TJSP 09/08/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1242
2009
acolhida. Com efeito, a própria requerida admitiu o equívoco na entrega das mercadorias. À vista de seu inadimplemento em
relação à entrega da coisa, não estava autorizada a cobrar o preço. Por conseguinte, reconheço a nulidade da duplicata ora
impugnada, sendo de rigor o cancelamento definitivo do respectivo protesto. Ante o exposto, em relação ao BANCO SANTANDER
S/A, amparada no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Com
fundamento no princípio da causalidade, condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas
desde o desembolso e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente
atualizado. Em relação aos demais requeridos julgo procedente o pedido para determinar o cancelamento definitivo do protesto
do título apontado na inicial. À vista da sucumbência mínima, condeno-os ao pagamento das custas e despesas processuais,
atualizadas desde o desembolso e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,
que ora retifico, de ofício, para o valor de 5.875,00. P.R.I.C. - ADV ROMILDO BUSA OAB/SP 234056 - ADV ROBERTO PEREIRA
GONCALVES OAB/SP 105077 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV KATIA NAVARRO RODRIGUES OAB/
SP 175491
596.01.2011.001658-0/000000-000 - nº ordem 825/2011 - Monitória - Duplicata - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE
CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO X EDMILSON MARCOS PEREIRA - Fls. 46 - N.C. - Manifeste-se no prazo
de 05 (cinco) dias, a parte interessada, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 45vº. (Dirigi-me ao endereço indicado,
sendo ali formado por duas residências, mas deixei de citar Edmilson M. Pereira, pois o mesmo não reside em nenhuma das
duas residências, sendo ali desconhecido) - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399 - ADV LEONARDO FRANCO
VANZELA OAB/SP 217762 - ADV RICHARD DANIEL SOLDERA DA COSTA OAB/SP 282237
596.01.2011.001902-9/000000-000 - nº ordem 952/2011 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - VICENTE PAULO
PINHANELLI X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 73 - N.C. - Ciência a parte autora dos ofícios de fls. 72. - ADV NILTON SEVERIANO
DE OLIVEIRA OAB/SP 76281
596.01.2011.002443-9/000000-000 - nº ordem 1223/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - SANTANDER
LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL X KATIA CRISTINA GOMES DE ARAUJO - Fls. 46 - Vistos. Recebo a apelação
no efeito devolutivo. Subam os autos ao Eg. TJ/SP, com as nossas homenagens. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS
CUNHA OAB/SP 118409
596.01.2011.002846-5/000000-000 - nº ordem 1430/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. C. D. S. E OUTROS - Fls.
20 - N.C - Compareça a parte autora em cartório, para retirar o mandado de averbação expedido. - ADV ROSILAINE LUZIA
BARIZZA BALIEIRO OAB/SP 109081
596.01.2011.003736-2/000000-000 - nº ordem 1918/2011 - Monitória - Duplicata - COPERCANA COOPERATIVA DOS
PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO X VANDELISA CRISTINA VIEIRA - Fls. 42 - Vistos.
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (fls. 39/41) para que produza seus efeitos jurídicos. Por conseguinte, SUSPENDO
o processo durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 265, inciso II, do Código de Processo Civil. Findo o prazo
sem cumprimento, o processo retornará seu curso. Indefiro, de outro lado, o pedido de expedição de ofícios ao SCPC e ao
Serasa, pois tal providência cabe à parte interessada, sobretudo porque não extinta a execução. Int. - ADV ANDRÉ FERNANDO
MORENO OAB/SP 200399 - ADV HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL OAB/SP 279987
596.01.2011.003737-5/000000-000 - nº ordem 1919/2011 - Monitória - Duplicata - COPERCANA COOPERATIVA DOS
PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO X RICARDO ROMERO TITONE - Fls. 40 - N.C. - Ante o
decurso do prazo para embargos, conforme certidão de fls. 40, diga a parte autora. - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/
SP 200399 - ADV LEONARDO FRANCO VANZELA OAB/SP 217762
596.01.2011.003847-3/000000-000 - nº ordem 1961/2011 - Notificação - Inadimplemento - COMPANHIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO COHAB X ZULMIRA ROQUE SOARES RIBEIRO - Fls. 22 - N.C. - Ante o decurso do prazo de
48 horas da notificação, o autor deverá retirar os autos em cartório. - ADV MARCIA APARECIDA ROQUETTI OAB/SP 63999
596.01.2012.001331-8/000000-000 - nº ordem 75/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - FAZENDA NACIONAL X JOSÉ
PAULO DE MELLO E OUTROS - Fls. 15 - N.C. - Manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, a parte interessada, acerca da
certidão do Oficial de Justiça de fls. 12. (Certifico que citei José Paulo de Mello e Osmar Leonel de Castro, porém, deixei de citar
Valdir Leonel de Castro, conforme informações o mesmo esta morando na cidade de Ouroeste-SP, não sabendo seu endereço)
- Número do Processo Origem: 629/2009 - Vara Deprecante: V. Única do Fórum de Cajuru
596.01.2012.001076-2/000000-000 - nº ordem 497/2012 - Procedimento Sumário - Reajustes e Revisões Específicos MARCIONILIA SOUZA DE CASTRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 11 - Vistos. Defiro a assistência
judiciária à parte autora, anotando-se na autuação. Por primeiro, comprove o autor, documentalmente, o indeferimento do
pedido na via administrativa, a fim de que reste manifesta a necessidade da tutela jurisdicional invocada, no prazo de dez dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916
596.01.2012.001176-7/000000-000 - nº ordem 546/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - COOPERATIVA DE CRÉDITO
DOS PROD. RURAIS E EMPRESÁRIOS DO INT. PAULISTA SICOOB/SP COCRED X FORTUNATO LUIZ MIRALHA E OUTROS
- Fls. 19 - N.C. - Manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, a parte interessada, acerca da certidão do Oficial de Justiça de
fls. 17. (Dirigí-me a rua Moacir Bertagnoli n. 229, bem como na rua Quinze de Novembro n. 402, e aí sendo citei Hemilene
Registro Miralha e Moisés Miralha, deixei de citar os demais executados, por não encontra-los pessoalmente) - ADV LEONARDO
FRANCO VANZELA OAB/SP 217762 - ADV LUIZ FLAVIANO FURTADO OAB/SP 90762 - ADV JULIEBER TICIANO VANZELLA
OAB/SP 282142 - Número do Processo Origem: 297/2012 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de Sertãozinho
596.01.2012.001999-9/000000-000 - nº ordem 921/2012 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - A
JARRETA DE SOUZA RAÇÃO ME E OUTROS X HSBC BANK BRADSIL S/A BANCO MÚLTIPLO - Fls. 54 - Vistos. Conforme
o disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03, a impossibilidade momentânea precisa ser comprovada por meio idôneo, ou seja,
de forma a demonstrar que a empresa não possui condições de arcar com o pagamento das custas. No caso em tela, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º