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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2012 - Página 898

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TJSP 13/08/2012 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1244

898

659 do CPC. A intimação do termo de penhora será feita nos moldes do §4º do artigo 652 do CPC. 5. No mandado deverão
constar as seguintes disposições do Código de Processo Civil: Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato
do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III resiste injustificadamente às ordens judiciais;IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram
os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores; Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em
multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem
prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na
própria execução. 6. Caso o executado não seja localizado para intimação da penhora, certifique o senhor oficial de justiça,
detalhadamente, as diligencias realizadas. Proceda-se com o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução,
cumprindo as exigências do art. 653, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Efetuado o arresto, intime-se o credor
para, no prazo de 10(dez) dias, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a
que se refere o art. 625, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento. 7. Não sendo encontrados bens
penhoráveis, manifeste-se o exeqüente em cinco dias. 8. Caso não haja nenhuma providencia a ser tomada conforme o item “6”,
intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores
exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que
dificulte ou embarace a realização da penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade
da justiça. Nesse caso, deve o senhor Oficial de Justiça observar que a intimação do executado far-se-á na pessoa de seu
advogado; não o tendo, será ele intimado pessoalmente. 9. Após, requeira o exeqüente o que entender de direito, referente
a eventual adjudicação, alienação por iniciativa particular ou em hasta publica, o usufruto de bem móvel ou imóvel, tudo nos
termos da Lei 11.382/06. 10. Recebidos os embargos, que em regra não suspendem a execução, deverá o exeqüente ser ouvido
no prazo de 15 (quinze) dias nos embargos. A execução prossegue. Int. - ADV MARINA HELENA DA SILVA OAB/SP 70286 ADV AUGUSTO APARECIDO TOLLER OAB/SP 80320 - ADV MARINA HELENA DA SILVA OAB/SP 70286 - ADV AUGUSTO
APARECIDO TOLLER OAB/SP 80320
306.01.2006.002958-6/000000-000 - nº ordem 564/2006 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. D. L.
H. E OUTROS X J. V. D. S. - Os autos encontram-se com vista ao requerente acerca de fls. 229/232 (pesquisa CAEX) - ADV
FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES OAB/SP 234907 - ADV MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/SP 255541 ADV FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES OAB/SP 234907
306.01.2006.003153-1/000000-000 - nº ordem 609/2006 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS X MAURÍLIO JOSÉ BAILO E OUTROS - Fls. 1726 - 1- Cota retro: Defiro.
Int. - ADV CARLOS EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177 - ADV RODRIGO RODRIGUES OAB/SP 179468 - ADV FERNANDO
YUKIO FUKASSAWA OAB/SP 141626 - ADV HELCIO DANIEL PIOVANI OAB/SP 224748 - ADV JOSÉ GLAUCO SCARAMAL
OAB/SP 217321 - ADV HELOISA LOPES FERRAZ OAB/SP 266019
306.01.2006.003615-5/000000-000 - nº ordem 713/2006 - Procedimento Sumário - MARLENE BATISTA DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 178 - I- Cumpra-se o V. Acórdão. II- Oficie-se ao EADJ para
implantação do benefício. III- Manifeste-se o INSS, apresentando cálculo dos atrasados. Após manifeste-se a parte contrária.
IV- Havendo concordância da parte contrária, independentemente de citação, expeçam-se ofícios requisitórios constando nos
ofícios o valor que deverá ser pago e a respectiva data de atualização. Isso porque deverá haver a incidência de correção
monetária segundo a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1% ao mês, contados da data
do último cálculo até a data da expedição do ofício requisitório, se não efetuado o pagamento em 60 dias, conforme previsto
legalmente. V- Ou seja, a Fazenda deve pagar o valor em 60 dias a partir do recebimento do ofício requisitório. Todavia, entre
o requerimento de expedição do ofício dirigido a Juízo e o recebimento por parte da Fazenda há um lapso temporal, que
decorre do trâmite normal. E por conta disso, deverá haver a incidência de correção monetária segundo a Tabela Prática do
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1% ao mês, em relação a tal período. VI- Caso o valor apurado para fins
de liquidação da sentença seja superior a 60 salários mínimos, considerando a Orientação Normativa nº 4, de 08/06/2010 do
STJ, intime-se a entidade requerida para que no prazo de 30 dias informe a existência de débitos por parte do(a) autor(a) com
relação a Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas no artigo 100, parágrafo 9º da CF/88, sob pena
de perda do direito de abatimento dos valores informados. VII. Após, decorrido o prazo sem a informação de débitos existentes,
expeça(m)-se o(s) ofício(s) precatório(s). Int. - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489 - ADV MAURICIO SIGNORINI
PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013
306.01.2007.000249-0/000000-000 - nº ordem 40/2007 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) ORACI FABRI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - A procuradora de fls. 104 não possui procuração nos
autos, devendo a mesma providenciá-la (Dr. Lucimeire Venezuela Mota) - ADV LUCIMEIRE VENEZUELA MOTA OAB/SP 224956
- ADV MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013
306.01.2007.003029-0/000000-000 - nº ordem 424/2007 - (apensado ao processo 306.01.2007.002479-1/000000-000 - nº
ordem 346/2007) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - JOSÉ TAKAYOSHI
ARAKI X B. V. FINANCEIRA S/A C. F. I. - Fls. 222 - 1- Certifique-se acerca das custas, intimando-se para recolhimento em 5
dias, sob pena de inscrição da dívida, se caso. 2- Int. - ADV JEFFERSON PAIVA BERALDO OAB/SP 210925 - ADV EDNEY
MARTINS GUILHERME OAB/SP 177167 - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
306.01.2007.004260-5/000000-000 - nº ordem 623/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMERCIAL
ARAÇATUBA DE CAMINHÕES LTDA X MAURÍCIO MARIANO DE SOUZA ME - Fls. 165 - VISTOS. 1. Levando em conta
a confirmação da existência de valores, converto o bloqueio em penhora. 2. Declaro que após o julgamento de embargos,
se houver, será determinada a transferência do valor bloqueado para a agência local do Banco do Brasil (nº 6696-6) a ser
depositado em conta corrente à disposição desse juízo. 3. Manifeste-se o exeqüente acerca do valor bloqueado (R$42,99). 4.
Intime-se o devedor da penhora. A intimação do executado far-se-á por meio da imprensa para seu advogado; não o tendo, será
ele intimado pessoalmente. 5. Int. - ADV MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO OAB/SP 231958
306.01.2007.006940-0/000000-000 - nº ordem 1083/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. D. F. F. D. S. X C. F. D.
S. - Fls. 148 - Fls. 146: Intime-se a parte exequente pessoalmente para comparecer em cartório para a retirada do mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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