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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012 - Página 1323

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TJSP 09/08/2012 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1242

1323

ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426 - ADV ANDRE FERRERIA CARNEIRO OAB/CE 17516
347.01.2009.001821-6/000000-000 - nº ordem 341/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - BANCO TRIANGULO S/A X PARLATO E PARLATO LTDA E OUTROS - (Fls. 63/65) - Oficie-se ao SERASA para
exclusão da restrição constante em nome dos executados. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. (Ofício Serasa
expedido em 23/07, à disposição para retirada pelo interessado) - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305 ADV LIVIA MARIA NEVES GREJO OAB/SP 255527 - ADV HUMBERTO DONIZETI SCABELO OAB/SP 203839
347.01.2009.003572-4/000000-000 - nº ordem 620/2009 - Procedimento Ordinário - JOSE BRAZ PENARIOL X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Fls. 96/97) - Digam as partes sobre o depósito efetivado nos autos. Int.-se. - ADV
ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426
347.01.2009.003819-5/000000-000 - nº ordem 671/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. D. L. B. D. S. X N.
N. C. - Fls. 37 - Fl. 29 - reitere-se. - ADV JOSE LUIZ DE JESUS OAB/SP 135601
347.01.2009.005061-6/000000-000 - nº ordem 871/2009 - Procedimento Ordinário - BANCO FINASA BMC SA X VANDERLEI
MOISES - Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do quanto
deliberado à fl. 142. Int. - ADV JURANDIR FERREIRA DE MOURA OAB/SP 72847 - ADV ERITON MOIZES SPEDO OAB/SP
253260
347.01.2009.005308-7/000000-000 - nº ordem 911/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MENIL COMERCIO DE PECAS
LTDA X DARIO ROBERTO RIZO - Fls. 58 - Fls.50/51 - defiro a penhora “on line” na forma requerida, observando a Serventia
que deverá ser feita mediante o comprovante das despesas pertinentes. - ADV EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI OAB/SP
152776 - ADV DINO MARCOS PORSANI OAB/SP 246985
347.01.2009.007414-5/000000-000 - nº ordem 1307/2009 - Interdição - Capacidade - V. C. D. S. X Z. D. D. S. - Vistos.
Valdirene Cristina dos Santos requereu a interdição c.c. pedido de curatela provisória em tutela antecipada de Zionilda Dejani
dos Santos alegando, em síntese, que a requerida é portadora de distúrbios mentais, o que a impossibilita de reger sua pessoa
e bens. A tutela antecipada foi deferida. A interditanda foi interrogada. Realizada perícia médica, veio para os autos o laudo
respectivo. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. É o relatório. D E C I D O. A perícia médica realizada
na interditanda concluiu ser ela portadora de doença que a incapacita para os atos da vida civil. Tal conclusão robora as
impressões colhidas quando do interrogatório da requerida. Dessa forma, subsumida a hipótese “sub judice” no disposto no art.
1.767 do Código Civil, a interdição é de rigor. Isto posto e pelo mais que dos autos consta, defiro o pedido inicial e DECRETO
A INTERDIÇÂO de Zionilda Dejani dos Santos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, e nomeio-lhe curadora a requerente. Transitada esta em julgado, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na
imprensa, na forma prescrita no art. 1184 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Matão - SP, 20 de julho de
2.012. MARCOS THEREZENO MARTINS Juiz de Direito - ADV FABIO LEITE BAYONA PEREZ OAB/SP 286130
347.01.2010.000359-9/000000-000 - nº ordem 66/2010 - Usucapião - MARIA DE LOURDES HORCI JULIO E OUTROS “Aguardando a suspensão do feito como requerido pelo requerente no prazo de 30 (trinta) dias.” - ADV RENATA TAMAROZZI
RODRIGUES OAB/SP 140810
347.01.2010.000490-3/000000-000 - nº ordem 77/2010 - Procedimento Ordinário - IZILDINHA APARECIDA DE ABREU
MELLO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 158/159 - Vistos. Dos documentos juntados à exordial
verifica-se que a autora goza da condição de segurada da Previdência Social e já cumpriu o período de carência respectivo.
Tanto assim o é que já lhe foi concedido auxílio-doença, cujo restabelecimento também pleiteia nestes autos. Na prova pericial
produzida concluiu o “expert” que a autora tem “incapacidade total e permanente” para o trabalho (fls. 155/156). Constata-se,
assim, existirem nos autos prova inequívoca da verossimilhança da alegação inerente ao direito da autora no recebimento do
auxílio-doença, “ex vi” do art. 59 da Lei nº. 8.213/91. Também o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação se
mostra evidente ante o caráter alimentar do benefício pretendido. Isto posto, presentes os requisitos de que trata o art. 273
do CPC, concedo a antecipação da tutela para determinar ao réu o imediato restabelecimento do auxílio-doença à autora,
observado o regramento da já citada Lei nº. 8.213/91. Ciência às partes do laudo pericial de fls. 155/156 e, em querendo,
manifestem-se em cinco dias. Sem prejuízo, desde já designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 16 de
outubro, às 14:00 horas. Int. e oficie-se. Matão - SP., 05 de julho de 2.012. MARCOS THEREZENO MARTINS Juiz de Direito ADV CARLOS AUGUSTO BIELLA OAB/SP 124496 - ADV HELEN CARLA SEVERINO OAB/SP 221646
347.01.2010.005036-7/000000-000 - nº ordem 881/2010 - Procedimento Ordinário - MARIA DIONIZIO DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Fls. 96/97) - Digam as partes sobre o depósito efetivado nos autos. Sem prejuízo,
intime-se o INSS para que informe, em 30 (trinta) dias, discriminadamente, a existência de débitos e respectivos códigos de
receita que preencham as condições estabelecidas no parágrafo 9º da Resolução nº 122 de 2010, sob pena de perda do direito
de abatimento. Int.-se. - ADV ADRIANO OSORIO PALIN OAB/SP 148195
347.01.2010.005235-3/000000-000 - nº ordem 920/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. K. I. R. X G. R. - “Processo
desarquivado e com vista à parte interessada, Dr. Maurício Jose Ercole, OAB/SP. 152418-1 pelo prazo de 10 dias. Após, 30
(trinta) dias retornará ao arquivo.” - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV ROBERTO ROMANO OAB/SP
264024
347.01.2010.006062-2/000000-000 - nº ordem 1090/2010 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - TEREZA DONIZETE
MORATO DA SILVA X IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Fls. 87/88) - Digam as partes sobre o depósito
efetivado nos autos. Sem prejuízo, intime-se o INSS para que informe, em 30 (trinta) dias, discriminadamente, a existência de
débitos e respectivos códigos de receita que preencham as condições estabelecidas no parágrafo 9º da Resolução nº 122 de
2010, sob pena de perda do direito de abatimento. Int.-se. - ADV LUIZ CARLOS CICCONE OAB/SP 88550
347.01.2010.006071-3/000000-000 - nº ordem 1091/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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