Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012 - Página 1095

  1. Página inicial  > 
« 1095 »
TJSP 15/08/2012 - Pág. 1095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1246

1095

315.01.2011.002384-0/000000-000 - nº ordem 1161/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução B. A. R. M. X R. M. F. - Fls. 38 - Vistos. Intime-se o autor, via postal, para retirada do mandado de averbação em cinco dias.
Restando frutífera, ou infrutífera a diligência, arquivem-se os autos do processo, cumpridas as formalidades legais. Intimem-se.
- ADV CLAUDIA REGINA BORELLA MIRANDA OAB/SP 135751
315.01.2011.002411-1/000000-000 - nº ordem 1170/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - DERLY DE FREITAS
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTOS. Diante do pedido do instituto réu, em fls. 279/282, de
imediato julgamento do feito, sem necessidade de dilação probatória, informe a parte autora se ainda remanesce interesse na
prova ou se pretende o julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA OAB/SP 306552 - ADV
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2011.002412-4/000000-000 - nº ordem 1171/2011 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização JACIRA APARECIDA FERRARI GAVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 116 - Vistos, Desde logo, pertinente
a produção de prova pericial, a fim de se constatar a alegada incapacidade da autora. Nomeio perito o Dr. José Maria Gomes
da Cruz, CRM-37456, médico, com consultório nesta cidade. Como o (a) autor(a) é beneficiário (a) da Justiça Gratuita, fixo os
honorários periciais no valor máximo atribuído na Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal, serão pagos com a prolação
da sentença, cientificando as partes da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção
da prova, conforme preconiza o artigo 431-A, do CPC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de
quesitos, em cinco dias, na forma do artigo 421 do CPC. Se indicados, deverá a serventia diligenciar, via postal, a cientificação
dos assistentes, inclusive, sobre a data designada pelo vistor do Juízo, bem como, de eventual entrega do laudo pericial crítico,
no prazo legal. Atente-se o perito de que as partes devem ser previamente comunicadas do dia e local da realização do exame.
Admito aqueles ofertados pelas partes em fls. .06/07 e 94v/95. Intimem-se. - ADV FERNANDO HENRIQUE VIEIRA OAB/SP
223968 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2011.002448-1/000000-000 - nº ordem 1192/2011 - Procedimento Ordinário - SEBASTIANA LEONEL GOMES X INSS
- Fls. 70 - Vistos. Depreque-se a realização de estudo social junto À Comarca de Piracicaba, no endereço declinado em fl. 65,
encaminhando-se os quesitos ofertados pelas partes. Intimem-se. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2011.002460-7/000000-000 - nº ordem 1194/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.
G. A. E OUTROS - Fls. 20 - A requerente, Renata, ingressou com a presente ação de Divórcio, utilizando-se do nome de solteira,
opção formalizada por ocasião da Separação Judicial, conforme averbação inserta na cópia reprográfica de fl. 04. Expeça-se
novo mandado de averbação, arquivando-se o feito, após. - ADV CALIXTO GENESIO MODANESE OAB/SP 92937
315.01.2011.002466-3/000000-000 - nº ordem 1197/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. R. D. R. L. X F. . D. C. B. CONCLUSÃO Em 9 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos à Dra. ELIANE CRISTINA CINTO, MMª. Juíza de Direito
titular desta Comarca. Eu, ___________, Escrevente, subscrevo. Processo nº 1197/2011 Vistos Carlos Roberto da Rocha Lucas
promoveu Ação de Divórcio em face de Flaviele de Campos Becca. Alegou, em síntese, que contraiu núpcias com a requerida
no dia 12/09/2008, pelo regime da comunhão universal de bens, e que, encontra-se separado da ré de fato, aproximadamente
há 02 anos, por não ser mais possível a convivência em comum. Da união do casal não vieram filhos. Não existem bens
móveis e imóveis a serem partilhados. Juntamente a com a petição inicial vieram os documentos de fls. 05/08. Regularmente
citada, conforme se verifica da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 22, a requerida, deixou transcorrer “in albis” o prazo
para oferecimento de sua contestação (fls. 23). Pelo autor foi requerido o julgamento antecipado da lide ( fls. 24). O Ministério
Público deixou de se manifestar por entender que não há interesses a serem tutelados. É o relatório. Fundamento e D E C I D O.
Com efeito, as provas constantes dos autos autorizam concluir-se pela procedência do pedido inicial, sem mais delongas. Com
a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, eliminou-se o requisito da temporariedade da separação de fato do casal.
Assim, eliminou-se qualquer discussão possível sobre a causa da separação de fato dos cônjuges, fundada também na infração
grave dos direitos matrimoniais ou na conduta desonrosa do outro cônjuge. Portanto, é o bastante para a decretação do divórcio
a manifestação de vontade de apenas uma das partes. Satisfeitos, portanto, os requisitos legais. Diante de todo o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para DECRETAR o divórcio entre Carlos Roberto da Rocha Lucas e
Flaviele de Campos Becca, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Desnecessário a alteração
dos nomes das partes, pois não houve modificação quando do casamento. Deixo de condenar a requerida no pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, posto que o autor é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita
e não houve pretensão resistida. Arbitro os honorários advocatícios ao patrono nomeado, em 100% (cem por cento) do valor
atribuído à causa, constante na tabela do convênio OAB/DP. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados e certidões
competentes. P. R. I. C. Laranjal Paulista, 9/8/2012. Eliane Cristina Cinto Juíza de Direito - ADV ALDO DE QUEIROZ SANTIAGO
OAB/SP 206301
315.01.2011.002490-8/000000-000 - nº ordem 1206/2011 - Depósito - Alienação Fiduciária - CREDIFIBRA S.A. CFI X JOSÉ
CARLOS FIRMINO - Deverá a exequente providenciar diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado. - ADV
MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA OAB/SP 158375
315.01.2011.002525-0/000000-000 - nº ordem 1221/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- BANCO BRADESCO S/A X FABIANE REGINA CASIMIRO LEARDINI ME E OUTROS - Fls. 78 - Vistos. I - Procedido pedido
de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme
pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exeqüente o que entender
de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se e cumpra-se. ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV PAULO ANTONIO CESAR OAB/SP 250873
315.01.2011.002526-3/000000-000 - nº ordem 1220/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- BANCO BRADESCO S/A X SIDEPAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E OUTROS - Vistos, Deverá a
serventia certificar se decorreu o prazo para oferta de embargos pelo requerido no que tange ao valor bloqueado as fls.59. Após,
tornem os autos conclusos para análise do pedido de fls.81 Intimem-se. - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo