TJSP 14/08/2012 - Pág. 127 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1245
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583.00.2012.144713-2/000000-000 - nº ordem 946/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - MC4 EMPREENDIMENTOS LTDA X TSL ENGENHARIA MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA
E OUTROS - Fls. 66 - Sentença nº 1763/2012 registrada em 09/08/2012 no livro nº 576 às Fls. 81: Vistos. Homologo, para
que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada a fls. 65 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a
presente ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança, requerida por MC4 EMPREENDIMENTOS LTDA
contra TSL ENGENHARIA MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA E OUTROS, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC. Se requerido, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias.
Oportunamente, arquivem-se os autos comunicando-se ao Distribuidor. P.R.I. - ADV KARLA REIS DA SILVA OAB/SP 274332
583.00.2012.146419-6/000000-000 - nº ordem 994/2012 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO CITIBANK S.A. X SILVIA
MARIA MILLA FERRAZ - Fls. 63 - Providencie o autor as custas e as cópias necessárias, para expedição da carta precatória. ADV LUCIA TEREZINHA PEGAIA OAB/SP 88215
583.00.2012.147668-6/000000-000 - nº ordem 1006/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- JOÃO JESUS SANTOS X MARIANA SANTOS VITAL - Fls. 27 - Sentença nº 1736/2012 registrada em 06/08/2012 no livro nº
575 às Fls. 296: Vistos. Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada a fls. 26 e,
em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de Reintegração de Posse, requerida por JOÃO JESUS SANTOS contra
MARIANA SANTOS VITAL, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Se requerido, defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Oportunamente, arquivem-se os autos comunicando-se ao Distribuidor.
P.R.I. - ADV UBYRAJARA GURGEL BARBOSA OAB/SP 15228
583.00.2012.148828-6/000000-000 - nº ordem 1040/2012 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A X LUIZ GONZAGA BENINI E OUTROS - Fls. 106 - Sentença nº 1765/2012 registrada em 09/08/2012
no livro nº 576 às Fls. 83: Visto. Homologo, por sentença, a DESISTÊNCIA requerida às fls. 102/103 destes autos e, em
consequência, julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Arquivem-se os autos, comunicando-se. ADV THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS OAB/SP 113791 - ADV ALEX SANDRO DA SILVA OAB/SP 254225
583.00.2012.151233-7/000000-000 - nº ordem 1082/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO X RENATA FAUSTINA DE OLIVEIRA - Fls. 33 - Sentença nº 1723/2012
registrada em 03/08/2012 no livro nº 575 às Fls. 235: Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 158, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado por HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO (fls. 27), o
que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que, segundo o artigo 267, parágrafo 4o, do mesmo diploma legal,
não decorreu o prazo para oferecimento de resposta à demanda. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Desnecessária a diligência pelo
sistema RENAJUD uma vez que não houve bloqueio do veículo nos presentes autos. Inexistindo interesse recursal, certifique
a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV DANIELA PEREIRA KOBAL OAB/SP
229938
583.00.2012.153582-7/000000-000 - nº ordem 1141/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - JOSE DE CASTRO
GARCIA X ELIENE PEREIRA SENA E OUTROS - Fls. 85v.- fls. 78/85 - Manifeste-se o autor. - ADV JACQUELINE CLARA
GARCIA OAB/SP 200634 - ADV CAMILLA MERZBACHER BELÃO OAB/SP 295360
583.00.2012.153866-4/000000-000 - nº ordem 1155/2012 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO X LEVI COMÉCIO DE QUEIJOS LTDA - Fls. 84 - Vistos. Cite-se LEVI COMÉRCIO DE QUEIJOS LTDA, para
pagamento no prazo de quinze dias, nos termos do art. 1102a, do Código de Processo Civil, ficando, no caso de pagamento
imediato ou entrega da coisa, isento do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade ao
artigo 1102, parágrafo 1o, do mesmo diploma legal. Em igual prazo, poderá oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do
mandado inicial. Caso o requerido não oponha embargos no prazo assinalado, deverá indicar bens à penhora, sob pena de não
o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, hipótese em que serão incluídos no
valor total do débito as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do débito. Considerando
o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda
Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais e observar o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Intime-se. - ADV
AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV TADEU ANTONIO BORBA OAB/SP 219647
583.00.2012.159437-0/000000-000 - nº ordem 1284/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - ALBERTO D’ÂNGELO E
OUTROS X MEDADE - MINISTÉRIO DE ENSINO DE ADORAÇÃO AO DEUS ETERNO - Fls. 30 - Ciência da certidão negativa
do Oficial de Justiça. - ADV URBANO DO PRADO VALLES OAB/SP 83959
583.00.2012.168763-5/000000-000 - nº ordem 1472/2012 - Prestação de Contas - Exigidas - Compra e Venda - MANUEL
GONÇALVES LOURENÇO E OUTROS X HENRIQUETA SETEMBRE DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 51 - Vistos, etc.
Primeiramente providenciem os autores custas postais ou as respectivas custas e cópias para expedição de carta precatória.
Após, citem-se as partes demandadas (HENRIQUETA SETEMBRE DE OLIVEIRA e OLAVO PINTO DE OLIVEIRA) para que
apresentem as contas pleiteadas ou, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de cinco dias, na esteira do disposto
pelo artigo 915, caput, do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado
legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 285 do
Código de Processo Civil. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a
celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta, instruído
com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ,
itens 04 e 05. Intime-se. - ADV CRISTIANE MARIA VIEIRA OAB/SP 157067
583.00.2012.169967-0/000000-000 - nº ordem 1494/2012 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - ITALO
AUGUSTO NOVELLINI X ATEPE ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 115 - Vistos. A tutela
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