Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012 - Página 1330

  1. Página inicial  > 
« 1330 »
TJSP 09/08/2012 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1242

1330

347.01.2012.004683-5/000000-000 - nº ordem 909/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - APARECIDA
DO CARMO FELIPE E OUTROS X JOSE FERNANDES - Fls. 21 - Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. No prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, os autores devem emendá-la, nos termos dos
arts. 283 e 284, do Código de Processo Civil, para trazer aos autos cópia da certidão de óbito da esposa do falecido. Int. - ADV
DORIVAL DONIZETI JANINI OAB/SP 165829
347.01.2012.004706-9/000000-000 - nº ordem 915/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. M. X A. F. M. M. - Fls. 13 Trata-se de ação de divórcio onde o autor pretende por fim à sociedade conjugal, fixar pensão aos filhos, regulamentar o direito
de visitas aos filhos e partilhar o patrimônio do casal. Nessa esteira, entendo que o valor atribuído à causa deva considerar a
expressão econômica do pedido, particularmente em relação ao patrimônio a partilhar. Assim, a inicial deverá ser aditada de
modo que o valor da causa corresponda ao valor total do patrimônio do casal (artigo 259, II, c.c. o artigo 25, ambos do CPC.).
Para tanto, concedo o prazo de 10 dias. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anote-se e atualize-se
o SIDAP. Int. - ADV ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA OAB/SP 250123
347.01.2012.004725-3/000000-000 - nº ordem 920/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário
- ERINALDO PEREIRA MAGALHAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 18/19 - Observar-se-á o
procedimento do artigo 282 do CPC.. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. O Código de Processo
Civil, ao cuidar da tutela antecipada, dentre os requisitos para sua concessão, estabelece que o juiz deve se convencer da
verossimilhança do alegado diante da existência de prova inequívoca (art. 273, caput). Mesmo a natureza cautelar da medida
referida no § 7º. do artigo 273, do CPC, de acordo com a alteração legislativa decorrente da Lei n.º 10.444/2002, não dispensa
a presença do inicio razoável de prova, em especial da incapacidade. No caso, o único documento que atesta o mal que aflige
o autor (fls. 14) data do ano de 2.009 e a alegada incapacidade confronta-se com a decisão da autarquia, também do início do
referido ano, que indeferiu o pedido de auxílio-doença, em razão da não constatação de incapacidade para o trabalho (fls. 13). A
questão da incapacidade é, portanto, aspecto que reclama dilação probatória. Ausente prova inequívoca do alegado, INDEFIRO
O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Defiro a antecipação da perícia. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e
apresentação de quesitos. Para tanto nomeio o médico Dr. Amilton Eduardo de Sá, com consultório nesta cidade. Nos termos da
Resolução 541/2007 do Conselho da Justiça Federal, arbitro-lhe os honorários em R$ 200,00, encaminhando-lhe o formulário
para regular preenchimento, que deverá ser devolvido juntamente com o laudo pericial. Consigno que além das respostas dos
quesitos das partes, o laudo deverá conter a conclusão do médico, inclusive outras observações que julgar convenientes e que
possam auxiliar o Juízo. Desde já apresento os seguintes quesitos:- 1) Há incapacidade para o trabalho? 2) A incapacidade é
total ou parcial? 3) A incapacidade é permanente ou não? 4) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o requerente tem
condições de exercer outras funções? 5) Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? Designada a perícia pelo profissional
nomeado, intime-se o autor para comparecimento e dê-se ciência às partes (artigo 431-A do CPC.). Finalizados os trabalhos
periciais, encaminhe-se o ofício requisitório de pagamento ao Núcleo Financeiro e Orçamentário da Justiça Federal - Rua Libero
Badaró, 73 - Centro - São Paulo. Cite-se e intime-se o réu, expedindo-se precatória. Int. - ADV ANA CRISTINA LEONARDO
GONCALVES OAB/SP 124494
347.01.2012.004748-9/000000-000 - nº ordem 926/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. P. D.
S. X V. S. - Fls. 34 - Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anote-se e atualize-se o SIDAP. O espólio
não tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Tal ação é
de estado, que diz respeito à pessoa. De outro lado, “espólio” significa a massa patrimonial deixada por alguém que morreu e,
nesta condição, não tem relação com qualquer ação concernente ao estado da pessoa. Assim, em que pesem os demais pedidos
deduzidos na inicial, todos subsidiários e que somente serão apreciáveis caso a sociedade de fato seja reconhecida, na presente
ação devem figurar no polo passivo os sucessores do extinto. A propósito, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - Na ação de investigação de paternidade post mortem, partes legítimas passivas são os
herdeiros e não o espólio - Falecendo o suposto genitor sem deixar herdeiros, deve a ação de investigação de paternidade ser
interposta em face de eventuais herdeiros e terceiros interessados, que serão citados por edital. Recurso provido. (TJSP - AI
628.649-4/5-00, de 12/8/2009) Portanto, intime-se a autora para conserto da inicial. Int. - ADV DOUGLAS ONOFRE FERREIRA
DE CASTRO OAB/SP 236342
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.1999.001614-9/000000-000 - nº ordem 695/1999 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - IVAN CARLOS
PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 221 = Por cautela, cientifique pessoalmente o autor do
pagamento do precatório, expedindo-se mandado de intimação. Sem prejuízo, expeçam-se os mandados de levantamentos em
favor do mesmo e da patrona, separadamente. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de eventual incidência de
imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura. No mais, diga o exequente
sobre a satisfação da execução. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Alvará disponível para retirada) - ADV ANA CRISTINA LEONARDO
GONCALVES OAB/SP 124494
347.01.2004.000446-2/000000-000 - nº ordem 6/2004 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSÉ CARLOS
SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 475/476 = Por cautela, cientifique pessoalmente o autor do
pagamento do requisitório, expedindo-se mandado de intimação. Sem prejuízo, expeçam-se os mandados de levantamentos em
favor do mesmo e do patrono, separadamente (fls. 441 e 476). Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de eventual
incidência de imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura. No mais, diga o
exequente sobre a satisfação da execução. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Alvará disponível para retirada) - ADV ISIDORO PEDRO
AVI OAB/SP 140426 - ADV MARIA SANTINA CARRASQUI AVI OAB/SP 254557 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP
172180

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo