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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012 - Página 2001

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TJSP 09/08/2012 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1242

2001

418.01.2012.000541-1/000000-000 - nº ordem 94/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOSÉ
CARLOS DA SILVA X BANCO SANTANDER - Encaminhe-se o feito ao E. Colégio Recursal da 46ª de São José dos Campos,
com as homenagens de estilo e cautelas de praxe. - ADV RICARDO FINCK OAB/SP 169621 - ADV ALUIZIO JOSE BASTOS
BARBOSA OAB/SP 113138 - ADV SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP 122221 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA
FRANZE OAB/SP 124517 - ADV ARNALDO PENTEADO LAUDISIO OAB/SP 83111 - ADV VICENTE SENES ALMEIDA COELHO
OAB/SP 247900
418.01.2012.000571-2/000000-000 - nº ordem 113/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empresas - MARIA
JOSÉ MARQUES X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A E OUTROS - Sentença nº 234/2012 registrada em 01/08/2012
no livro nº 24 às Fls. 192/197: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, a fim de: a) condenar a requerida Elektro
- Eletricidade e Serviços S.A. a restituir à parte autora os valores desembolsados para a implantação do serviço de eletrificação
rural em sua propriedade, de forma simples, atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a
partir dos efetivos desembolsos, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Os valores serão apurados
em fase de liquidação, em cálculo simples, nos termos do artigo 475 B e J do Código de Processo Civil; b) extinguir o processo
em relação ao Banco do Brasil S.A. com fundamento no artigo 267, inciso VI (ilegitimidade de parte), do Código de Processo
Civil. Deixo de fixar as verbas da sucumbência, diante da isenção legal prevista no artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV SERGIO
ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
418.01.2012.000575-3/000000-000 - nº ordem 117/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empresas - PEDRO
DOS SANTOS X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A E OUTROS - Sentença nº 233/2012 registrada em 01/08/2012
no livro nº 24 às Fls. 186/191: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, a fim de: a) condenar a requerida Elektro
- Eletricidade e Serviços S.A. a restituir à parte autora os valores desembolsados para a implantação do serviço de eletrificação
rural em sua propriedade, de forma simples, atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a
partir dos efetivos desembolsos, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Os valores serão apurados
em fase de liquidação, em cálculo simples, nos termos do artigo 475 B e J do Código de Processo Civil; b) extinguir o processo
em relação ao Banco do Brasil S.A. com fundamento no artigo 267, inciso VI (ilegitimidade de parte), do Código de Processo
Civil. Deixo de fixar as verbas da sucumbência, diante da isenção legal prevista no artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV SERGIO
ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
418.01.2012.000576-6/000000-000 - nº ordem 118/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empresas - REGINA
CÉLIA DA SILVA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A E OUTROS - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a
ação, a fim de: a) condenar a requerida Elektro - Eletricidade e Serviços S.A. a restituir à parte autora os valores desembolsados
para a implantação do serviço de eletrificação rural em sua propriedade, de forma simples, atualizados pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir dos efetivos desembolsos, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês,
contados da citação. Os valores serão apurados em fase de liquidação, em cálculo simples, nos termos do artigo 475 B e J do
Código de Processo Civil; b) extinguir o processo em relação ao Banco do Brasil S.A. com fundamento no artigo 267, inciso
VI (ilegitimidade de parte), do Código de Processo Civil. Deixo de fixar as verbas da sucumbência, diante da isenção legal
prevista no artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA
RODRIGUES OAB/SP 164322
418.01.2012.000577-9/000000-000 - nº ordem 119/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empresas - ANTONIO
LECI AMÉRICO X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Sentença nº 230/2012 registrada em 01/08/2012 no livro nº
24 às Fls. 168/173: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, a fim de condenar a requerida Elektro - Eletricidade
e Serviços S.A. a restituir à parte autora os valores desembolsados para a implantação do serviço de eletrificação rural em sua
propriedade, de forma simples, atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir dos
efetivos desembolsos, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Os valores serão apurados em fase
de liquidação, em cálculo simples, nos termos do artigo 475 B e J do Código de Processo Civil. Deixo de fixar as verbas da
sucumbência, diante da isenção legal prevista no artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP
163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
418.01.2012.000581-6/000000-000 - nº ordem 123/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empresas - JOÃO
FREITAS DE MIRANDA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação,
a fim de condenar a requerida Elektro - Eletricidade e Serviços S.A. a restituir à parte autora os valores desembolsados para a
implantação do serviço de eletrificação rural em sua propriedade, de forma simples, atualizados pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a partir dos efetivos desembolsos, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados
da citação. Os valores serão apurados em fase de liquidação, em cálculo simples, nos termos do artigo 475 B e J do Código de
Processo Civil. Deixo de fixar as verbas da sucumbência, diante da isenção legal prevista no artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV
SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
418.01.2012.000582-9/000000-000 - nº ordem 124/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empresas - JOÃO
PEREIRA DA SILVA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Sentença nº 228/2012 registrada em 01/08/2012 no
livro nº 24 às Fls. 156/161: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, a fim de condenar a requerida Elektro Eletricidade e Serviços S.A. a restituir à parte autora os valores desembolsados para a implantação do serviço de eletrificação
rural em sua propriedade, de forma simples, atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a
partir dos efetivos desembolsos, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Os valores serão apurados
em fase de liquidação, em cálculo simples, nos termos do artigo 475 B e J do Código de Processo Civil. Deixo de fixar as verbas
da sucumbência, diante da isenção legal prevista no artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP
163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
418.01.2012.000590-7/000000-000 - nº ordem 132/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empresas - PAULO
FAGUNDES DA SILVA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Sentença nº 229/2012 registrada em 01/08/2012 no
livro nº 24 às Fls. 162/167: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, a fim de condenar a requerida Elektro Eletricidade e Serviços S.A. a restituir à parte autora os valores desembolsados para a implantação do serviço de eletrificação
rural em sua propriedade, de forma simples, atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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