TJSP 09/08/2012 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1242
1325
347.01.2011.002832-4/000000-000 - nº ordem 541/2011 - Monitória - SUPERMERCADOS PALOMAX LTDA X LUCIANA
CRISTINA ROGERIO - O réu não ofereceu embargos ( v. fls. 37). Constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial ( C.P.C.,
art. 1.102c, “caput”) A dívida (fls. 03) será acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte
por cento). Proceda a intimação da executada para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J
do CPC., com a nova redação dada pela Lei 11.232, de 23 de dezembro de 2005. Int.-se. - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES
OAB/SP 282659 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP 289894 - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/
SP 282659 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP 289894
347.01.2011.003208-8/000000-000 - nº ordem 601/2011 - Procedimento Ordinário - Cheque - ASSOCIACAO SAO BENTO DE
ENSINO X ADALGISA APARECIDA VIANA DE OLIVEIRA - CONCLUSÃO Aos 26 de junho de 2012, faço estes autos conclusos
ao Dr. MARCOS THEREZENO MARTINS, MM. Juiz de Direito. A Escrivã___________________ Proc. n.° 601/11. Seção Cível.
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante da petição
de fls. 22/24 e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 269, III, do C.P.C. Defiro o desentranhamento
dos documentos solicitados, em favor da requerida, mediante a substituição por cópias nos autos. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. M.,d.s. Juiz de Direito - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO
OAB/SP 208128 - ADV LUIZ FERNANDO CAMARANI TOLEDO OAB/SP 231236
347.01.2011.003623-0/000000-000 - nº ordem 676/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
TRELIMASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE TRELICAS E OUTROS - Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS OAB/
SP 247904 - ADV THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO OAB/SP 301905 - ADV VERA NICOLUCCI OAB/SP 113956 - ADV
JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/SP 153687
347.01.2011.003734-0/000000-000 - nº ordem 701/2011 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SERVICO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI X MARCHESAN IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS TATU SA
- Fls. 258 - Ante o constante à fl. 252, último parágrafo, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia
24/09/2012, às 15:30 horas. (Recolha o interessado a diligência do Oficial de Justiça caso queira a intimação pessoal da parte
para a audiência designada). - ADV MARCOS ZAMBELLI OAB/SP 91500 - ADV JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE
OAB/SP 93150 - ADV THATYANE DOMINGUES CARRETEIRO OAB/SP 302342 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
OAB/SP 131896 - ADV ADRIANA APARECIDA CODINHOTTO OAB/SP 163498
347.01.2011.004027-9/000000-000 - nº ordem 750/2011 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - ALFREDO
JOSE BONFIM X IMOBILIARIA PAULO BIM SC LTDA - “Carta de Sentença expedida em 17/05/2012 à disposição para retirada
pelo procurador do autor, pelo prazo de 30 (trinta) dias.” - ADV PEDRO CASSIANO BELLENTANI OAB/SP 135484 - ADV FABIO
MENDES ZEFERINO OAB/SP 290773
347.01.2011.004110-0/000000-000 - nº ordem 767/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
ELSON WATANABE ME E OUTROS - (Fls. 36/37) - Anote-se. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias comprovante do recolhimento
da despesa processual, conforme deliberado à fl. 35. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
- ADV VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS OAB/SP 247904 - ADV THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO OAB/SP
301905
347.01.2011.004194-0/000000-000 - nº ordem 780/2011 - Carta Precatória Cível - LUIZ FERNANDO LAURIANO PORTO X
LUIZ LAURIANO PORTO - Diante da certidão retro, intime-se o curador pessoalmente, expedindo mandado. Int. - ADV MARIO
RIZZATTO FILHO OAB/SP 92438 - Número do Processo Origem: 1015/2008 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de
Fernandópolis
347.01.2011.005383-9/000000-000 - nº ordem 1021/2011 - Monitória - Cheque - HELIO BERETELLA X OSMAR RODRIGUES
DE LIMA - “Manifeste-se o autor sobre embargos monitórios apresentados às fls. 18/23.” - ADV ALESSANDRA ALVES OAB/SP
301558 - ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630
347.01.2011.005892-2/000000-000 - nº ordem 1120/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA X SEBASTIAO ROBERTO LAPELUCCI - Aguarde-se o cumprimento da sentença,
devendo o exeqüente instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, pelo prazo de 06 (seis) meses.
(arts. 475-B e 475-J). (Fl. 33) Defiro a expedição de ofício, se necessário. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV
FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505 - ADV JORGE RICARDO DE SALAS OAB/SP 288773
347.01.2011.005470-1/000000-000 - nº ordem 1150/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. L. D. S. X V. L. Z. - Atendase a manifestação do M.P. retro, encaminhando os autos ao Setor Técnico. - ADV GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR OAB/
SP 165459 - ADV CRISTIANO ROGERIO CANDIDO OAB/SP 288171
347.01.2011.006388-8/000000-000 - nº ordem 1230/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- ITAU UNIBANCO SA X ADEMILSON ARAUJO DA SILVA - CONCLUSÃO Aos 27 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao
Dr. MARCOS THEREZENO MARTINS, MM. Juiz de Direito. Dou fé. A Escr________. Proc. n º 1230/2011 Seção Cível. VISTOS.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação, constante às fls. 27, e em conseqüência, julgo
extinto o feito com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Oficie-se como requerido, se necessário. Homologo a desistência do
prazo recursal, certificando o trânsito em julgado, após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I. M.,d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
347.01.2012.000631-0/000000-000 - nº ordem 117/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. D. T. X C. D. - CONCLUSÃO
Aos 10 de julho de 2.012, faço estes autos conclusos à Drª. ADRIANA BRANDINI DO AMPARO, MM. Juíza Substituta. Dou fé.
A Escr________. Proc. n º 117/2012 Seção Cível. VISTOS. Ante os termos da petição de fls. 51/52, julgo extinto o feito com
fundamento no artigo 794, I, do C.P.C. Arbitro os honorários à procuradora nomeada às fls. 45, no valor máximo da tabela de
honorários do convênio PGE/OAB, expedindo-se-lhe certidão. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
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