO ANTONELLI E OUTROS - Fls. 79 - Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada às fls.75/76 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente
ação de cobrança que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAN MARINO move em face de LUCIANO ANTONELLI e SHIRLEI ALVARES
PEREZ ANTONELLI, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado,
procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.Intimem-se. S.B.Campo, 26 de julho de 2012. CELSO
LOURENÇO MORGADO JUIZ DE DIREITO - ADV ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM OAB/SP 132080
564.01.2012.010959-0/000000-000 - nº ordem 481/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S.A. X ALINE APARECIDA MARCONDES ALVES - Fls. 24 - Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada às fls.23 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a
presente ação de busca e apreensão que BANCO PANAMERICANO S/A. move em face de ALINE APARECIDA MARCONDES
ALVES, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida. Certifique-se o
trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.Intimem-se. S.B.Campo, 1 de agosto
de 2012. CELSO LOURENÇO MORGADO JUIZ DE DIREITO - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079 - ADV EVANDRO
VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
564.01.2012.020069-0/000000-000 - nº ordem 861/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S.A X LUIS CARLOS MARUZI E OUTROS - Manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, sobre a certidão
do Oficial de Justiça(não foi atendido por ninguém, segundo o zelador Sr. Carlos Alberto, os executados são proprietários do
imóvel, porém provavelmente estão viajando pois há mais de 15 dias não são vistos nas dependências do condomínio). - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587
564.01.2012.023620-4/000000-000 - nº ordem 991/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MIGUEL MARTINS NOGUEIRA - Fls. 34 - Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada às fls.30 e, em conseqüência,
JULGO EXTINTA a presente ação de busca e apreensão que AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
move em face de MIGUEL MARTINS NOGUEIRA, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, revogando
a liminar concedida. Não há que se falar em expedição de ofício à Ciretran para desbloqueio, porque nenhuma ordem foi
emanada por este Juízo. Certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos.
P.R.Intimem-se. S.B.Campo, 30 de julho de 2012. CELSO LOURENÇO MORGADO JUIZ DE DIREITO - ADV ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA OAB/SP 94243 - ADV CINTIA REGINA DORNELAS OAB/SP 192973
564.01.2012.025685-0/000000-000 - nº ordem 1111/2012 - Exibição - Provas - FLAVIO DOS SANTOS BATISTA X BANIF BANCO INTERNACIOANL DO FUNCHAL - BRASIL S.A. - Fls.36/42: Anote-se o agravo interposto pelo autor contra a decisão de
fls.30, o qual foi indeferido o efeito suspensivo. Recolha o réu, em 48 horas, as custas da OAB. Manifeste-se o(a) autor(a), sobre
a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570 - ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/
SP 128587 - ADV RODRIGO NUNES ALVES OAB/SP 211676
564.01.2012.027806-4/000000-000 - nº ordem 1201/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A X IBRAQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS - Fls. 36 - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 33/35 nos autos da ação de
execução, que BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. move em face de IBRAQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS INDUSTRIAIS
LTDA., PAULO SÉRGIO SIMÕES DE SOUZA e MARIANA SIMÕES DE SOUZA, em conseqüência, SUSPENDO a execução,
nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, até o término da avença (29 de julho de 2012), devendo o feito aguardar
pelo cumprimento no arquivo. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumirei o fiel cumprimento do acordo, hipótese em que
julgarei extinta a execução. P. R. e Intimem-se. SBCampo, 1 de agosto de 2012 . CELSO LOURENÇO MORGADO JUIZ DE
DIREITO - ADV MARCELO FERREIRA LIMA OAB/SP 151585
564.01.2012.028108-3/000000-000 - nº ordem 1171/2012 - Procedimento Ordinário - Imissão - KLEBERT DIAS DE SOUZA
X APARECIDA GIROTTO RAMOS - J. a utilização de reforço policial ficará a critério do Sr. Oficial de Justiça, que deverá
solicitar tal medida, justificando-a. Cientifique-se-o. Int. SBC, 31/07/2012 - ADV JOSE CARLOS SIQUEIRA OAB/SP 62781 - ADV
JENIFER KILLINGER CARA OAB/SP 261040
564.01.2012.028108-3/000000-000 - nº ordem 1171/2012 - Procedimento Ordinário - Imissão - KLEBERT DIAS DE SOUZA
X APARECIDA GIROTTO RAMOS - Fl.17: O imóvel encontra-se regularmente registrado em nome do autor desde 4 de abril de
2012, sendo o caso de manutenção da liminar concedida. P. Intimem-se. - ADV JOSE CARLOS SIQUEIRA OAB/SP 62781 - ADV
JENIFER KILLINGER CARA OAB/SP 261040
564.01.2012.032689-1/000000-000 - nº ordem 1371/2012 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ANTONIO CARLOS
DOS SANTOS X BRADESCO SAUDE S/A E OUTROS - Proc. nº 1371/2012. Defiro a gratuidade. Anote-se. O autor é aposentado
e estava a trabalhar junto à corré Ford Motor, tendo contribuído por mais de dez anos para o respectivo plano de saúde, quando
foi demitido sem justa causa em 02/04/2012. Agora, reclama a manutenção do plano de saúde coletivo da empregadora nas
mesmas condições que gozava na ativa. Sustenta que a cláusula limitativa do tempo de permanência no plano de saúde
por apenas três meses é abusiva, por malferir o art. 51 do CDC. Pede a antecipação de tutela para que seja restabelecido o
plano de saúde, nas mesmas condições, sem qualquer limitação temporal, observados os mesmos valores pagos à época do
desligamento. É o relato. Há evidente risco de dano irreparável. A interrupção repentina do seguro-saúde poderá jogar o autor
e seus dependentes em situação de risco, pela ausência de cobertura médico-hospitalar, ficando difícil, quase impossível, na
faixa etária ostentada, a troca, a essa altura, por outra seguradora (o autor é pessoa com mais de cinqüenta anos, vide CTPS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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