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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012 - Página 1724

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TJSP 09/08/2012 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1242

1724

ADVOGADO:223336/SP - DANILO DIONISIO VIETTI
Requerido:MUNICÍPIO DE OLÍMPIA-SP
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:400.01.2012.007149
Nº ORDEM:16.01.2012/000313
CLASSE:AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE
ASSUNTO:DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS
REQUERENTE:C. D. I. E. D. J.
VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO:400.01.2012.007146
Nº ORDEM:01.03.2012/001140
CLASSE:CAUTELAR INOMINADA
ASSUNTO:LIMINAR
REQUERENTE:LUIS NEIF DE VASCONCELOS
ADVOGADO:145310/SP - WILQUEM MANOEL NEVES FILHO
Requerido:BANCO DO BRASIL S.A
VARA:3ª. VARA JUDICIAL

1ª Vara
MMª Juíza Titular: ADRIANE BANDEIRA PEREIRA
1. 400.01.2010.010018-9/000000-000 - nº ordem 1753/10 DESPEJO: Antonio C Cazarine x Ângela P Ricardo Serra. Decorreu
o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art 267, §1º, c.c.
598, ambos do CPC). ADV.: SIDNEY LIMONI FRASATO OAB n. 285.481; FRANCINE FRASATO OAB n. 163.911; LAERTE
FERREIRA DE OLIVEIRA OAB n. 96.727
2. 400.01.2011.002210-9/000000-000 - nº ordem 401/11 MONITÓRIA: Conceição Ap G Brunetti x Mirian A Rocha de Menezes.
Decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art 267, §1º,
c.c. 598, ambos do CPC). ADV.: LUCIA FEITOSA BENATTI OAB n. 83511
3. 400.01.2008.000505-7/000000-000 - nº ordem 75/2008 - Inventário - Inventário e Partilha - ALICIO BERTATE X ANNA
ORTEGA BERTATE - Fls. 567 - Vistos. Fls. 556/566. Manifeste-se o herdeiro Aparecido Bertate. Int. - ADV GALIB JORGE
TANNURI OAB/SP 24289 - ADV RAFAEL RODRIGUES PIN OAB/SP 227047
4. 400.01.2006.005593-5/000000-000 - nº ordem 1197/2006 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. A.
D. R. X C. A. D. S. E OUTROS - Fls. 776 - Vistos.- Aguarde-se o julgamento dos recursos especial e extraordinário. Intimem-se. ADV ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN OAB/SP 43543 - ADV EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 159295 - ADV
MARCO ANTONIO BARREIRA OAB/SP 116637
5. 400.01.2008.004268-5/000000-000 - nº ordem 779/2008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - CELSO TEIXEIRA X RUITHER JOSÉ DA SILVA E OUTROS - Fls. 160 - Vistos. Diante da inércia do(a)
devedor(a), que deixou transcorrer in albis o prazo para cumprimento voluntário da sentença, aplico-lhe a multa de 10% sobre
o montante da condenação (Art. 475-J, do CPC),. Apresente o(a) credor(a), em dez dias, o demonstrativo atualizado do débito
consignando a multa acima (Art. 614, II, do CPC). Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, indicando o(a) credor(a)
os bens que pretende ver penhorados, providenciando, ainda, o necessário. Intimem-se. - ADV MARIO FRANCISCO MONTINI
OAB/SP 147615 - ADV WILQUEM MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310 - ADV ANDERSON FERREIRA BRAGA OAB/SP
225177
6. 400.01.2010.003786-0/000000-000 - nº ordem 682/2010 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Rural - LUIZ SERGIO
SARTTORELLI E OUTROS X COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS
- Fls. 308 - Vistos.- Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo
denegatório de recurso especial, anotando-se nos autos da execução. Intimem-se. - ADV EDSON RODRIGO NEVES OAB/SP
235792 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
7. 400.01.2006.000349-7/000000-000 - nº ordem 141/2006 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - BENEDICTA DE
ABREU IGNACIO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 104 - Vistos.- Cumpra-se a r. decisão de
fls.97/101, dando-se ciência às partes. Após, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.No silêncio, determino a remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV FRANCISCO INACIO P LARAIA OAB/SP 86864 ADV EDSON PALHARES OAB/SP 140958 - ADV CARLOS EDUARDO ITTAVO OAB/SP 206293
8. 400.01.1999.004053-4/000000-000 - nº ordem 1682/1999 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral DEJAIR DONIZETTI NUNES PEREIRA X ALBERTO ROGERIO COELHO DIAS E OUTROS - Fls. 299 - Vistos.- Cumpra-se o V.
Acórdão dando-se ciência às partes. No mais, nos termos do art. 463, do Código de Processo Civil, o Juiz encerra sua prestação
jurisdicional, com a sentença de mérito.- Assim, determino a remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV APARECIDO
ALBERTO ZANIRATO OAB/SP 119004 - ADV JOSE WELINGTON PINTO OAB/SP 10892
9. 400.01.1992.000048-5/000000-000 - nº ordem 45/92 EXECUÇÃO: Luiz Tonin & Cia x Luiz Cesar Zucca. Manifeste-se o
requerente a respeito do ofício e documentos juntados às fls. 370/372. ADV.: DIRCEU RENATO SACCHETIN OAB/SP 39902;
ROBERTO CARLOS CARON OAB n. 102.838
10. 400.01.2012.006649-2/000000-000 - nº ordem 1074/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- JAIR GALETTI JUNIOR X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 89 - Vistos.- Diante dos fundamentos invocados,
presente a verossimilhança, “in initio litis”, os requisitos da cautela buscada, mormente o “periculum in mora”, pelo risco de
prejuízo de difícil reparação, se obtida somente a providência a final, concedo parcialmente a tutela antecipada apenas para
determinar que o requerida se abstenha de incluir o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, referente a contrato
mencionado na inicial.- No mais, em princípio, não há nenhuma ilegalidade flagrante no contrato celebrado entre as partes, não
se podendo admitir a alteração unilateral por um dos contraentes, em especial no tocante a valor das prestações, assim, defiro
o pedido de antecipação de tutela para a consignação em pagamento das parcelas vencidas e vincendas no valor do contrato,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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