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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2012 - Página 1524

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TJSP 13/08/2012 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1244

1524

JUNIOR OAB/SP 250558
344.01.2008.029132-0/000000-000 - nº ordem 2380/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO S/A X ANDERSON LUIZ DOS SANTOS MEIRELLES ME - Fls. 58 - Fls. 57: O mandado de busca e
apreensão dos bens já se encontra expedido, bem como as diligências já estão depositadas. Só resta, ao autor, fornecer ao
oficial de justiça os meios para cumprimento da medida. Assim, desentranhe-se o mandado de fls. 53, que ficará em mãos do
oficial de justiça por 15 (quinze) dias, aguardando contato do autor. Decorridos, e no silêncio, intime-se por carta para o fim do
§ 1º do artigo 267, do CPC. Int. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV ORESTES JUNIOR BATISTA
OAB/SP 216308
344.01.2009.002545-7/000000-000 - nº ordem 217/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JK PNEUS LTDA
X VIAÇÃO ESMERALDA TRANSPORTES LTDA - Fls. 161: Certifico e dou fé ter decorrido o prazo legal sem que o exequente
recolhesse a diligência do oficial de justiça, conforme certidão de fls. 160. Certifico, finalmente, que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007. Vistas dos autos ao (à) exequente para: Providenciar o andamento do feito, no prazo de 05 dias, providenciando o
recolhimento da diligência do oficial de justiça para fins de desentranhamento do mandado de citação, penhora e avaliação de
fls. 27/31. Decorrido o prazo, será a exequente intimada, por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção
do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV MILTON CESAR POZZO DA SILVA OAB/SC 16160 - ADV MARCIUS ELIAS
FRIEDRICH OAB/SC 14009
344.01.2009.003157-5/000001-000 - nº ordem 260/2009 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MARAIZA
MITIE DE MACEDO X JOSÉ ANTONIO BERNARDINELLI FOTOGRAFIA ME - Fls. 05 - Fls. 02/04: Intime-se a executada, na
pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apontado pelo exequente, cujo valor
atualizado até 17/07/2012 é de R$ 5.574,54, sob pena de ser acrescida ao débito, a multa de 10% (dez por cento), nos termos
do artigo 475-J, do CPC, com redação da Lei nº 11.232/05. Int. - ADV MARCOS EDUARDO DE SOUZA JOSÉ OAB/SP 182004 ADV DANIELA SORRILHA FREITAS OAB/SP 139586 - ADV PAULO ROBERTO MICALI OAB/SP 164257
344.01.2009.017873-1/000001-000 - nº ordem 1294/2009 - Monitória - Cumprimento de sentença - ASSOCIAÇÃO DE
ENSINO DE MARÍLIA LTDA - UNIMAR X ADIANNY PEREIRA PIO - Fls. 53 - Diante dos documentos juntados, que comprovam
a inexistência de valores em conta de titularidade da executada, aguarde-se em arquivo eventual provocação dos interessados.
Isto porque várias foram as tentativas de localização de bens passíveis de penhora, as quais restaram infrutíferas, não mais
se justificando a permanência dos autos em cartório. Int. - ADV JEFFERSON LUIS MAZZINI OAB/SP 137721 - ADV GISELE
LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 226125 - ADV DEBORA BRITO MORAES OAB/SP 236552 - ADV NILCIMARA DOS SANTOS
OAB/SP 269458 - ADV MARIA LOURDES PEREIRA PIO OAB/BA 7348
344.01.2009.020075-7/000000-000 - nº ordem 1519/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural BANCO BRADESCO S/A X ÉLCIO GUSSON E OUTROS - Fls. 162 - C O N C L U S Ã O Nesta data, faço estes autos conclusos
a MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília, no Estado de São Paulo, DRA. ANGELA MARTINEZ HEINRICH.
Marília,______/______/______. _______________________________ Luciana Joly Bomfim Chagas Esc. Téc. Judiciário Mat.
TJ. Nº 353.110/A Proc. nº 1519/09 Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes às fls. 99/103, nos termos do art. 269, III, do CPC. P.R.I. e, cumpridas as formalidades legais, aguarde-se o
cumprimento em arquivo. Int. Marília, d.s. ANGELA MARTINEZ HEINRICH Juíza de Direito D A T A Em______/______/______,
recebi estes autos em cartório. __________________________ (Certidão da serventia de fls.163:- Custas Finais devidas:
pelo(a) advogado(a): Dr. Orestes - procuração de fls. 07- guia GARE cód. 304-9: R$ 12,44). ADV(S): ORESTES JR. BATISTA
- OAB/SP 216.308. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV ORESTES JUNIOR BATISTA OAB/SP
216308 - ADV ADRIANO JANINI OAB/SP 197554
344.01.2009.027667-6/000001-000 - nº ordem 1998/2009 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - TOKUMO
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME X MTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - Fls. 20 - Dê-se ciência a exeqüente
de que as cópias das declarações de bens encontram-se em cartório, devidamente arquivadas, aguardando-se a manifestação
no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, decorrido este prazo, as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas,
em cumprimento ao determinado no Provimento 293, art. 4º, parágrafos 1º e 2º, publicado no D.O.E., em 29/07/86. Int. - ADV
EDNOR ANTONIO PENTEADO DE CASTRO OAB/SP 68260 - ADV EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR OAB/
SP 192570 - ADV RODRIGO TAMBARA MARQUES OAB/SP 297440
344.01.2010.003011-8/000001-000 - nº ordem 225/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - ROYAL
LOTEADORA E INCORPORADORA S/C LTDA X FRANCISCO PEREIRA LIMA - Fls. 45: Ciência à exequente da certidão da
serventia que aditou e desentranhou o mandado de reintegração de posse, o qual está a disposição da Oficiala de Justiça
Cibele, aguardando o fornecimento dos meios pela autora para o cumprimento da medida, pelo prazo legal. Sendo que a autora
é quem deverá entrar em contato com a oficiala de justiça. - ADV TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON OAB/SP
168778 - ADV ALMIR COSTA SANTOS OAB/SP 202573
344.01.2010.007559-7/000000-000 - nº ordem 555/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANTONIO CAETANO JÚNIOR - Fls. 116: Ciência
à autora da certidão da serventia que desentranhou o mandado de busca e apreensão, o qual, está a disposição do Oficial de
Justiça João, aguardando o fornecimento dos meios pelo autor para o cumprimento da medida, pelo prazo legal. Sendo que a
autora é quem deverá 1º entrar em contato com o oficial de justiça para o cumprimento. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
344.01.2010.009771-6/000002-000 - nº ordem 700/2010 - Embargos de Terceiro - Cumprimento de sentença - IAN SOUZA E
OUTROS X POSTO MONTE CRISTO DE MARÍLIA LTDA - Fls. 20 - Concedo ao executado última oportunidade para recolhimento
das custas finais (cód. 230-6 - R$92,20). Prazo: 10 dias. Decorrido este prazo sem o devido recolhimento, inscreva-o em dívida
ativa. Após, arquivem-se os autos, conforme já determinado. Int. - ADV MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO OAB/SP 114096 ADV ISRAEL RODRIGUES DE QUEIROZ JUNIOR OAB/SP 133820 - ADV ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO OAB/SP 199291
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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